Processo 0021604-03.2026.8.26.0100
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica sobre Compra e Venda, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: 39 CIVEL DE CENTRAL.
Situação
Em andamento
Conclusão em 23/06/2026.
Última atualização
18/09/2026
Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 18/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
10/06/2026
1º grau · SAJ · 3 movimentações
Onde tramita
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Foro
- Foro Central Cível
- Vara
- 39ª Vara Cível
- Distribuição
- 10/06/2026 às 15:06
- Área
- Cível
- Assunto
- Compra e Venda
Consulta pública do e-SAJ do TJSP em 21/09/2026.
Partes
Requerente 2
- Ivan Lacava FilhoIvan Lacava Filho; Monica Rinaldo
- Vilamir Comércio e Serviços Ltda.Marina Stella de Barros Monteiro; Jose Antonio Miguel Neto; Ivan Lacava Filho
Partes e representantes como constam na consulta pública do e-SAJ do TJSP. Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Compra e Venda.
Última publicação (Intimação, 18/09/2026, Foro Central Cível - 39ª Vara Cível):
Íntegra da publicação
Processo 0021604-03.2026.8.26.0100 (apensado ao processo 1083945-05.2013.8.26.0100) (processo principal 1083945-05.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Ivan Lacava Filho - - VILAMIR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, artigos 133 usque 137). Deixo de suspender o curso do feito principal, por ausência de relação de prejudicialidade entre o presente incidente e a responsabilidade dos executados, nos termos da jurisprudência mais recente: "EXECUÇÃO Suspensão por força do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora Descabimento Suspensão prevista no art. 134, § 3º, do CPC que é aplicável exclusivamente ao processo de conhecimento Feitos de natureza executiva que podem prosseguir em relação aos devedores originais não sendo lógico que eles se beneficiem da instauração do incidente, pois este diz respeito apenas à sujeição à execução dos terceiros nele demandados Precedentes do TJSP Decisão reformada - Recurso provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2237883-31.2021.8.26.0000; Relator (a):Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2022; Data de Registro: 03/03/2022) A medida cautelar pretendida, por sua vez, deve ser indeferida. Não se vislumbra, nesse momento processual, a presença de elementos suficientes a demonstrar que o patrimônio da executada tenha sido afetado ou prejudicado por conduta ou em benefício do(s) requerido(s), não sendo possível inferir, por ora, fato que enseje sua responsabilidade e justifique a imposição de medida tão grave como o bloqueio de bens e valores. Em primeiro lugar, no que pertine à suscitada sucessão empresarial fraudulenta decorrente da incorporação da sócia KG Construções e Incorporações Ltda. pela MR Global Participações e Empreendimentos Ltda., a própria documentação acostada revela que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo já apreciou a questão societária de fundo nos autos do Agravo de Instrumento nº 2371816-61.2025.8.26.0000 (fls. 43/57). Com efeito, no julgamento do referido recurso, a Colenda 20ª Câmara de Direito Privado afastou expressamente a tese de dissolução irregular da sociedade executada Senji, assentando que a incorporação da sócia KG pela empresa MR Global operou sucessão universal em direitos e obrigações, preservando a pluralidade de sócios e a regularidade do quadro societário (fls. 44/45 e 55/56). Não há, portanto, prova evidente de manobra fraudulenta contemporânea decorrente unicamente dessa reorganização empresarial havida em agosto de 2007 (fls. 40 e 47). Em segundo lugar, relativamente aos elementos coligidos perante a Justiça Federal de Santa Catarina, constata-se que a Ação Cautelar Fiscal nº 5005927-84.2013.404.7200/SC foi ajuizada em março de 2013 (fls. 137/162 e 258/355) e o Incidente nº 5020288-91.2022.4.04.7200/SC remonta ao ano de 2022 (fls. 356/372). Tais feitos cuidam de obrigações fiscais da empresa MKJ Importação e Comércio Ltda. e se reportam a atos e operações travados há mais de uma década. Ademais, as empresas MR Global Empreendimentos Ltda. e KTCB Participações e Empreendimentos Ltda. encontram-se em processo de recuperação judicial deferida e com plano homologado perante a 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Capital (autos nº 1021743-39.2023.8.26.0068), conforme sentença de 22 de abril de 2025 (fls. 118/128). A submissão daquelas sociedades ao regime recuperacional afasta a hipótese de ocultação clandestina de bens, submetendo os atos patrimoniais à fiscalização judicial específica e de administradores judiciais nomeados. Em terceiro lugar, no tocante aos requeridos Antônio Setin e Setin Empreendimentos Imobiliários Ltda., a ficha cadastral da JUCESP indica que a sociedade Setin figurava originariamente como titular de quotas da executada Senji (fls. 19/20) e as a
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Tramitando há
3 meses
Do ajuizamento em 10/06/2026 até hoje.
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 18/09/2026 | Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 18/09/2026 | Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 18/09/2026 | Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 18/09/2026 | Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Art. 135 do CPC - Cível - NOVO CPC |
| 18/09/2026 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 2202/2026 Data da Publicação: 21/09/2026 |
| 17/09/2026 | Remetido ao DJE Relação: 2202/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, artigos 133 usque 137). Deixo de suspender o curso do feito principal, por ausência de relação de prejudicialidade entre o presente incidente e a responsabilidade dos executados, nos termos da jurisprudência mais recente: "EXECUÇÃO Suspensão por força do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora Descabimento Suspensão prevista no art. 134, § 3º, do CPC que é aplicável exclusivamente ao processo de conhecimento Feitos de natureza executiva que podem prossegui… |
| 17/09/2026 | Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, artigos 133 usque 137). Deixo de suspender o curso do feito principal, por ausência de relação de prejudicialidade entre o presente incidente e a responsabilidade dos executados, nos termos da jurisprudência mais recente: "EXECUÇÃO Suspensão por força do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora Descabimento Suspensão prevista no art. 134, § 3º, do CPC que é aplicável exclusivamente ao processo de conhecimento Feitos de natureza executiva que podem prosseguir em relação aos devedores origi… |
| 11/09/2026 | Conclusos para Decisão |
| 23/06/2026 | Conclusos para Despacho |
| 11/06/2026 | Apensado ao processo Apensado ao processo 1083945-05.2013.8.26.0100 - Classe: Monitória - Assunto principal: Compra e Venda |
| 11/06/2026 | Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1083945-05.2013.8.26.0100 |
Movimentações da consulta pública do e-SAJ do TJSP; textos como o tribunal publica, sem edição.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 18/09/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 39ª Vara Cível |
Consultar no tribunal
Consulta pública do e-SAJ do TJSP em 21/09/2026: abrir no tribunal (nova aba). Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 18/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.