Processo 0021725-45.2015.5.04.0014

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Diferenças por Desvio de Função; Horas Extras; Intervalo Intrajornada, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS), comarca de Porto Alegre. Órgão: 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE.

Situação

Em andamento

Publicação em 31/08/2026.

Última atualização

31/08/2026

Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 31/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

14/12/2015

1º grau · PJe · 178 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Diferenças por Desvio de Função; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; intervalo Interjonadas; Abono Pecuniário; Depósito/Diferenças; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Assédio Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Contratuais.

Última publicação (Intimação, 31/08/2026, 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021725-45.2015.5.04.0014 RECLAMANTE: RENATO MULLER RECLAMADO: STEMAC SA GRUPOS GERADORES INTIMAÇÃO -  Destinatário: STEMAC S.A. GRUPOS GERADORES. Em prosseguimento ao ID 8f2dd45, fica V.S.ª intimado. Prazo:  15 dias PORTO ALEGRE/RS, 28 de agosto de 2026. EDSON LUIZ PEREIRA VALLIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - STEMAC SA GRUPOS GERADORES

Intimação de 17/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021725-45.2015.5.04.0014 RECLAMANTE: RENATO MULLER RECLAMADO: STEMAC SA GRUPOS GERADORES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f2dd45 proferida nos autos. Vistos e examinados os autos deste processo. Dou por liquidada a sentença no valor de R$ 1.315.582,69, atualizada até 01/07/2026, conforme cálculo de ID 662f934. Custas atualizadas, abatidas aquelas recolhidas por ocasião do recurso. Elevo os honorários periciais para R$ 7.000,00, considerando o trabalho suplementar realizado. Libere-se ao reclamante o(s) depósito(s) recursal(ais) efetuado(s) nos autos, mediante transferência para conta bancária que o reclamante deverá informar, em cinco dias. Após, lance-se a conta e intime-se a reclamada para pagamento ou garantia do débito remanescente, na pessoa de seu procurador constituído, consoante previsão do artigo 513 do CPC, no prazo de quinze dias. Caso não pretenda embargar a execução, a reclamada deverá efetuar o pagamento do principal e dos honorários porventura devidos ao procurador da parte autora diretamente aos credores, por meio de depósito na conta informada no prazo supradeferido, e juntar aos autos o comprovante da operação. Caso não sejam informados os dados bancários, o pagamento deverá ser realizado por depósito judicial. O  recolhimento dos encargos processuais deverá ser comprovado nestes autos por meio da correspondente guia de recolhimento, esclarecendo-se que, caso aplique-se ao presente caso, o “FGTS conta vinculada” deve ser repassado por meio de GFIP/SEFIP, os demais recolhimentos deverão ser efetuados em guias próprias - DARF (contribuições previdenciárias e fiscais) e GRU (custas judiciais) - ou mediante depósito judicial trabalhista vinculado ao feito. O depósito judicial da integralidade dos valores da condenação somente deverá ser adotado para garantia da execução, na hipótese de interposição de embargos à execução. No silêncio, prossiga a execução, mediante constrição de valores e/ou bens da devedora por meio dos convênios SISBAJUD. Infrutífera a diligência, incluam-se os devedores no BNDT e cadastro de inadimplentes do SERASAJUD. Após, determino a realização de pesquisa patrimonial, nos termos da Portaria Conjunta n. 3.438/2022. Apresentado o resultado da pesquisa pela Central de Mandados,  dê-se ciência à parte exequente, com prazo de 10 dias para solicitar o que entender de direito. PORTO ALEGRE/RS, 14 de agosto de 2026. DANIEL SOUZA DE NONOHAY Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO MULLER

Intimação de 03/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021725-45.2015.5.04.0014 RECLAMANTE: RENATO MULLER RECLAMADO: STEMAC SA GRUPOS GERADORES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff23647 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se o contador para retificação dos cálculos, conforme decisão do ID. 4887cf1, em dez dias. Sucessivamente, independente de nova intimação, as partes deverão manifestar-se sobre o cálculo de liquidação apresentado nos oito dias subsequentes, observado o prazo preclusivo e o disposto no artigo 879, §2º da CLT. Observe-se, oportunamente, que a decisão do ID. 4887cf1 (que não sofreu reforma pelas decisões posteriores) determinou que a execução prossiga nestes autos, nesses termos: "Assim, acolho a impugnação à sentença de liquidação apresentada pela parte exequente para determinar a apuração da atualização dos cálculos até a data do efetivo pagamento, desde já declarando a competência deste Juízo para o prosseguimento da execução, considerando o encerramento da recuperação judicial da executada". PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2026. DANIEL SOUZA DE NONOHAY Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO MULLER

Intimação de 03/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021725-45.2015.5.04.0014 RECLAMANTE: RENATO MULLER RECLAMADO: STEMAC SA GRUPOS GERADORES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff23647 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se o contador para retificação dos cálculos, conforme decisão do ID. 4887cf1, em dez dias. Sucessivamente, independente de nova intimação, as partes deverão manifestar-se sobre o cálculo de liquidação apresentado nos oito dias subsequentes, observado o prazo preclusivo e o disposto no artigo 879, §2º da CLT. Observe-se, oportunamente, que a decisão do ID. 4887cf1 (que não sofreu reforma pelas decisões posteriores) determinou que a execução prossiga nestes autos, nesses termos: "Assim, acolho a impugnação à sentença de liquidação apresentada pela parte exequente para determinar a apuração da atualização dos cálculos até a data do efetivo pagamento, desde já declarando a competência deste Juízo para o prosseguimento da execução, considerando o encerramento da recuperação judicial da executada". PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2026. DANIEL SOUZA DE NONOHAY Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEMAC SA GRUPOS GERADORES

Lista de distribuição de 08/04/2026 (Distribuição)

Processo 0021725-45.2015.5.04.0014 distribuído para 2ª Turma - Gabinete da Ministra Maria Helena Mallmann na data 06/03/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26040700354160800000169584969?instancia=3

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT4 em números

Tramitando há

10 anos e 9 meses

Do ajuizamento em 14/12/2015 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

1 ano e 1 mês após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 03/02/2017.

Processos pendentes no TRT4

450.442

361.921 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

359.421

409.885 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
31/08/2026Publicação
31/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2026Expedição de documento
28/08/2026Expedição de documento
27/08/2026Decurso de Prazo
18/08/2026Petição
17/08/2026Publicação
17/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2026Expedição de documento
14/08/2026Outras Decisões
14/08/2026Conclusão
06/08/2026Petição

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
22/04/2026Baixa Definitiva
17/04/2026Recebimento
06/12/2025Remessa
03/12/2025Decurso de Prazo
03/12/2025Decurso de Prazo
18/11/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025Publicação
17/11/2025Expedição de documento
17/11/2025Expedição de documento
17/11/2025Mero expediente
17/11/2025Conclusão
12/11/2025Decurso de Prazo

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
31/08/2026Intimação (Notificação)14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
17/08/2026Intimação (Notificação)14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
03/07/2026Intimação (Notificação)14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
03/07/2026Intimação (Notificação)14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
08/04/2026Lista de distribuição (Distribuição)Gabinete da Ministra Maria Helena Mallmann
20/03/2026Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA)2ª Turma
20/03/2026Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA)2ª Turma
15/12/2025Lista de distribuição (Distribuição)Gabinete da Presidência
18/11/2025Intimação (Notificação)OJ de Análise de Recurso
27/10/2025Intimação (Notificação)OJ de Análise de Recurso

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.