Processo 0023403-88.2025.5.04.0000
Precatório, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS). Órgão: Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 23/09/2026.
Última atualização
23/09/2026
Publicação: Intimação em 23/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem)
Advogados 6
- Tais Regina SilveiraOAB 86835/RS
- Roberta Meinhardt FlachOAB 76959/RS
- Fabricio Palma BisinelaOAB 60428/RS
- Cristine Batistella DarcieOAB 45255/RS
- Rafaela da SilveiraOAB 108736/RS
- Rosicleide Felipe RodriguesOAB 121539-A/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 23/09/2026, Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0023403-88.2025.5.04.0000 REQUERENTE: TIAGO FERREIRA VIEGAS REQUERIDO: FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84bcfc proferido nos autos. CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL Intimação da parte credora para manifestar-se sobre a proposta de quitação de seus créditos com deságio de 40%. Certidão dos valores atualizados juntada aos autos (valores antes da aplicação do deságio). PROPOSTA: pagamento da quantia correspondente a 60% (sessenta por cento) dos valores certificados. Parcelas objeto da proposta: A conciliação alcança somente os créditos inscritos neste precatório. Prazo para manifestação: fica a parte autora intimada para dizer se aceita receber seus créditos com deságio de 40% (quarenta por cento), com quitação integral dos valores inscritos no precatório, renunciando a qualquer impugnação, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Em caso de aceite, a parte autora deverá informar os dados bancários para transferência dos valores. FGTS: Não autorizado o pagamento da parcela do FGTS diretamente ao credor. Tema 68 TST. O TST firmou tese vinculante de que o pagamento de parcelas do FGTS deve ser feito obrigatoriamente na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal. Fica a parte credora ciente que os valores relativos ao FGTS serão depositados em conta vinculada na Caixa Federal. Para tanto, deverá informar os números de sua CTPS e PIS e, também, data de admissão. Os descontos fiscais, se incidentes, serão efetuados no momento da liberação dos valores. Pagamento: Estima-se prazo de 30 (trinta) dias para liberação após decorrido o prazo do Município. Aceito o acordo, os valores da planilha de cálculo serão atualizados e aplicado o deságio proposto. Contribuições previdenciárias incidentes: se aceita a proposta pela parte reclamante, os valores requisitados serão reduzidos na proporção do acordo celebrado (deságio de 40%), com o devido recolhimento. PRAZO EXECUTADO: mesmo prazo (10 dias) para análise dos autos e manifestação, se necessário. AVISOS IMPORTANTES: Falecimento do credor: somente será acolhida manifestação de acordo se os sucessores já estiverem habilitados perante no Juízo da Execução (Vara de Origem). Sucessão representada por inventariante: obrigatória autorização do Juízo Cível para celebração do acordo com deságio. Se, depois de decorrido o prazo para manifestação, o credor tiver interesse em realizar o acordo, deverá aguardar publicação de novo Edital. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 22 de setembro de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - T.F.V.
Intimação de 23/09/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0023403-88.2025.5.04.0000 REQUERENTE: TIAGO FERREIRA VIEGAS REQUERIDO: FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84bcfc proferido nos autos. CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL Intimação da parte credora para manifestar-se sobre a proposta de quitação de seus créditos com deságio de 40%. Certidão dos valores atualizados juntada aos autos (valores antes da aplicação do deságio). PROPOSTA: pagamento da quantia correspondente a 60% (sessenta por cento) dos valores certificados. Parcelas objeto da proposta: A conciliação alcança somente os créditos inscritos neste precatório. Prazo para manifestação: fica a parte autora intimada para dizer se aceita receber seus créditos com deságio de 40% (quarenta por cento), com quitação integral dos valores inscritos no precatório, renunciando a qualquer impugnação, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Em caso de aceite, a parte autora deverá informar os dados bancários para transferência dos valores. FGTS: Não autorizado o pagamento da parcela do FGTS diretamente ao credor. Tema 68 TST. O TST firmou tese vinculante de que o pagamento de parcelas do FGTS deve ser feito obrigatoriamente na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal. Fica a parte credora ciente que os valores relativos ao FGTS serão depositados em conta vinculada na Caixa Federal. Para tanto, deverá informar os números de sua CTPS e PIS e, também, data de admissão. Os descontos fiscais, se incidentes, serão efetuados no momento da liberação dos valores. Pagamento: Estima-se prazo de 30 (trinta) dias para liberação após decorrido o prazo do Município. Aceito o acordo, os valores da planilha de cálculo serão atualizados e aplicado o deságio proposto. Contribuições previdenciárias incidentes: se aceita a proposta pela parte reclamante, os valores requisitados serão reduzidos na proporção do acordo celebrado (deságio de 40%), com o devido recolhimento. PRAZO EXECUTADO: mesmo prazo (10 dias) para análise dos autos e manifestação, se necessário. AVISOS IMPORTANTES: Falecimento do credor: somente será acolhida manifestação de acordo se os sucessores já estiverem habilitados perante no Juízo da Execução (Vara de Origem). Sucessão representada por inventariante: obrigatória autorização do Juízo Cível para celebração do acordo com deságio. Se, depois de decorrido o prazo para manifestação, o credor tiver interesse em realizar o acordo, deverá aguardar publicação de novo Edital. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 22 de setembro de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL
Intimação de 06/11/2025 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA Precat 0023403-88.2025.5.04.0000 REQUERENTE: TIAGO FERREIRA VIEGAS REQUERIDO: FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: TIAGO FERREIRA VIEGAS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da suspensão definitiva das tratativas conciliatórias da Câmara de Conciliação. Cumprindo determinação, foram suspensas definitivamente todas as tratativas conciliatórias relacionadas ao último edital publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Com base no art. 53, parágrafo único, alínea V, da Resolução CSJT nº 314/2021, foi exarada a seguinte decisão pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho: “Por fim, quanto à alínea “i”, determino a imediata suspensão de homologação ou pagamento de acordo direto vinculado ao edital do TJRS e que envolva beneficiários do TRT da 4ª Região, bem como que faça publicar o próprio edital de acordo direto no prazo de 30 (trinta) dias. ... Oficie-se ao TRT da 4ª Região com cópia da presente decisão. Brasília, data registrada no sistema. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho” O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região publicará um novo edital em breve. Todas as inscrições realizadas no último edital publicado, cujas tratativas conciliatórias ainda não foram iniciadas, estarão automaticamente habilitadas, sendo desnecessária nova inscrição quando da publicação do Edital deste Tribunal. Este precatório estará automaticamente habilitado assim que for publicado o novo edital. A relação dos precatórios com inscrição habilitada automaticamente está disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/media/503502062/AVISO%20Suspensão%20das%20Tratativas%20Conciliatórias%20Municipais.pdf Após a publicação do novo edital, será realizada a intimação nestes autos, para ciência. PORTO ALEGRE/RS, 05 de novembro de 2025. RODRIGO MENEZES CITRIN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - T.F.V.
Intimação de 14/05/2025 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA 0023403-88.2025.5.04.0000 : TIAGO FERREIRA VIEGAS : FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: TIAGO FERREIRA VIEGAS CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS ABERTURA DE PRAZO PARA INSCRIÇÕES EDITAL PUBLICADO ATENÇÃO: as inscrições devem ser realizadas EXCLUSIVAMENTE através do formulário disponibilizado por este Tribunal. Acesse o formulário de inscrição em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSefFK--0AqMHjCN7SKQiPA5dw0VS52EX-g0Gb3khYCoT_9GIA/viewform?usp=sharing O prazo para manifestar interesse em conciliar é IMPRORROGÁVEL, sendo a manifestação válida pelo período referido no edital, que pode ser acessado em https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/camaras-de-conciliacao-de-precatorios. Havendo interesse em conciliar, o pedido de inscrição deverá ser realizado, EXCLUSIVAMENTE, através do formulário disponível no site do TRT4. A íntegra do edital também está disponível no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em caso de ações plúrimas ou de sindicato, a inscrição deverá ser realizada individualmente por credor interessado (CPF/CNPJ), sob pena de não acolhimento do pedido de inscrição. A inscrição não implica em aceite imediato. Observada a ordem dos inscritos, a parte que tenha créditos a receber será intimada, oportunamente, para ciência dos valores requisitados e da proposta para quitação do crédito. A atualização dos valores requisitados será feita somente quando iniciadas as tratativas conciliatórias, previamente ao envio da proposta de quitação com o respectivo deságio. PORTO ALEGRE/RS, 13 de maio de 2025. RODRIGO MENEZES CITRIN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO FERREIRA VIEGAS
Intimação de 22/04/2025 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA 0023403-88.2025.5.04.0000 : TIAGO FERREIRA VIEGAS : FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64cb34 proferido nos autos. Ante os termos da certidão de regularidade juntada pela secretaria do Juízo Auxiliar de Precatórios, tenho por regular o presente precatório. Requisito, para os efeitos do artigo 100, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal e nos termos do artigo 129, e parágrafo único, do caput Regimento Interno deste Tribunal, a inclusão da verba de R$ 186.327,88 no orçamento do(a) FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL para o ano de 2026, necessária ao pagamento dos débitos constantes do presente precatório. Para fins de pagamento, estando o devedor submetido ao Regime Geral de pagamento de precatórios, deverá observar a regra contida no art. 100, § 6º, da Constituição Federal e no art. 23, da Resolução CSJT nº 314/2021. Antes do pagamento, a entidade devedora deverá solicitar a atualização dos valores à Seção de Precatórios através de mensagem eletrônica para jap@trt4.jus.br. Caso o devedor esteja submetido ao Regime Especial de pagamento de precatórios, deverá observar a norma contida no art. 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. O presente despacho tem força de ofício. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 15 de abril de 2025. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA Presidente do TRT da 4ª Região/RSIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT4 em números
Processos pendentes no TRT4
450.442
361.921 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
359.421
409.885 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
55,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 23/09/2026 | Intimação (Notificação) | Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios |
| 23/09/2026 | Intimação (Notificação) | Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios |
| 06/11/2025 | Intimação (Notificação) | Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios |
| 14/05/2025 | Intimação (Notificação) | Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios |
| 22/04/2025 | Intimação (Notificação) | Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios |
| 22/04/2025 | Intimação (Notificação) | Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios |
| 31/03/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 23/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.