Processo 0023524-85.2016.8.26.0577
Cumprimento de sentença, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 22/12/2025.
Última atualização
22/12/2025
Publicação: Intimação em 22/12/2025.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 3
- Flavio Esteves JuniorOAB 223391/SP
- Juliano Braulino Marques de MeloOAB 176723/SP
- Roberto CampiuttiOAB 223189/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 22/12/2025, Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível):
Íntegra da publicação
Processo 0023524-85.2016.8.26.0577 (processo principal 0020418-57.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - B.C.O. - Diante da manifestação do credor, em razão da não localização de bens do devedor, SUSPENDO este cumprimento de sentença, com fundamento no art. 921, III, c/c art. 771, parte final, CPC/15, pelo prazo de 1 ano, suspendendo, inclusive, a prescrição (§ 1º, daquele dispositivo). Corroborando com a possibilidade: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu a suspensão da execução e a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Possibilidade de suspensão que só ocorre ante a comprovada ausência de bens penhoráveis. Inteligência do artigo 921, III, do CPC/2015. (...) Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO" (TJSP - Agravo de Instrumento 2156762-54.2016.8.26.0000 - Relator Paulo Alcides - 6ª Câmara de Direito Privado - j.: 10/11/2016 - pub.: 10/11/2016) "Ação de Cobrança. Fase de cumprimento de sentença. (...). Possibilidade de suspensão do andamento do processo, "ex vi" do artigo 921, III, do CPC de 2015. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO" (TJSP - Agravo de Instrumento 2124164-13.2017.8.26.0000 - Relatora Daise Fajardo Nogueira Jacot - 27ª Câmara de Direito Privado - j.: 17/10/2017; pub.: 30/11/2017) Assim, se decorrido o prazo máximo de 1 ano, sem manifestação do credor e sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se estes autos, nos termos do § 2º, art. 921, CPC/15, com início do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do mesmo artigo). Nada obsta, contudo, que se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, os autos sejam desarquivados para prosseguimento da execução (§ 3º). O reconhecimento da prescrição, depois de manifestação das partes, em 15 (quinze) dias, pode ser decretada de ofício, com consequente extinção do processo (§ 5º). Int. - ADV: JULIANO BRAULINO MARQUES DE MELO (OAB 176723/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP)
Intimação de 06/10/2025
Processo 0023524-85.2016.8.26.0577 (processo principal 0020418-57.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - B.C.O. - 1) Ficam as partes cientes de que, em 03 de outubro de 2025, houve expedição de MLE, conforme formulário à(s) fl(s). 227; 2) Sem prejuízo, fica intimada a parte credora a se manifestar, pugnando o que direito para continuidade destes autos, devendo trazer planilha com o débito atualizado, contemplando, inclusive, os levantamentos já efetuados. Prazo de 5 dias. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão arquivados. - ADV: JULIANO BRAULINO MARQUES DE MELO (OAB 176723/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP)
Intimação de 09/09/2025
Processo 0023524-85.2016.8.26.0577 (processo principal 0020418-57.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda - B.C.O. - Fls. 225: Tendo em vista o bloqueio parcial do valor do débito e já tendo havido decurso do prazo sem insurgência da parte devedora, DEFIRO sua liberação em favor da parte credora. Se ainda não transferida, providencie a Serventia minuta de transferência para conta do Juízo. Com o comprovante de transferência nos autos e desde que certificado o prazo sem recurso contra esta determinação, libere-se o valor, através de MLE, cujo formulário deverá ser apresentado nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Categorizar o formulário como "Formulário de MLE". Após, intime-se a parte credora a se manifestar, pugnando o que direito para continuidade destes autos, devendo trazer planilha com o débito atualizado, contemplando, inclusive, os levantamentos já efetuados. Int. - ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), JULIANO BRAULINO MARQUES DE MELO (OAB 176723/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 22/12/2025 | Intimação | Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível |
| 06/10/2025 | Intimação | Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível |
| 09/09/2025 | Intimação | Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.