Processo 0024211-16.2022.5.24.0106

Cumprimento de sentença sobre Execução Provisória, no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) (MS), comarca de Sul. Órgão: VARA DO TRABALHO DE FATIMA DO SUL.

Situação

Em andamento

Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 02/02/2026.

Última atualização

16/09/2026

Movimentação: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publicação: Intimação em 16/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

03/08/2022

1º grau · PJe · 384 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Execução Provisória.

Última publicação (Intimação, 16/09/2026, OJ de Análise de Recurso):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI AP 0024211-16.2022.5.24.0106 AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. AGRAVADO: LINDOMAR FERREIRA DE LIMA E OUTROS (1) Destinatário: LINDOMAR FERREIRA DE LIMA   Ficar ciente da interposição de Agravo de Instrumento pela(s) autora/ré(s), bem como da parte final da decisão/despacho ID 10b17a3, cujo teor segue abaixo transcrito, para os fins de direito: "Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento (art. 897, § 6º, da CLT). Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho."    CAMPO GRANDE/MS, 15 de setembro de 2026. ROZENY QUINTANA VILLELA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR FERREIRA DE LIMA

Intimação de 16/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI AP 0024211-16.2022.5.24.0106 AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. AGRAVADO: LINDOMAR FERREIRA DE LIMA E OUTROS (1) Destinatário: REGIANE ALVES SOUZA   Ficar ciente da interposição de Agravo de Instrumento pela(s) autora/ré(s), bem como da parte final da decisão/despacho ID 10b17a3, cujo teor segue abaixo transcrito, para os fins de direito: "Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento (art. 897, § 6º, da CLT). Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho."    CAMPO GRANDE/MS, 15 de setembro de 2026. ROZENY QUINTANA VILLELA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REGIANE ALVES SOUZA

Intimação de 02/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI AP 0024211-16.2022.5.24.0106 AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. AGRAVADO: LINDOMAR FERREIRA DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b17a3 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA N. 0024211-16.2022.5.24.0106 EXECUÇÃO TRABALHISTA VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 1.472.160,88 (em 31.10.2025 – fl. 660)   Recorrente: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogado: Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva Recorrido: LINDOMAR FERREIRA DE LIMA Advogada: Andréia Carla Lodi Recorrida: REGIANE ALVES SOUZA Advogada: Andréia Carla Lodi   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS I - Tempestivo o recurso. Acórdão publicado em 24.06.2026 (fl. 752). Recurso interposto em 06.07.2026 (fls. 747-751). II - Regular a representação processual (fls. 27-28). III – Juízo garantido (fls. 603-629 e 677-692).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DESPESAS DE TRATAMENTO MÉDICO - SUBSTITUIÇÃO DE PRÓTESE Alegação: - afronta a dispositivo da Constituição Federal – art. 5º, XXXVI. O acórdão recorrido negou provimento ao recurso da executada em relação à insurgência quanto à substituição da prótese utilizada pelo trabalhador, ao fundamento de que a matéria discutida já transitou em julgado. A parte recorrente pugna pela reforma da decisão recorrida, sob o fundamento de que na fase de conhecimento não foi determinada qual a marca ou modelo da prótese que o autor deveria utilizar, bem como que “não há qualquer argumento científico ou técnico que indique a necessidade para o autor utilizar a prótese ilustrada nas fls. 47 54, muito pelo contrário, existe até mesmo o risco do autor não se adaptar com a nova prótese, tanto é que ele indicou outro produto no orçamento apresentado recentemente nos autos” (fl. 750). Pretende a reforma. A recorrente reproduziu a decisão recorrida em suas razões recursais de forma integral, possuindo esta, contudo, fundamentos sucintos, o que permite aferir de imediato o prequestionamento, a despeito da falta de destaque (fls. 748-749): “O juízo de origem rejeitou a insurgência quanto à substituição da prótese, ao fundamento de que a matéria já havia sido amplamente debatida na fase de conhecimento, com decisão definitiva transitada em julgado, não sendo possível sua rediscussão na execução. A executada sustenta que não deve ser obrigada a fornecer a prótese nos moldes pretendidos pelo exequente, afirmando existir alternativa com especificações técnicas semelhantes e custo inferior. Alega que os orçamentos apresentados evidenciam variação significativa de valores, bem como a indicação de modelos distintos, o que, a seu ver, demonstra a desnecessidade da prótese mais onerosa. Aduz, ainda, ausência de justificativa técnica que imponha a aquisição do modelo indicado pelo exequente, razão pela qual requer a reforma da decisão para autorizar o fornecimento de prótese similar, mais acessível economicamente. Sem razão. A definição da prótese a ser fornecida foi objeto de ampla instrução e análise no início do cumprimento de sentença, inclusive com realização de prova pericial, ocasião em que se consideraram os elementos técnicos, culminando em decisão que transitou em julgado. Nesse cenário, a pretensão recursal revela inequívoca tentativa de rediscussão de matéria já definitivamente decidida, o que encontra óbice na coisa julgada material. Diante disso, estando a obrigação definida de forma definitiva, mantém-se a decisão que rejeitou a pretensão da executada. Nego provimento.”   Sem razão. O Colegiado consignou que “A definição da prótese a ser fornecida foi objeto de ampla instrução e análise no início do cumprimento de sentença, inclusive com realização de prova pericial, ocasião em que se consideraram os elementos técnicos, culminando em decisão que transitou em julgado” (fl. 742). De fato, como registrado na decisão de fl. 648: “A qu

Intimação de 10/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI AP 0024211-16.2022.5.24.0106 AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. AGRAVADO: LINDOMAR FERREIRA DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64f87d proferido nos autos. Vistos. Em estímulo e valorização às práticas de solução dos conflitos de interesses por meios consensuais, consulto V. Sª. sobre interesse em inclusão do presente processo em pauta de audiência de conciliação. Havendo manifestação de interesse pela parte reclamada, observado o prazo de 3 (três) dias, inclua-se em pauta para tentativa de conciliação, com as cautelas de praxe. Havendo somente interesse da parte reclamante, intime-se a reclamada pela forma mais célere (Juízo 100% Digital) e, sendo positiva a resposta, certifique-se e inclua-se em audiência para tentativa de conciliação.  Não havendo interesse por qualquer das partes ou decorrido in albis o prazo, devolva-se para o regular prosseguimento. Registra-se que em 1º de março de 2022 o CEJUSC-JT passou a integrar o juízo 100% digital, de forma que a audiência ocorrerá exclusivamente por meios eletrônicos, na modalidade telepresencial, com a participação das partes e advogados por meio remoto. Caso haja interesse na realização da audiência de forma presencial, as partes deverão manifestar nos autos sua preferência. CAMPO GRANDE/MS, 09 de julho de 2026. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Intimação de 10/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: JOAO MARCELO BALSANELLI AP 0024211-16.2022.5.24.0106 AGRAVANTE: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. AGRAVADO: LINDOMAR FERREIRA DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64f87d proferido nos autos. Vistos. Em estímulo e valorização às práticas de solução dos conflitos de interesses por meios consensuais, consulto V. Sª. sobre interesse em inclusão do presente processo em pauta de audiência de conciliação. Havendo manifestação de interesse pela parte reclamada, observado o prazo de 3 (três) dias, inclua-se em pauta para tentativa de conciliação, com as cautelas de praxe. Havendo somente interesse da parte reclamante, intime-se a reclamada pela forma mais célere (Juízo 100% Digital) e, sendo positiva a resposta, certifique-se e inclua-se em audiência para tentativa de conciliação.  Não havendo interesse por qualquer das partes ou decorrido in albis o prazo, devolva-se para o regular prosseguimento. Registra-se que em 1º de março de 2022 o CEJUSC-JT passou a integrar o juízo 100% digital, de forma que a audiência ocorrerá exclusivamente por meios eletrônicos, na modalidade telepresencial, com a participação das partes e advogados por meio remoto. Caso haja interesse na realização da audiência de forma presencial, as partes deverão manifestar nos autos sua preferência. CAMPO GRANDE/MS, 09 de julho de 2026. LEONARDO ELY Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR FERREIRA DE LIMA - REGIANE ALVES SOUZA

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT24 em números

Tramitando há

4 anos e 1 mês

Do ajuizamento em 03/08/2022 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

8 meses após o ajuizamento

Procedência, em 19/04/2023.

Processos pendentes no TRT24

51.951

65.040 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

60.951

69.694 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

46,0%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT24.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
02/02/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026Publicação
30/01/2026Remessa
30/01/2026Expedição de documento
30/01/2026Expedição de documento
30/01/2026Expedição de documento
30/01/2026Mero expediente
29/01/2026Conclusão
27/01/2026Petição
16/12/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025Publicação
16/12/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
27/08/2026Conclusão
03/08/2026Remessa
17/07/2026Decurso de Prazo
17/07/2026Decurso de Prazo
16/07/2026Petição
10/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2026Publicação
10/07/2026Publicação
10/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2026Expedição de documento
09/07/2026Expedição de documento
09/07/2026Expedição de documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
16/09/2026Intimação (Notificação)OJ de Análise de Recurso
16/09/2026Intimação (Notificação)OJ de Análise de Recurso
02/09/2026Intimação (Notificação)OJ de Análise de Recurso
10/07/2026Intimação (Notificação)CEJUSC-JT 2º grau
10/07/2026Intimação (Notificação)CEJUSC-JT 2º grau
23/06/2026Intimação (Acórdão)2ª Turma
23/06/2026Intimação (Acórdão)2ª Turma
23/06/2026Intimação (Acórdão)2ª Turma
02/02/2026Intimação (Notificação)Vara do Trabalho de Fátima do Sul
02/02/2026Intimação (Notificação)Vara do Trabalho de Fátima do Sul

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 27/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT24 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.