Processo 0026062-75.2022.5.04.0000

Precatório, no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) (RS). Órgão: Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 21/01/2026.

Última atualização

21/01/2026

Publicação: Intimação em 21/01/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo passivo (contra quem)

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 21/01/2026, Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0026062-75.2022.5.04.0000 REQUERENTE: VALERIO RITTER TELLES E OUTROS (2) REQUERIDO: FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VALERIO RITTER TELLES Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 20 de janeiro de 2026. IVONE CATARINA LAVALL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - V.R.T.

Intimação de 16/01/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0026062-75.2022.5.04.0000 REQUERENTE: VALERIO RITTER TELLES E OUTROS (2) REQUERIDO: FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed1ed14 proferido nos autos. Homologo o(s) acordo(s) celebrado(s) perante a Câmara de Conciliação de Precatórios, certificado(s) no Termo de Acordo juntado aos autos (id. 354013e). Parcela principal: Expeça-se ordem de transferência para a conta indicada pela parte ou aquela cadastrada no Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Parcela previdenciária: Reduzida na mesma proporção do deságio. Determino o recolhimento. Parcela FGTS: Expeça-se ordem de recolhimento à conta vinculada.  Fica a parte reclamante ciente de que, em razão da competência administrativa da Presidência, em sede de precatórios, este Juízo não analisa pedido de conversão da obrigação de fazer (depósitos do FGTS) em obrigação de pagar. Há determinação do CNJ (Resolução 303/2019) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Processo nº CSJT-A - 951-37.2021.5.90.0000) de recolhimento da parcela do FGTS à conta vinculada.A regra somente pode ser desatendida se constar na sentença, transitada em julgado, determinação expressa de que os valores podem ser liberados diretamente ao credor. Eventual pedido de liberação da parcela do FGTS deverá ser direcionada ao Juiz da Execução (Vara de Origem), com cópia do comprovante de recolhimento (a ser juntado oportunamente) e deste despacho. Tenho por quitada a(s) parcela(s) requisitada(s) neste precatório, objeto do(s) acordo(s) celebrado(s). Precatório quitado. Após o pagamento, determino o arquivamento dos presentes autos.  O comunicado de quitação será enviado à unidade de origem, via sistema de Gestão de Precatórios. O procurador da entidade devedora deverá encaminhar ao setor responsável os documentos necessários para os registros contábeis e lançamento das informações pertinentes à Previdência Social e Receita Federal. Intimem-se. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 15 de janeiro de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL

Intimação de 16/01/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0026062-75.2022.5.04.0000 REQUERENTE: VALERIO RITTER TELLES E OUTROS (2) REQUERIDO: FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed1ed14 proferido nos autos. Homologo o(s) acordo(s) celebrado(s) perante a Câmara de Conciliação de Precatórios, certificado(s) no Termo de Acordo juntado aos autos (id. 354013e). Parcela principal: Expeça-se ordem de transferência para a conta indicada pela parte ou aquela cadastrada no Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Parcela previdenciária: Reduzida na mesma proporção do deságio. Determino o recolhimento. Parcela FGTS: Expeça-se ordem de recolhimento à conta vinculada.  Fica a parte reclamante ciente de que, em razão da competência administrativa da Presidência, em sede de precatórios, este Juízo não analisa pedido de conversão da obrigação de fazer (depósitos do FGTS) em obrigação de pagar. Há determinação do CNJ (Resolução 303/2019) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Processo nº CSJT-A - 951-37.2021.5.90.0000) de recolhimento da parcela do FGTS à conta vinculada.A regra somente pode ser desatendida se constar na sentença, transitada em julgado, determinação expressa de que os valores podem ser liberados diretamente ao credor. Eventual pedido de liberação da parcela do FGTS deverá ser direcionada ao Juiz da Execução (Vara de Origem), com cópia do comprovante de recolhimento (a ser juntado oportunamente) e deste despacho. Tenho por quitada a(s) parcela(s) requisitada(s) neste precatório, objeto do(s) acordo(s) celebrado(s). Precatório quitado. Após o pagamento, determino o arquivamento dos presentes autos.  O comunicado de quitação será enviado à unidade de origem, via sistema de Gestão de Precatórios. O procurador da entidade devedora deverá encaminhar ao setor responsável os documentos necessários para os registros contábeis e lançamento das informações pertinentes à Previdência Social e Receita Federal. Intimem-se. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 15 de janeiro de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - V.R.T.

Intimação de 05/12/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0026062-75.2022.5.04.0000 REQUERENTE: VALERIO RITTER TELLES E OUTROS (2) REQUERIDO: FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbdeba1 proferido nos autos. Publicado Edital da Câmara de Conciliação, no início do ano, pelo Tribunal de Justiça em conjunto com este Tribunal e com o Tribunal Regional Federal, tratativas foram efetivadas e a proposta de pagamento com deságio aceita pela parte credora. Termo de acordo juntado aos autos. Após realizada Correição Ordinária neste regional, e, com base no art. 53, parágrafo único, alínea V, da Resolução CSJT nº 314/2021, foi exarada a seguinte decisão pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho: “Por fim, quanto à alínea “i”, determino a imediata suspensão de homologação ou pagamento de acordo direto vinculado ao edital do TJRS e que envolva beneficiários do TRT da 4ª Região, bem como que faça publicar o próprio edital de acordo direto no prazo de 30 (trinta) dias. … Oficie-se ao TRT da 4ª Região com cópia da presente decisão. Brasília, data registrada no sistema. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho” Pende de liberação os valores objeto do acordo realizado, não efetivada até esta data em razão da determinação acima. Dou ciência à parte credora de que a Presidência deste Tribunal encaminhou requerimento ao Ministro-Corregedor do TST solicitando autorização para pagamento dos acordos já celebrados. Ainda não obtivemos resposta à solicitação. Portanto, neste momento, não podemos fazer previsão de liberação dos valores. Informo que tão logo recebida a autorização, faremos de imediato a liberação dos valores. Caso a resposta seja negativa, faremos a intimação nos autos do precatório, com reabertura de prazo para novas tratativas (sem necessidade de nova inscrição), agora vinculada ao novo Edital publicado exclusivamente por este Tribunal, disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/camaras-de-conciliacao-de-precatorios PORTO ALEGRE/RS, 04 de dezembro de 2025. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - V.R.T.

Intimação de 05/12/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0026062-75.2022.5.04.0000 REQUERENTE: VALERIO RITTER TELLES E OUTROS (2) REQUERIDO: FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbdeba1 proferido nos autos. Publicado Edital da Câmara de Conciliação, no início do ano, pelo Tribunal de Justiça em conjunto com este Tribunal e com o Tribunal Regional Federal, tratativas foram efetivadas e a proposta de pagamento com deságio aceita pela parte credora. Termo de acordo juntado aos autos. Após realizada Correição Ordinária neste regional, e, com base no art. 53, parágrafo único, alínea V, da Resolução CSJT nº 314/2021, foi exarada a seguinte decisão pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho: “Por fim, quanto à alínea “i”, determino a imediata suspensão de homologação ou pagamento de acordo direto vinculado ao edital do TJRS e que envolva beneficiários do TRT da 4ª Região, bem como que faça publicar o próprio edital de acordo direto no prazo de 30 (trinta) dias. … Oficie-se ao TRT da 4ª Região com cópia da presente decisão. Brasília, data registrada no sistema. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho” Pende de liberação os valores objeto do acordo realizado, não efetivada até esta data em razão da determinação acima. Dou ciência à parte credora de que a Presidência deste Tribunal encaminhou requerimento ao Ministro-Corregedor do TST solicitando autorização para pagamento dos acordos já celebrados. Ainda não obtivemos resposta à solicitação. Portanto, neste momento, não podemos fazer previsão de liberação dos valores. Informo que tão logo recebida a autorização, faremos de imediato a liberação dos valores. Caso a resposta seja negativa, faremos a intimação nos autos do precatório, com reabertura de prazo para novas tratativas (sem necessidade de nova inscrição), agora vinculada ao novo Edital publicado exclusivamente por este Tribunal, disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/camaras-de-conciliacao-de-precatorios PORTO ALEGRE/RS, 04 de dezembro de 2025. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT4 em números

Processos pendentes no TRT4

450.442

361.921 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

359.421

409.885 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT4.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
21/01/2026Intimação (Notificação)Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
16/01/2026Intimação (Notificação)Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
16/01/2026Intimação (Notificação)Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
05/12/2025Intimação (Notificação)Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
05/12/2025Intimação (Notificação)Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
19/11/2025Intimação (Notificação)Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
19/11/2025Intimação (Notificação)Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
19/11/2025Intimação (Notificação)Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
10/11/2025Intimação (Notificação)Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
10/11/2025Intimação (Notificação)Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 22/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.