Processo 0031590-49.2024.8.26.0100
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum sobre Contratos Bancários, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: 31 CIVEL DE CENTRAL.
Situação
Em andamento
Publicação em 19/08/2026.
Última atualização
20/08/2026
Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 20/08/2026.
Valor da causa
R$ 673.458,17
Valor da ação registrado no e-SAJ do TJSP.
Ajuizado em
02/07/2024
1º grau · SAJ · 65 movimentações
Onde tramita
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Foro
- Foro Central Cível
- Vara
- 31ª Vara Cível
- Distribuição
- 02/07/2024 às 11:30
- Área
- Cível
- Assunto
- Contratos Bancários
Consulta pública do e-SAJ do TJSP em 19/09/2026.
Partes
Requerente
- Banco do Brasil S.A.Eduardo Janzon Avallone Nogueira
Requerido 2
- Ship Importação e Exportação Ltda.Sansão Felix; Ricardo Damião de Lucena Silva
- Alessandro Marques SantosSansão Felix; Ricardo Damião de Lucena Silva
Requerida
- Mônica de Castro Afonso SantosSansão Felix; Ricardo Damião de Lucena Silva
Partes e representantes como constam na consulta pública do e-SAJ do TJSP. Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Contratos Bancários.
Última publicação (Intimação, 20/08/2026, UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível):
Íntegra da publicação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0031590-49.2024.8.26.0100/SP Assunto: Contratos bancários AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199)RÉU: SHIP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.ADVOGADO(A): RICARDO DAMIÃO DE LUCENA SILVA (OAB SP465090)ADVOGADO(A): SANSÃO FELIX (OAB SP466807)RÉU: MONICA DE CASTRO AFONSO SANTOSADVOGADO(A): RICARDO DAMIÃO DE LUCENA SILVA (OAB SP465090)ADVOGADO(A): SANSÃO FELIX (OAB SP466807)RÉU: ALESSANDRO MARQUES SANTOSADVOGADO(A): RICARDO DAMIÃO DE LUCENA SILVA (OAB SP465090)ADVOGADO(A): SANSÃO FELIX (OAB SP466807) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo doravante passará a tramitar eletronicamente por meio do Sistema Eproc, registrado sob o mesmo número. Solicitamos gentilmente aos advogados que atuam neste processo que realizem o seu cadastro de advogado, caso ainda não o tenham feito, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, realizando a devida regularização, caso necessária. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Int. Local: São Paulo
Intimação de 19/08/2026
Processo 0031590-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1082792-24.2019.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ship Importação e Exportação Ltda. - - Mônica de Castro Afonso Santos - - Alessandro Marques Santos - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00315904920248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP), SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP), RICARDO DAMIÃO DE LUCENA SILVA (OAB 465090/SP), RICARDO DAMIÃO DE LUCENA SILVA (OAB 465090/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP), RICARDO DAMIÃO DE LUCENA SILVA (OAB 465090/SP)
Intimação de 08/07/2026
Processo 0031590-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1082792-24.2019.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ship Importação e Exportação Ltda. - - Mônica de Castro Afonso Santos - - Alessandro Marques Santos - Vistos. Fls. 126/127: Pedido de desbloqueio dos valores constritos via Sisbajud (fls. 108/116). Inicialmente verifico que, apesar da constrição ter recaído sobre as contas dos executados Ship Importação e Exportação Ltda, Alessandro Marques Santos e Monica de Castro Afonso Santos, o patrono colacionou aos autos procuração que lhe confere poderes somente em relação à pessoa jurídica Ship Importação e Exportação Ltda. Ademais, deverá a parte executada colacionar aos autos a página de validação da assinatura digital de fls. 121, na modalidade qualificada, ou colacionar aos autos procuração devidamente assinada por certificado digital emitido pela ICP-Brasil(Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial). Não será aceita assinatura digital .Gov na modalidade avançada. 2. Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de desbloqueio de valores formulado pelo executado, no prazo de 10 dias. Consigno que, em que pese a alegação de impenhorabilidade ser matéria de ordem pública, é necessária a manifestação da parte exequente sobre o pedido de desbloqueio por expressa previsão legal: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único. O disposto nocaputnão se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas noart. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista noart. 701. O pedido de desbloqueio não se enquadra na exceção prevista no artigo 9º inciso I do Código de Processo Civil, na medida em que o novel § 3o. do artigo 300 veda a concessão de tutela quando "houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão", o que vai à contramão à razão de ser de qualquer modalidade de tutela de urgência. Nesse jaez, o pedido de desbloqueio sem a oitiva da parte contrária, iria impor prejuízo ao exequente (dano inverso), notadamente em razão de sua plena irreversibilidade. Gize-se que a medida de restrição comporta em pontual impacto na satisfação da dívida. O deferimento de desbloqueio, em sede liminar, ensejaria na declaração de nulidade da decisão judicial por ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, corolário do artigo 5º inciso LV da Constituição Federal. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão deferiu o desbloqueio dos valores contritos via sisbajud, ante sua impenhorabilidade Descabimento Hipótese em que o Juiz a quo deferiu, de plano, o pedido da agravada, sem antes dar oportunidade de manifestação ao banco exequente Inobservância dos princípios do contraditório e ampla defesa Proibição de decisão surpresa Inteligência do art. 10 do CPC/2015 Necessária a intimação do exequente para manifestação sobre questão prejudicial a seus direitos, sob pena de cerceamento de defesa Precedentes Decisão anulada Recurso provido.(TJ-SP - AI: 22674085820218260000 SP 2267408-58.2021.8.26.0000, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julga
Intimação de 10/04/2026
Processo 0031590-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1082792-24.2019.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ship Importação e Exportação Ltda. - - Mônica de Castro Afonso Santos - - Alessandro Marques Santos - Vistos. Fls. 120/121: Pedido de habilitação. Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RICARDO DAMIÃO DE LUCENA SILVA (OAB 465090/SP), RICARDO DAMIÃO DE LUCENA SILVA (OAB 465090/SP), RICARDO DAMIÃO DE LUCENA SILVA (OAB 465090/SP), SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP), SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP), SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP)
Intimação de 09/03/2026
Processo 0031590-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1082792-24.2019.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ship Importação e Exportação Ltda. e outros - Certifico e dou fé que foi dada ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou parcialmente frutífera, conforme extrato anexo. O valor bloqueado permanecerá retido, aguardando posterior determinação quanto à sua transferência ou desbloqueio. Caso o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas para expedição de carta de intimação do bloqueio ou, alternativamente, informar ser beneficiário da gratuidade da justiça. - ADV: SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP), SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP), SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Tramitando há
2 anos e 2 meses
Do ajuizamento em 02/07/2024 até hoje.
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 19/08/2026 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 2023/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 | Remetido ao DJE Relação: 2023/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00315904920248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a hre… |
| 18/08/2026 | Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00315904920248260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/downl… |
| 27/07/2026 | Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40984012-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2026 09:45 |
| 17/07/2026 | Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40954892-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2026 16:02 |
| 08/07/2026 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 1649/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 | Remetido ao DJE Relação: 1649/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 126/127: Pedido de desbloqueio dos valores constritos via Sisbajud (fls. 108/116). Inicialmente verifico que, apesar da constrição ter recaído sobre as contas dos executados Ship Importação e Exportação Ltda, Alessandro Marques Santos e Monica de Castro Afonso Santos, o patrono colacionou aos autos procuração que lhe confere poderes somente em relação à pessoa jurídica Ship Importação e Exportação Ltda. Ademais, deverá a parte executada colacionar aos autos a página de validação da assinatura digital de fls. 121, na modalidade qualificada, ou colaci… |
| 07/07/2026 | Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 126/127: Pedido de desbloqueio dos valores constritos via Sisbajud (fls. 108/116). Inicialmente verifico que, apesar da constrição ter recaído sobre as contas dos executados Ship Importação e Exportação Ltda, Alessandro Marques Santos e Monica de Castro Afonso Santos, o patrono colacionou aos autos procuração que lhe confere poderes somente em relação à pessoa jurídica Ship Importação e Exportação Ltda. Ademais, deverá a parte executada colacionar aos autos a página de validação da assinatura digital de fls. 121, na modalidade qualificada, ou colacionar aos autos procuração devida… |
| 06/07/2026 | Conclusos para Decisão |
| 06/07/2026 | Conclusos para Decisão |
| 01/07/2026 | Conclusos para Despacho |
| 14/05/2026 | Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40684787-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 17:25 |
| 07/05/2026 | Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40645525-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 07/05/2026 12:20 |
| 10/04/2026 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0865/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 | Remetido ao DJE Relação: 0865/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 120/121: Pedido de habilitação. Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Ricardo Damião de Lucena Silva (OAB 465090/SP), Sansão Felix (OAB 466807/SP) |
| 09/04/2026 | Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Fls. 120/121: Pedido de habilitação. Anote-se. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 09/04/2026 | Conclusos para Decisão |
| 09/03/2026 | Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40334278-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/03/2026 11:06 |
| 09/03/2026 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0553/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 | Remetido ao DJE Relação: 0553/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi dada ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou parcialmente frutífera, conforme extrato anexo. O valor bloqueado permanecerá retido, aguardando posterior determinação quanto à sua transferência ou desbloqueio. Caso o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas para expedição de carta de intimação do bloqueio ou, alternativamente, informar ser beneficiário da gratuidade d… |
| 06/03/2026 | Ato ordinatório Certifico e dou fé que foi dada ciência às partes acerca do resultado da tentativa de bloqueio de valores, realizada por meio do sistema SISBAJUD, a qual restou parcialmente frutífera, conforme extrato anexo. O valor bloqueado permanecerá retido, aguardando posterior determinação quanto à sua transferência ou desbloqueio. Caso o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas para expedição de carta de intimação do bloqueio ou, alternativamente, informar ser beneficiário da gratuidade da justiça. |
| 06/03/2026 | Documento Juntado |
| 27/02/2026 | Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.40282746-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/02/2026 10:58 |
| 15/01/2026 | Conclusos para Decisão |
| 14/01/2026 | Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40024773-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 09:09 |
Movimentações da consulta pública do e-SAJ do TJSP; textos como o tribunal publica, sem edição.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 20/08/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível |
| 19/08/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 31ª Vara Cível |
| 08/07/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 31ª Vara Cível |
| 10/04/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 31ª Vara Cível |
| 09/03/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 31ª Vara Cível |
| 08/01/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 31ª Vara Cível |
| 21/10/2025 | Intimação | Foro Central Cível - 31ª Vara Cível |
| 14/08/2025 | Intimação | Foro Central Cível - 31ª Vara Cível |
Consultar no tribunal
Consulta pública do e-SAJ do TJSP em 19/09/2026: abrir no tribunal (nova aba). Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.