Processo 0031669-47.2025.8.26.0050

Restituição de coisas apreendidas, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Capital. Órgão: Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 02/02/2026.

Última atualização

02/02/2026

Publicação: Intimação em 02/02/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 02/02/2026, Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital):

Íntegra da publicação

Processo 0031669-47.2025.8.26.0050 (processo principal 1043901-11.2024.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - B.O.N. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal. Sem custas, ante a extinção anômala e prematura. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: DANILO FERNANDES MARQUES (OAB 405834/SP)

Intimação de 01/12/2025

Processo 0031669-47.2025.8.26.0050 (processo principal 1043901-11.2024.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - B.O.N. - Vistos. O feito foi ajuizado como mero pedido de restituição de veículo constrito, contudo, trata-se em verdade de embargos de terceiro, uma vez que o requerente não foi alvo da investigação ou da cautelar restritiva e, como tal, deve o peticionante adequar a pretensão ao procedimento, inclusive com indicação de valor da causa, correspondente ao do bem pleiteado, e eventual pedido de citação de terceiros interessados contrários à sua pretensão, caso existam, além de providenciar o recolhimento de custas. Providencie o requerente, portanto, as emendas e providências necessárias à adequação e exame de sua pretensão, cumprindo a serventia a correção do histórico de partes para que conste embargos de terceiro. Caso atenda às providências supra, deverá, ainda, providenciar comprovantes de pagamento do veículo e eventuais documentos que demonstre a aquisição lícita do bem, desvinculada dos fatos investigados que levaram à restrição do bem. Defiro ao requerente o prazo de 10 (dez) dias para correção do procedimento nos termos supra, sob pena de indeferimento sem resolução de mérito da pretensão vestibular. Intime-se e cumpra-se, providenciando-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANILO FERNANDES MARQUES (OAB 405834/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
02/02/2026IntimaçãoForo Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital
01/12/2025IntimaçãoForo Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.