Processo 0039254-37.2024.8.26.0002

Cumprimento de sentença, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 08/09/2026.

Última atualização

08/09/2026

Publicação: Intimação em 08/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 08/09/2026, Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 0039254-37.2024.8.26.0002 (processo principal 1051291-89.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.M.G. - P.S.G. - Aviso de cartório: ciência às partes da(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntada(s) nos autos. - ADV: MELIZ HROSZ (OAB 130470/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP)

Intimação de 09/06/2026

Processo 0039254-37.2024.8.26.0002 (processo principal 1051291-89.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.M.G. - P.S.G. - Vistos. Esclareça a serventia de justiça, de forma individualizada, quais restrições recaem sobre cada um dos veículos indicados à fl. 163, especificando sua natureza e origem. Outrossim, providencie a serventia o necessário ao cumprimento da transferência e do levantamento determinados pela decisão de fls. 158/159, ficando desde já autorizada, se necessária à efetivação da medida, a expedição de ofício à instituição financeira indicada à fl. 209. Regularizadas as providências acima, deverá a serventia dar integral e rigoroso cumprimento às determinações constantes da decisão de fls. 158/159. Intime-se. - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), MELIZ HROSZ (OAB 130470/SP)

Intimação de 13/03/2026

Processo 0039254-37.2024.8.26.0002 (processo principal 1051291-89.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.M.G. - P.S.G. - Vistos. Fls. 45/48: A impugnação ofertada não tem o condão de eximir o devedor da obrigação pensional, hígido que se mostra o título executivo que confere apoio à presente e incomprovada que se mostra a quitação da dívida perseguida. Com efeito, reconhecido o débito alimentar em aberto pelo devedor, tem-se a impossibilidade de obrigar a parte exequente a receber - por dação em pagamento - a fração do imóvel indicado, desde que tal exigiria sua anuência voluntária, o que não se verificou. Ademais, o cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa segue a lógica da conversão do patrimônio do devedor em pecúnia, por meio de expropriação judicial. A dação em pagamento, por sua própria natureza, é negócio jurídico bilateral, que exige o consentimento do credor (art. 356 do C.C.). Ademais, tratando de bem gravado por prenotação de penhora judicial, resta, como indicado pela parte credora, a impertinência de aceitar o bem nomeado, em vista do evidente risco de evicção parcial ou total. Destarte, defiro acesso ao sistema SisbaJud para bloqueio de ativos financeiros à parte executada pertencentes, na modalidade de repetição programada da ordem, até o limite do valor exequendo indicado às fls. 32/34. Caso reste negativa a pesquisa ou com saldo insuficiente, expeça-se ofício à CEF para bloqueio e transferência de valores existentes na conta do PIS/FGTS, de titularidade do(a)(os)(as) devedor(a)(es), até o limite da execução. Com a resposta, caso efetivada a constrição, intime-se o(a)(os)(as) devedor(a)(es) para os fins ditados no art. 525, do Código de Processo Civil. Certificado o decurso de prazo, fica, desde logo, deferida a transferência dos valores para conta judicial à disposição do juízo, bem como o levantamento pela parte exequente, até o limite do saldo devedor, posicionando-se, no mais, a parte credora, pugnando pelo que de direito, observadas as prescrições ditadas pelo estatuto processual civil, no que à espécie couber. Outrossim, acesse-se ao sistema INFOJUD à pesquisa de bens e rendimentos informados pela parte devedora nos últimos três exercícios, bem como ao sistema RENAJUD para pesquisa de veículos automotores de sua titularidade, conquanto de pouca valia este último, desde que indispensável a informação acerca do paradeiro dos eventuais veículos pesquisados. Intime-se. - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), MELIZ HROSZ (OAB 130470/SP)

Intimação de 13/03/2026

Processo 0039254-37.2024.8.26.0002 (processo principal 1051291-89.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.M.G. - P.S.G. - Vistos. Fls. 45/48: A impugnação ofertada não tem o condão de eximir o devedor da obrigação pensional, hígido que se mostra o título executivo que confere apoio à presente e incomprovada que se mostra a quitação da dívida perseguida. Com efeito, reconhecido o débito alimentar em aberto pelo devedor, tem-se a impossibilidade de obrigar a parte exequente a receber - por dação em pagamento - a fração do imóvel indicado, desde que tal exigiria sua anuência voluntária, o que não se verificou. Ademais, o cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa segue a lógica da conversão do patrimônio do devedor em pecúnia, por meio de expropriação judicial. A dação em pagamento, por sua própria natureza, é negócio jurídico bilateral, que exige o consentimento do credor (art. 356 do C.C.). Ademais, tratando de bem gravado por prenotação de penhora judicial, resta, como indicado pela parte credora, a impertinência de aceitar o bem nomeado, em vista do evidente risco de evicção parcial ou total. Destarte, defiro acesso ao sistema SisbaJud para bloqueio de ativos financeiros à parte executada pertencentes, na modalidade de repetição programada da ordem, até o limite do valor exequendo indicado às fls. 32/34. Caso reste negativa a pesquisa ou com saldo insuficiente, expeça-se ofício à CEF para bloqueio e transferência de valores existentes na conta do PIS/FGTS, de titularidade do(a)(os)(as) devedor(a)(es), até o limite da execução. Com a resposta, caso efetivada a constrição, intime-se o(a)(os)(as) devedor(a)(es) para os fins ditados no art. 525, do Código de Processo Civil. Certificado o decurso de prazo, fica, desde logo, deferida a transferência dos valores para conta judicial à disposição do juízo, bem como o levantamento pela parte exequente, até o limite do saldo devedor, posicionando-se, no mais, a parte credora, pugnando pelo que de direito, observadas as prescrições ditadas pelo estatuto processual civil, no que à espécie couber. Outrossim, acesse-se ao sistema INFOJUD à pesquisa de bens e rendimentos informados pela parte devedora nos últimos três exercícios, bem como ao sistema RENAJUD para pesquisa de veículos automotores de sua titularidade, conquanto de pouca valia este último, desde que indispensável a informação acerca do paradeiro dos eventuais veículos pesquisados. Intime-se. - ADV: MELIZ HROSZ (OAB 130470/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP)

Intimação de 29/01/2026

Processo 0039254-37.2024.8.26.0002 (processo principal 1051291-89.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.M.G. - P.S.G. - aviso de Cartório - ciência às partes acerca do resultado das pesquisas. - ADV: MELIZ HROSZ (OAB 130470/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
08/09/2026IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
09/06/2026IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
13/03/2026IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
13/03/2026IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
29/01/2026IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
11/12/2025IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.