Processo 0040822-17.2005.4.03.6182

Execução Fiscal sobre Dívida Ativa (Execução Fiscal); Contribuições Previdenciárias, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) (SP e MS), comarca de São Paulo. Órgão: 13ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Baixa Definitiva em 20/03/2024.

Última atualização

20/03/2024

Movimentação: Baixa Definitiva. Publicação: Intimação em 30/11/2023.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

21/07/2005

1º grau · PJe · 70 movimentações

Partes

Polo passivo (contra quem) 2

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Dívida Ativa (Execução Fiscal); Contribuições Previdenciárias.

Última publicação (Intimação, 30/11/2023, 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0040822-17.2005.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CLUB ATHLETICO PAULISTANO, MARIO AMATO, JOSE MANUEL PENTEADO DE CASTRO SANTOS, JOAO BAPTISTA AMARANTE FILHO, CESAR CIAMPOLINI NETO Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO CARLOS MEZA - SP96831, MARTA INES DE MARIA MELO - SP275329 S E N T E N Ç A Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação dos créditos constantes da Certidão de Dívida Ativa acostada à exordial. Proferido despacho ordenando a citação (fl. 12 dos autos físicos). O coexecutado JOÃO BAPTISTA AMARANTE FILHO não foi citado (fl. 13). Os demais coexecutados foram citados pela via postal (fls. 14/18). Consta penhora de bens móveis da empresa executada (fls. 23/24). Foram opostos embargos à execução fiscal (fl. 27), os quais foram julgados improcedentes (fls. 32/46, 48/50). No curso da ação, a parte executada requereu a substituição dos bens penhorados pela quantia em dinheiro que depositou nos autos (fls. 62/64). A Exequente manifestou concordância à fl. 104 e, por despacho, declarou-se a insubsistência da penhora realizada às fls. 23/24. Proferido despacho que deferiu a transformação em pagamento definitivo de parte do montante depositado nos autos (fl. 182). A medida foi implementada (fl. 183) e efetivada (fl. 184/186). Em sequência, a Exequente informou que a dívida em cobro foi extinta e requereu a extinção da execução fiscal e o seu arquivamento (id 105689220). Proferido despacho que determinou a transferência dos valores remanescentes depositados nos autos em benefício da Executada (id 269230625). A medida foi implementada (id 278446795) e efetivada (id 280923307). É a síntese do necessário. Decido. Diante da manifestação da Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. A União é isenta do pagamento de custas. Intimem-se as partes. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

Intimação de 25/11/2022 (Despacho)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0040822-17.2005.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CLUB ATHLETICO PAULISTANO, MARIO AMATO, JOSE MANUEL PENTEADO DE CASTRO SANTOS, JOAO BAPTISTA AMARANTE FILHO, CESAR CIAMPOLINI NETO Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO CARLOS MEZA - SP96831, MARTA INES DE MARIA MELO - SP275329 D E S P A C H O Considerando que remanescem valores depositados nos autos em decorrência de depósito judicial (fls. 184/186 dos autos físicos) e a manifestação da exequente no id 105689220, intime-se o executado, por publicação, para que informe os dados bancários. Após, expeça-se ofício para transferência dos valores. Com o cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

Intimação de 25/01/2022 (Despacho)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0040822-17.2005.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CLUB ATHLETICO PAULISTANO, MARIO AMATO, JOSE MANUEL PENTEADO DE CASTRO SANTOS, JOAO BAPTISTA AMARANTE FILHO, CESAR CIAMPOLINI NETO Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO CARLOS MEZA - SP96831, MARTA INES DE MARIA MELO - SP275329 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO CARLOS MEZA - SP96831, MARTA INES DE MARIA MELO - SP275329 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO CARLOS MEZA - SP96831, MARTA INES DE MARIA MELO - SP275329 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO CARLOS MEZA - SP96831, MARTA INES DE MARIA MELO - SP275329 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO CARLOS MEZA - SP96831, MARTA INES DE MARIA MELO - SP275329 D E S P A C H O Ciência às partes sobre a digitalização dos autos originários. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que promova(m) a conferência dos documentos digitalizados, indicando ao juízo federal eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Após, tornem conclusos para a prolação de sentença. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRF3 em números

Duração até o encerramento

18 anos e 7 meses

Do ajuizamento em 21/07/2005 até 20/03/2024.

Primeira sentença ou julgamento

18 anos e 4 meses após o ajuizamento

Extinção da execução ou do cumprimento da sentença, em 29/11/2023.

Processos pendentes no TRF3

2.754.969

861.131 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.495.207

1.632.093 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

64,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRF3.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
20/03/2024Baixa Definitiva
18/03/2024Trânsito em julgado
01/12/2023Publicação
30/11/2023Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/11/2023Expedida/certificada
16/08/2023Conclusão
25/11/2022Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022Mero expediente
15/03/2022Conclusão
25/01/2022Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2022Mero expediente

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
30/11/2023Intimação (Sentença)13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
25/11/2022Intimação (Despacho)13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
25/01/2022Intimação (Despacho)13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/03/2024; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRF3 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.