Processo 0052287-79.2025.8.16.0021

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Cláusulas Abusivas, no Tribunal de Justiça do Paraná (PR). Órgão: CASCAVEL - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Procedência em Parte em 08/04/2026.

Última atualização

18/09/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

R$35.056,88

Conforme citado em publicação do diário.

Ajuizado em

04/11/2025

JE · Eproc · 59 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Cláusulas Abusivas.

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 2º Juizado Especial Cível de Cascavel):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Processo:   0052287-79.2025.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Cláusulas Abusivas Valor da Causa:   R$35.056,88 Polo Ativo(s):   ALINYE REGIANE DA SILVA LUCAS HENRIQUE ANDREOTI DIAS Urandi Andrade de Souza Polo Passivo(s):   DECOLAR.COM LTDA TAM LINHAS AEREAS S/A 1. O pedido de gratuidade será analisado pela Turma Recursal nos termos do art. 99, §7º, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia.  2. Recebo o recurso interposto no duplo efeito.   3. Já apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.  Cascavel, data da assinatura digital.   Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito 

Intimação de 03/07/2026

Intimação referente ao movimento (seq. 52) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (24/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Intimação de 03/07/2026

Intimação referente ao movimento (seq. 52) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (24/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Intimação de 17/04/2026 (Conclusão)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0052287-79.2025.8.16.0021   Processo:   0052287-79.2025.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Cláusulas Abusivas Valor da Causa:   R$35.056,88 Polo Ativo(s):   ALINYE REGIANE DA SILVA LUCAS HENRIQUE ANDREOTI DIAS PIETRO ANDREOTI Urandi Andrade de Souza Polo Passivo(s):   DECOLAR.COM LTDA TAM LINHAS AEREAS S/A 1. ACOLHO a emenda de seq. 29, em consequência exclua-se do polo passivo Pietro Andreotti.   Proceda-se a baixa na Secretaria e no Distribuidor.  2. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais, cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por Alinye Regieane da Silva, Lucas Henrique Andreotti Dias e Urandi Andrade de Souza, em face de Decolar.com Ltda. e Latam Linhas Aéreas S.A., na qual se sustenta, em síntese, que:   em 09/05/2024 foram adquiridas, por intermédio da plataforma Decolar, passagens aéreas operadas pela Latam, com destino a Belo Horizonte/MG, para três passageiros, pelo valor total de R$ 2.242,00, parcelado em cartão de crédito de terceiro;   a viagem estava programada para 06/09/2024, contudo, no mês de julho de 2024, ao consultar o status da reserva, os demandantes constataram o cancelamento do voo, sem comunicação prévia e eficaz;   após o cancelamento, foram realizadas inúmeras tentativas de contato com as demandadas, sem obtenção de solução concreta, não sendo promovida reacomodação nem reembolso integral dos valores pagos;   a Latam limitou-se a alegar alteração de malha aérea, enquanto a Decolar buscou eximir-se de responsabilidade sob o argumento de mera intermediação, oferecendo apenas reembolso parcial no valor de R$ 510,00, considerado manifestamente insuficiente;   diante da iminência da viagem, apenas parte da família conseguiu embarcar, mediante a aquisição emergencial de novas passagens no valor de R$ 2.814,88, ficando um dos demandantes impedido de viajar em razão do custo elevado, o que acarretou frustração do propósito da viagem familiar;  há configuração de relação de consumo, com responsabilidade objetiva e solidária das demandantes, diante da falha grave na prestação do serviço, consistente no cancelamento unilateral do voo, ausência de informação adequada, omissão no dever de assistência e retenção indevida de valores;   ocorrência de danos materiais correspondentes à perda das passagens originais, ao desembolso emergencial para novas passagens e ao não recebimento do reembolso prometido, totalizando prejuízo de R$ 5.056,88;   sofreram danos de ordem moral, em razão da frustração da legítima expectativa da viagem em família, dos transtornos experimentados, da insegurança causada e do abalo suportado, inclusive envolvendo criança de tenra idade.  PEDEM, antecipação de tutela, e ao final seja determinado o reembolso imediato dos valores, condenando-se solidariamente as demandadas à restituição integral dos danos materiais e ao pagamento de indenização por danos morais, além da inversão do ônus da prova.  Sobreveio emenda a inicial (seq. 29).   Em sede de contestação a Latam Linhas Aéreas S.A. alega que:   é caso de suspensão do processo em razão do sobrestamento nacional determinado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.417 (ARE nº 1.560.244), diante da controvérsia acerca da aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica ou do Código de Defesa do Consumidor nos casos de atraso, cancelamento ou alteração de voo;  a alteração do voo decorreu de readequação da malha aérea, situação inerente à atividade de transporte aéreo e vinculada a fatores técnicos, operacionais, regulatórios ou de segurança, configurando hipótese de caso fortuito ou força maior;   aplicação prioritária do Código Brasileiro de Aeronáutica, por se tratar de legislação especial, afastando a incid

Intimação de 20/11/2025 (Conclusão)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br   Processo:   0052287-79.2025.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Cláusulas Abusivas Valor da Causa:   R$35.056,88 Polo Ativo(s):   ALINYE REGIANE DA SILVA LUCAS HENRIQUE ANDREOTI DIAS PIETRO ANDREOTI Urandi Andrade de Souza Polo Passivo(s):   DECOLAR.COM LTDA TAM LINHAS AEREAS S/A Pietro Andreotti é menor.   O art. 8, § 1º, I da Lei 9099/95, dispõe:   Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.   § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:   I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;   Então, diga o reclamante, em 15 dias, sobre a incompetência do Juízo.  Cascavel, datado eletronicamente.  Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito   

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJPR em números

Tramitando há

10 meses

Do ajuizamento em 04/11/2025 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

5 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 08/04/2026.

Processos pendentes no TJPR

3.465.965

1.652.014 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.671.041

1.576.833 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

67,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJPR.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
21/07/2026Decurso de Prazo
21/07/2026Decurso de Prazo
15/07/2026Conclusão
10/07/2026Petição
05/07/2026Confirmada
30/06/2026Petição
24/06/2026Expedição de documento
24/06/2026Expedição de documento
24/06/2026Documento
22/05/2026Petição
08/05/2026Ato ordinatório
08/05/2026Decurso de Prazo

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação (Conclusão)2º Juizado Especial Cível de Cascavel
03/07/2026Intimação2º Juizado Especial Cível de Cascavel
03/07/2026Intimação2º Juizado Especial Cível de Cascavel
17/04/2026Intimação (Conclusão)2º Juizado Especial Cível de Cascavel
20/11/2025Intimação (Conclusão)2º Juizado Especial Cível de Cascavel
14/11/2025Intimação2º Juizado Especial Cível de Cascavel
14/11/2025Intimação2º Juizado Especial Cível de Cascavel
14/11/2025Intimação2º Juizado Especial Cível de Cascavel
05/11/2025Intimação2º Juizado Especial Cível de Cascavel
05/11/2025Intimação2º Juizado Especial Cível de Cascavel

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJPR (nova aba). Buscar outro processo em Processos.