Processo 0053136-29.2025.8.26.0100

Cumprimento de sentença sobre Usucapião Extraordinária, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: 01 REGISTROS PUBLICOS DE CENTRAL.

Situação

Em andamento

Publicação em 05/08/2026.

Última atualização

05/08/2026

Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 05/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

14/10/2025

1º grau · SAJ · 45 movimentações

Onde tramita

Tribunal
Tribunal de Justiça de São Paulo
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Registros Públicos
Distribuição
14/10/2025 às 13:16
Área
Cível
Assunto
Usucapião Extraordinária

Consulta pública do e-SAJ do TJSP em 19/09/2026.

Partes

Exequente

Executada 2

Partes e representantes como constam na consulta pública do e-SAJ do TJSP. Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Usucapião Extraordinária.

Última publicação (Intimação, 05/08/2026, Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos):

Íntegra da publicação

Processo 0053136-29.2025.8.26.0100 (processo principal 1100978-08.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Antonio José dos Santos - Gloria Rosa de Matos - - Carmosina Maria da Silva - Vistos. Fls. 181/184: Pretende a executada a revogação da gratuidade da justiça concedida ao exequente, com realização de pesquisa via InfoJud para reavaliação de sua atual capacidade financeira. O pedido não comporta acolhimento. De início, destaco que incumbe ao interesado comprovar que houve incremento patrimonial capaz de justificar a revogação da justiça gratuita outrora concedida à parte contrária, ressaltando-se que não compete ao juízo fazer prova em tal sentido, a menos que haja robustos elementos (fornecidos pela parte interessada), apontando para a alteração do contexto que justificou a concessão da benesse. A pesquisa de dados fiscais por meio do sistema InfoJud constitui medida excepcional, que demanda prévia demonstração de indícios consistentes da alegada modificação patrimonial, o que não se verifica na hipótese. No caso vertente, a executada limitou-se a alegar que o exequente seria proprietário de imóveis locados a terceiros, manteria cadastro ativo perante os órgãos fiscais e teria adquirido imóvel de elevado valor, sem, contudo, acostar aos autos qualquer prova documental concreta que corroborasse tais afirmações. Ocorre que os elementos apontados pela executada não constituem fatos supervenientes à concessão da gratuidade da justiça pelo E. Tribunal de Justiça. Em outras palavras, a titularidade dos bens e as circunstâncias patrimoniais invocadas pela executada constituem fatos preexistentes à decisão que deferiu a benesse ao exequente, não se prestando, por si sós, a evidenciar modificação posterior de sua capacidade econômica. A revogação da gratuidade da justiça pressupõe demonstração concreta de alteração superveniente do quadro fático que justificou sua concessão, incumbência que recai sobre a parte interessada. Não se mostra suficiente, para esse fim, a mera reiteração de elementos patrimoniais já existentes à época da apreciação do pedido pelo Tribunal, nem cabe ao Juízo promover diligências investigativas destinadas à produção de prova que compete à própria requerente. Diante da ausência de elementos probatórios mínimos apresentados pela própria executada, não se justifica a utilização dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, como o InfoJud, para a obtenção de declarações fiscais do exequente, sob pena de transferir ao Juízo o ônus probatório que recai sobre a parte interessada na revogação do benefício. Por fim, cumpre registrar que o presente cumprimento de sentença foi ajuizado pela parte exequente, sendo que a discussão sobre a revogação da gratuidade de justiça, caso a executada entenda pertinente, deverá ser veiculada por meio do incidente processual cabível, e não como mero requerimento nestes autos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido, facultando à executada, caso queira, a distribuição de incidente próprio, no qual deverá apresentar os elementos probatórios concretos que fundamentem a alegação de incremento patrimonial do exequente. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO XIMENES FROTA FILHO (OAB 337054/SP), MARCOS PAULO VILAR PEREIRA (OAB 352482/SP), JOSE RONALDO RODRIGUES DE BRITO (OAB 354119/SP), ANTONIO XIMENES FROTA FILHO (OAB 337054/SP), SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP)

Intimação de 07/07/2026

Processo 0053136-29.2025.8.26.0100 (processo principal 1100978-08.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Antonio José dos Santos - Gloria Rosa de Matos - - Carmosina Maria da Silva - 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Diante da manutenção da decisão monocrática pelo E. Tribunal de Justiça, aguarde os autos em cartório pelo prazo de 10 dias. 3) No silêncio, ao arquivo. - ADV: SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP), ANTONIO XIMENES FROTA FILHO (OAB 337054/SP), ANTONIO XIMENES FROTA FILHO (OAB 337054/SP), MARCOS PAULO VILAR PEREIRA (OAB 352482/SP), JOSE RONALDO RODRIGUES DE BRITO (OAB 354119/SP)

Intimação de 01/06/2026 (Intimação de acórdão)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0053136-29.2025.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Carmosina Maria da Silva - Embargdo: Antonio Jose dos Santos - Magistrado(a) Beretta da Silveira - Acolheram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA SUPRIR OMISSÕES NO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO EMBARGADO. A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO QUANTO À MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A OMISSÃO SOBRE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E (II) A NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS PARA SANAR OMISSÕES, CONFORME O ART. 1.022 DO CPC, NÃO SE PRESTANDO AO REEXAME DE MÉRITO.4. O ACÓRDÃO EMBARGADO OMITIU-SE QUANTO AO EFEITO EX NUNC DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, QUE ISENTA A PARTE DO PAGAMENTO DAS DESPESAS E CUSTAS ORIGINADAS APÓS O REQUERIMENTO, CONFORME ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ.5. HOUVE OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, QUE DEVEM SER FIXADOS EM 12% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO FRUSTRADA, CONFORME O ART. 85, §11, DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA RECONHECER A APLICAÇÃO DO EFEITO EX NUNC À JUSTIÇA GRATUITA E MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA 12% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO FRUSTRADA.TESE DE JULGAMENTO: 1. A GRATUIDADE DE JUSTIÇA TEM EFEITO EX NUNC, ISENTANDO A PARTE DAS DESPESAS E CUSTAS APÓS O REQUERIMENTO. 2. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA 12% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO FRUSTRADA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1.022; CPC, ART. 85, §11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, EDCL NO AGRG NO ARESP 823796/PR, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, J. 21/06/2016, DJE 24/06/2016.STJ, ARESP N. 2.650.086/SE, REL. MIN. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, J. 4/5/2026, DJEN DE 8/5/2026. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Paulo Vilar Pereira (OAB: 352482/SP) - Sansão Felix (OAB: 466807/SP) - Jose Ronaldo Rodrigues de Brito (OAB: 354119/SP) - Antonio Ximenes Frota Filho (OAB: 337054/SP) - 4º andar

Intimação de 18/05/2026 (Despacho)

DESPACHO Nº 0053136-29.2025.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Carmosina Maria da Silva - Embargdo: Antonio Jose dos Santos - Interessada: Gloria Rosa de Matos - Embargos de Declaração Cível Processo nº 0053136-29.2025.8.26.0100/50000 Relator(a): BERETTA DA SILVEIRA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 28/05/2026 às 00:01 Número da pauta: 1 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistemaSAJe, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a).NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site:https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.pdf MEMORIAISdeverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em:https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidassobre oJULGAMENTO VIRTUALpoderão ser sanadas no seguinte site:https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920. São Paulo, 15 de maio de 2026. Luana Turbay M361781 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Marcos Paulo Vilar Pereira (OAB: 352482/SP) - Sansão Felix (OAB: 466807/SP) - Jose Ronaldo Rodrigues de Brito (OAB: 354119/SP) - Antonio Ximenes Frota Filho (OAB: 337054/SP) - 4º andar

Intimação de 23/04/2026 (Despacho)

DESPACHO Nº 0053136-29.2025.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Carmosina Maria da Silva - Embargdo: Antonio Jose dos Santos - Interessada: Gloria Rosa de Matos - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que - querendo - se manifeste sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem-me conclusos para nova deliberação, ou voto. Int. - Magistrado(a) Beretta da Silveira - Advs: Marcos Paulo Vilar Pereira (OAB: 352482/SP) - Sansão Felix (OAB: 466807/SP) - Jose Ronaldo Rodrigues de Brito (OAB: 354119/SP) - Antonio Ximenes Frota Filho (OAB: 337054/SP) - 4º andar

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Tramitando há

11 meses

Do ajuizamento em 14/10/2025 até hoje.

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
08/09/2026Arquivado Definitivamente
08/09/2026Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
05/08/2026Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1583/2026 Data da Publicação: 06/08/2026
04/08/2026Remetido ao DJE
Relação: 1583/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/184: Pretende a executada a revogação da gratuidade da justiça concedida ao exequente, com realização de pesquisa via InfoJud para reavaliação de sua atual capacidade financeira. O pedido não comporta acolhimento. De início, destaco que incumbe ao interesado comprovar que houve incremento patrimonial capaz de justificar a revogação da justiça gratuita outrora concedida à parte contrária, ressaltando-se que não compete ao juízo fazer prova em tal sentido, a menos que haja robustos elementos (fornecidos pela parte interessada), apontando para a al…
04/08/2026Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 181/184: Pretende a executada a revogação da gratuidade da justiça concedida ao exequente, com realização de pesquisa via InfoJud para reavaliação de sua atual capacidade financeira. O pedido não comporta acolhimento. De início, destaco que incumbe ao interesado comprovar que houve incremento patrimonial capaz de justificar a revogação da justiça gratuita outrora concedida à parte contrária, ressaltando-se que não compete ao juízo fazer prova em tal sentido, a menos que haja robustos elementos (fornecidos pela parte interessada), apontando para a alteração do contexto que justific…
04/08/2026Conclusos para Decisão
28/07/2026Conclusos para Despacho
21/07/2026Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40963176-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2026 09:59
07/07/2026Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1344/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
06/07/2026Remetido ao DJE
Relação: 1344/2026 Teor do ato: 1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Diante da manutenção da decisão monocrática pelo E. Tribunal de Justiça, aguarde os autos em cartório pelo prazo de 10 dias. 3) No silêncio, ao arquivo. Advogados(s): Antonio Ximenes Frota Filho (OAB 337054/SP), Marcos Paulo Vilar Pereira (OAB 352482/SP), Jose Ronaldo Rodrigues de Brito (OAB 354119/SP), Sansão Felix (OAB 466807/SP)
06/07/2026Decisão Determinação
1) Cumpra-se o v. Acórdão. 2) Diante da manutenção da decisão monocrática pelo E. Tribunal de Justiça, aguarde os autos em cartório pelo prazo de 10 dias. 3) No silêncio, ao arquivo.
06/07/2026Conclusos para Decisão

Movimentações da consulta pública do e-SAJ do TJSP; textos como o tribunal publica, sem edição.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
05/08/2026IntimaçãoForo Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
07/07/2026IntimaçãoForo Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
01/06/2026Intimação (Intimação de acórdão)Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
18/05/2026Intimação (Despacho)Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
23/04/2026Intimação (Despacho)Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
24/03/2026Intimação (Intimação de acórdão)Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
09/03/2026Intimação (Despacho)Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
05/03/2026Intimação (Distribuídos)Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga
03/03/2026Intimação (Entrados)Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga
29/01/2026IntimaçãoForo Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos

Consultar no tribunal

Consulta pública do e-SAJ do TJSP em 19/09/2026: abrir no tribunal (nova aba). Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 08/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.