Processo 0053264-70.2010.8.12.0001

Execução de título extrajudicial, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS). Órgão: 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 08/07/2026.

Última atualização

08/07/2026

Publicação: Intimação em 08/07/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo passivo (contra quem)

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 08/07/2026, 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes):

Íntegra da publicação

Com a resposta, diga a exequente em quinze dias, para requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada.

Intimação de 15/06/2026

Conforme requerido pela exequente às fls. 335/339, defiro o pedido de expedição de oficio ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, para que, em 15 (quinze) dias, informe acerca de eventuais vínculos empregatícios ou previdenciário da parte executada. Com a resposta, diga a exequente em quinze dias, para requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada. Advirto a parte exequente de que, transcorrido o período supra sem manifestação, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC.

Intimação de 08/12/2025

Vistos, etc. Inicialmente, tendo em vista que a executada, a partir da manifestação de f. 317, passará a ser defendida pela Defensoria Pública, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, a defesa da executada alegou que o processo tramita há mais de 15 anos sem nenhuma penhora efetiva, portanto, resta evidente a ocorrência da prescrição intercorrente. O exequente, em manifestação de f. 324-328, rechaçou os argumentos da executada, pugnando pelo prosseguimento do feito com com a pesquisa de bens em nome da devedora pelo sistema Infojud. Sem razão a executada. Como se sabe, a prescrição intercorrente ocorre no curso do processo em andamento, sendo decorrente da inércia da parte em dar andamento ao feito. Portanto, fato é que "a desídia do credor constitui, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, causa para a prescrição intercorrente." (AgRg no Ag 169.842/PR, Rel. Ministro Ari Pargendler, Terceira Turma, julgado em 15/05/2000, DJ 01/08/2000, p. 260). Na espécie, constata-se o processo jamais ficou paralisado por mais de 03 anos, por desídia da parte, sendo a demora no andamento imputável exclusivamente ao aparato do Judiciário e a falta de bens penhoráveis em nome da devedora. Como dito, ao longo dos 15 anos de tramitação do feito, a demora é atribuída ao Poder Judiciário e a falta de bens passíveis de penhora para garantir a execução em nome da executada, sendo que a todo tempo a exequente sempre diligenciou no sentido de satisfazer o seu crédito, pugnando por penhoras on-line, pesquisas de bens aos sistemas disponíveis para tanto, pedido de intimação da executada para indicar bens à penhora, todas em vão, não havendo de se imputar à exequente a culpa pelo não recebimento do crédito no tempo devido. Portanto, considerando a ausência de paralisação da execução, por inércia da exequente, por mais de três (03) anos consecutivos ou não (prazo da prescrição material do título executivo - notas promissórias - art. 70 do Decreto nº 57.663/1966, não há que se falar em prescrição intercorrente. Deste modo, rejeito a arguição feita pela executada acerca da prescrição intercorrente à f. 317. Em termos de prosseguimento, defiro o pedido de f. 328, para o fim de determinar a pesquisa da última declaração do imposto de renda da executada, no CPF de f. 328. Com o resultado obtido, deverá ser mantido em sigilo tal peça, por força do sigilo fiscal. Com a resposta, intime-se a exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, juntando a planilha atualizada do crédito, sob pena de arquivamento do feito com decurso do prazo da prescrição intercorrente. Após, sobre o cálculo apresentado, dê-se vista à Defensoria Pública para manifestação no prazo legal. Feito isso, tornem conclusos para outras deliberações. Intime-se. Cumpra-se.

Intimação de 11/06/2025

ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Eva Maria de Araújo (OAB 15266/MS), Fábio Pinto de Figueiredo (OAB 16943B/MS) Processo 0053264-70.2010.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: E. C. de M. L. M. - Intima-se a parte credora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição apresentada pelo devedor à p. 317.

Intimação de 03/10/2023

ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS) Processo 0053264-70.2010.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eternne Comécio de Metais Ltda - ME - Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada da certidão negativa de intimação nos autos (fl. 303), a fim de requerer o que de direito.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJMS em números

Processos pendentes no TJMS

1.017.184

522.465 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

558.490

572.465 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

64,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMS.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
08/07/2026Intimação2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
15/06/2026Intimação2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
08/12/2025Intimação2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
11/06/2025Intimação2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
03/10/2023Intimação2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 22/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.