Processo 0066089-68.2025.8.16.0014

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Irregularidade no atendimento, no Tribunal de Justiça do Paraná (PR). Órgão: LONDRINA - 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Procedência em Parte em 01/12/2025.

Última atualização

16/09/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 16/09/2026.

Valor da causa

R$1.129,33

Conforme citado em publicação do diário.

Ajuizado em

17/09/2025

JE · Eproc · 75 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados 4

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Irregularidade no atendimento.

Última publicação (Intimação, 16/09/2026, 5º Juizado Especial Cível de Londrina):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 3º andar - Fórum Criminal - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0066089-68.2025.8.16.0014   Processo:   0066089-68.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Irregularidade no atendimento Valor da Causa:   R$1.129,33 Exequente(s):   ANA CLAUDIA BARBOSA DOS REIS Executado(s):   AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. DECOLAR.COM LTDA Vistos. 1. Anotações necessárias quanto ao início da fase de cumprimento de sentença. Retifique-se onde couber no registro e distribuição. 1.1. Preenchidos os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador ou pessoalmente por carta com A.R., se não estiver representado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado (art. 523, caput e § 1º, CPC). 1.2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Havendo pagamento, intime-se o credor para manifestação em 5 (cinco) dias. 3. Não havendo pagamento no prazo, após certificado nos autos, intime-se o credor para apresentar novo cálculo, já incluída a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sobre o débito remanescente. Salienta-se que nos Juizados Especiais não são devidos honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição, seja na fase de conhecimento seja na de cumprimento de sentença, tendo a lei 9.099/95 apenas permitido a condenação em honorários em segundo grau ou em casos de litigância de má-fé. Diante disso e considerando que, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE, a segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, sendo, portanto, indevidos eventuais valores a título de honorários advocatícios. Assim sendo, determino a exclusão de eventualmente valores a título de honorários advocatícios incluídos no cálculo. 4. A penhora de bens, nos termos do art. 835 do CPC, deve ser realizada na seguinte ordem: I – Penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD com reiteração automática pelo prazo de 60 dias: a) sendo positiva a penhora, deverá a Secretaria proceder à transferência dos valores para conta judicial em nome do executado, vinculada ao Juízo, também através do sistema on-line. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá a Secretaria providenciar o cancelamento do excesso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º). b) após, intimem-se as partes da penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo, eis que a penhora realizada on line já caracteriza a constrição judicial, independentemente de nomeação de depositário do bem, assim como para que compareçam à audiência de conciliação a ser designada, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, §1º. da Lei 9.099/95. c) havendo bloqueio e alegação pelo executado, mediante petição com caráter de urgência, de que os valores constritos são oriundos de salário ou proventos de natureza impenhorável, deverá ser oportunizada sua manifestação, com intimação para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junte aos autos documentação completa e suficiente para comprovação da origem e destinação dos valores. d) Ressalte-se que o ônus da prova quanto à impenhorabilidade recai exclusivamente sobre o executado, nos termos do art. 373, II, do CPC, não sendo suficiente a mera junt

Intimação de 16/09/2026

Intimação referente ao movimento (seq. 101) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (07/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Intimação de 16/09/2026

Intimação referente ao movimento (seq. 101) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (07/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Intimação de 03/09/2026

Intimação referente ao movimento (seq. 91) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Intimação de 28/08/2026 (Conclusão)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 3º andar - Fórum Criminal - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0066089-68.2025.8.16.0014   Processo:   0066089-68.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Irregularidade no atendimento Valor da Causa:   R$2.362,65 Polo Ativo(s):   ANA CLAUDIA BARBOSA DOS REIS Polo Passivo(s):   AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. DECOLAR.COM LTDA   Vistos. Expeça-se alvará de levantamento ou ofício por transferência em favor do respectivo credor, referente aos valores depositados (mov. 41), limitando-se ao valor do débito. Atente-se a Serventia aos acréscimos devidos. Caso houver necessidade de informações dos dados bancários no processo, intime-se a parte interessada a informar em 05 (cinco) dias, após, sem necessidade de nova conclusão, efetue-se a Secretaria a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência (conforme requerimento) em favor do credor. Caso as informações bancárias sejam do advogado da parte, a Secretaria deverá verificar se a procuração possui poderes para tanto. Não possuindo tais poderes, intime-se o advogado para apresentação de nova procuração ou informação dos dados bancários da parte credora. Ressalto que, antes da expedição do alvará, a Secretaria deverá verificar se não foi determinada a suspensão da medida constritiva ou se não há qualquer outra decisão/circunstância que impeça o levantamento dos valores bloqueados/depositados. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste, informando se houve adimplemento do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção da quitação. Havendo valores remanescentes a serem depositados, fica na mesma oportunidade a parte exequente intimada a apresentar cálculo atualizado da dívida. Sendo necessário, caso a parte exequente possua advogado nos autos, os cálculos deverão ser atualizados pela parte representada; caso não haja advogado, deverá ser o contador a proceder com a atualização dos cálculos. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente. 

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJPR em números

Tramitando há

1 ano

Do ajuizamento em 17/09/2025 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

2 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 01/12/2025.

Processos pendentes no TJPR

3.465.965

1.652.014 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.671.041

1.576.833 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

67,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJPR.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (JE)

DataMovimentação
29/07/2026Petição
29/07/2026Confirmada
29/07/2026Confirmada
29/07/2026Confirmada
27/07/2026Expedição de documento
27/07/2026Expedição de documento
27/07/2026Expedição de documento
27/07/2026Documento
27/07/2026Expedição de documento
07/07/2026Recebimento
25/04/2026Petição
01/04/2026Remessa

Movimentações (TR)

DataMovimentação
07/07/2026Trânsito em julgado
07/07/2026Baixa Definitiva
18/06/2026Documento
18/06/2026Documento
18/06/2026Decurso de Prazo
18/06/2026Decurso de Prazo
25/05/2026Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2026Confirmada
12/05/2026Expedição de documento
11/05/2026Não Conhecimento de recurso
11/05/2026Confirmada
06/05/2026Expedição de documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
16/09/2026Intimação (Conclusão)5º Juizado Especial Cível de Londrina
16/09/2026Intimação5º Juizado Especial Cível de Londrina
16/09/2026Intimação5º Juizado Especial Cível de Londrina
03/09/2026Intimação5º Juizado Especial Cível de Londrina
28/08/2026Intimação (Conclusão)5º Juizado Especial Cível de Londrina
25/08/2026Intimação5º Juizado Especial Cível de Londrina
05/08/2026Intimação5º Juizado Especial Cível de Londrina
05/08/2026Intimação5º Juizado Especial Cível de Londrina
05/08/2026Intimação5º Juizado Especial Cível de Londrina
05/08/2026Intimação5º Juizado Especial Cível de Londrina

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 29/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJPR (nova aba). Buscar outro processo em Processos.