Processo 0086292-11.1965.8.26.0100

Inventário sobre Inventário e Partilha, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: 03 FAMILIA SUCESSOES DE CENTRAL.

Situação

Em andamento

Petição em 28/08/2026.

Última atualização

28/08/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 23/07/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

02/12/1998

1º grau · SAJ · 895 movimentações

Onde tramita

Tribunal
Tribunal de Justiça de São Paulo
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara da Família e Sucessões
Distribuição
02/12/1998 às 11:35 - Livre
Área
Cível
Assunto
Inventário e Partilha

Consulta pública do e-SAJ do TJSP em 18/09/2026.

Partes

Herdeira 3

Requerente

Herdeiro 2

Invtante

Invtardo

TerIntCer 2

Interesdo. 2

Partes e representantes como constam na consulta pública do e-SAJ do TJSP. Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Inventário e Partilha.

Última publicação (Intimação, 23/07/2026, Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 0086292-11.1965.8.26.0100 (000.65.086292-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio de ESTELLA AUREA AZEVEDO OLIVEIRA e outro - Espolio de FRANCISCO KENWORTHY AZEVEDO - espólio de MARIA DULCE AZEVEDO - - Espólio de MARIA AUGUSTA AZEVEDO MEDEIROS - - espolio de MARIA HELENA KENWOTHY AZEVEDO e outro - MARIA ESTELA ORLANDO MARTINS CASSOLARI - EDILSON DA SILVA GOMES - - Jose Pinto de Souza - Lagoalto Consultoria Ltda e outro - Vistos. 1. Determino à inventariante que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a certidão de matrícula atualizada do imóvel da Rua Sá Fleury, ou documento equivalente que comprove a titularidade por terceiro ou a transferência ao Município. Comprovada, o bem será excluído do esboço; do contrário, permanecerá na partilha (art. 620, IV, "a", do CPC). 2. Quanto à regularidade fiscal em Sorocaba, admito a comprovação por imóvel remanescente no acervo, dispensada a certidão em nome dos inventariados quanto às áreas alienadas ou desapropriadas a excluir do esboço (art. 612 do CPC). 3. Cumpridos os itens 1 e 2, determino a apresentação, em petição única, das Últimas Declarações e do Esboço de Partilha Definitivo, com exclusão das áreas comprovadamente alienadas ou desapropriadas e inclusão da penhora trabalhista (Processo nº 0007700-47.2003.5.15.0012) na qualificação da herdeira devedora, com reserva do respectivo quinhão (art. 860 do CPC), acompanhados da quitação do ITCMD e das certidões negativas. 4. Das determinações à Serventia. Intime-se a inventariante para os itens 1 a 3. Após, abra-se vista à Fazenda do Estado e, em seguida, certifique-se o recolhimento das custas finais. Cumpridas as etapas, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LUCAS MELO SANTOS (OAB 454934/SP), LUCAS MELO SANTOS (OAB 454934/SP), LUCAS MELO SANTOS (OAB 454934/SP), GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES (OAB 454785/SP), LUCAS MELO SANTOS (OAB 454934/SP), LUCAS MELO SANTOS (OAB 454934/SP), ANTONIO FLÁVIO COIMBRA MOTTA RODRIGUES DE CASTRO (OAB 421398/SP), ANA PAOLA SCAVONE BANDEIRA (OAB 322112/SP), SIDNEI APARECIDO NEVES (OAB 283239/SP), GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES (OAB 454785/SP), GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES (OAB 454785/SP), GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES (OAB 454785/SP), GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES (OAB 454785/SP), JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP), JOSÉ ROBERTO CARVALHO CORRÊA DE MELLO (OAB 195771/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP)

Intimação de 20/05/2026

Processo 0086292-11.1965.8.26.0100 (000.65.086292-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio de ESTELLA AUREA AZEVEDO OLIVEIRA e outro - Espolio de FRANCISCO KENWORTHY AZEVEDO - espólio de MARIA DULCE AZEVEDO - - Espólio de MARIA AUGUSTA AZEVEDO MEDEIROS - - espolio de MARIA HELENA KENWOTHY AZEVEDO e outro - MARIA ESTELA ORLANDO MARTINS CASSOLARI - EDILSON DA SILVA GOMES - - Jose Pinto de Souza - Lagoalto Consultoria Ltda e outro - Vistos. 1- Compulsando-se os autos, verifica-se a manifestação da inventariante às fls. 7917/7918, acompanhada das matrículas imobiliárias de fls. 7919/7989, em atendimento parcial ao comando de fls. 7896/7899. A inventariante esclarece que os imóveis situados em Sorocaba, especificamente a área remanescente da matrícula nº 50.256, correspondem ao loteamento denominado Vila Colorau II, composto por 824 lotes que teriam sido alienados há mais de cinco décadas. Sustenta, ainda, que o imóvel da Rua Sá Fleury não integra o monte mor por pertencer ao espólio de I. M. K. 1.1- No que tange ao imóvel da Rua Sá Fleury, a mera alegação de que a titularidade pertence a terceiro não prescinde da prova documental correspondente. O inventário deve refletir com exatidão o acervo patrimonial dos falecidos, cabendo à inventariante oonus probandiacerca da propriedade, nos termos do artigo 620, inciso IV, alínea "a", do Código de Processo Civil, que estabelece:o inventariante apresentará, no prazo de 20 (vinte) dias contado da data em que prestou o compromisso, as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, devendo constar: () IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive os que devem ser colacionados, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão, benfeitorias, origens dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam. Assim,mantenhoa determinação para que seja colacionada a certidão de matrícula ou documento equivalente que comprove a propriedade do referido bem por terceiro, sob pena de sua manutenção no plano de partilha caso conste em nome dosde cujus. 2- Quanto ao loteamento Vila Colorau II (matrícula nº 50.256), a complexidade advinda do decurso de sessenta anos de tramitação processual exige pragmatismo. Se as alienações dos 824 lotes ocorreram em data anterior ao falecimento ou mediante compromissos de compra e venda quitados há décadas, tais bens deixaram de compor o proveito econômico do espólio, restando apenas obrigações de outorga.In casu, para o deslinde célere da partilha,determinoque a inventariante, quando do oferecimento do esboço definitivo, exclua as áreas comprovadamente alienadas ou desapropriadas, retendo apenas o que for passível de partilha efetiva, observando-se o disposto no artigo 612 do Código de Processo Civil:o juiz decidirá todas as questões de direito, desde que os fatos se achem provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas. 3- Em relação à situação fiscal perante a Municipalidade de Sorocaba,defiroo prazo suplementar de30 (trinta) diassolicitado às fls. 7918 para a conclusão das pesquisas administrativas. Ressalto que a regularidade fiscal é pressuposto para a homologação da partilha, devendo a inventariante envidar todos os esforços para a obtenção das certidões negativas de débitos municipais. 4- Das determinações à Serventia: 4.1-Certifique-seo decurso do prazo concedido no item 3 desta decisão. 4.2-Verifique-seo cumprimento das ordens de exclusão de terceiros e anotação de penhora determinadas às fls. 7896/7899. 5-Etapas processuais futuras: 5.1- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a juntada das certidões de Sorocaba e da prova de titularidade da Rua Sá Fleury, a inventariante deverá serintimada, pessoalmente, para cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de remoção. 5.2- Com a juntada dos documentos,abra-se vistaà Fazenda Pública Estadu

Intimação de 06/05/2026

Processo 0086292-11.1965.8.26.0100 (000.65.086292-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio de ESTELLA AUREA AZEVEDO OLIVEIRA e outro - Espolio de FRANCISCO KENWORTHY AZEVEDO - espólio de MARIA DULCE AZEVEDO - - Espólio de MARIA AUGUSTA AZEVEDO MEDEIROS - - espolio de MARIA HELENA KENWOTHY AZEVEDO e outro - MARIA ESTELA ORLANDO MARTINS CASSOLARI - EDILSON DA SILVA GOMES - - Jose Pinto de Souza - Lagoalto Consultoria Ltda e outro - Ciência ao peticionante acerca do deferimento do prazo solicitado. Decorrido referido prazo, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: LUCAS MELO SANTOS (OAB 454934/SP), LUCAS MELO SANTOS (OAB 454934/SP), LUCAS MELO SANTOS (OAB 454934/SP), LUCAS MELO SANTOS (OAB 454934/SP), LUCAS MELO SANTOS (OAB 454934/SP), GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES (OAB 454785/SP), GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES (OAB 454785/SP), GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES (OAB 454785/SP), GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES (OAB 454785/SP), GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES (OAB 454785/SP), ANTONIO FLÁVIO COIMBRA MOTTA RODRIGUES DE CASTRO (OAB 421398/SP), ANA PAOLA SCAVONE BANDEIRA (OAB 322112/SP), SIDNEI APARECIDO NEVES (OAB 283239/SP), JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP), JOSÉ ROBERTO CARVALHO CORRÊA DE MELLO (OAB 195771/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP)

Intimação de 10/04/2026

Processo 0086292-11.1965.8.26.0100 (000.65.086292-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio de ESTELLA AUREA AZEVEDO OLIVEIRA e outro - Espolio de FRANCISCO KENWORTHY AZEVEDO - espólio de MARIA DULCE AZEVEDO - - Espólio de MARIA AUGUSTA AZEVEDO MEDEIROS - - espolio de MARIA HELENA KENWOTHY AZEVEDO e outro - MARIA ESTELA ORLANDO MARTINS CASSOLARI - EDILSON DA SILVA GOMES - - Jose Pinto de Souza - Lagoalto Consultoria Ltda e outro - Documento expedido, podendo o interessado retirar em cartório (caso tenha solicitado a expedição de documento físico) ou imprimir diretamente no site do TJSP. - ADV: LUCAS MELO SANTOS (OAB 454934/SP), JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP), SIDNEI APARECIDO NEVES (OAB 283239/SP), ANA PAOLA SCAVONE BANDEIRA (OAB 322112/SP), ANTONIO FLÁVIO COIMBRA MOTTA RODRIGUES DE CASTRO (OAB 421398/SP), LUCAS MELO SANTOS (OAB 454934/SP), LUCAS MELO SANTOS (OAB 454934/SP), JOSÉ ROBERTO CARVALHO CORRÊA DE MELLO (OAB 195771/SP), LUCAS MELO SANTOS (OAB 454934/SP), LUCAS MELO SANTOS (OAB 454934/SP), GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES (OAB 454785/SP), GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES (OAB 454785/SP), GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES (OAB 454785/SP), GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES (OAB 454785/SP), GABRIEL GONCALVES DANTAS RODRIGUES (OAB 454785/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP)

Intimação de 25/03/2026

Processo 0086292-11.1965.8.26.0100 (000.65.086292-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio de ESTELLA AUREA AZEVEDO OLIVEIRA e outros - Espolio de FRANCISCO KENWORTHY AZEVEDO - espólio de MARIA DULCE AZEVEDO - - Espólio de MARIA AUGUSTA AZEVEDO MEDEIROS e outros - MARIA ESTELA ORLANDO MARTINS CASSOLARI - EDILSON DA SILVA GOMES - - Jose Pinto de Souza - Lagoalto Consultoria Ltda e outro - Vistos. 1. Relatório Fático e Contextualização para o Saneamento do Processo Trata-se de processo de inventário dos bens deixados pelo falecimento dos de cujus A. A. e I. E. K. A., que tramita perante este juízo desde o ano de 1965. O feito já acumula quase oito mil páginas e perpassa por seis décadas de tramitação, revelando uma complexidade fática e processual que exige medidas firmes de organização e saneamento para que se alcance a efetiva partilha e a consequente extinção do processo. Ao longo dos anos, todos os herdeiros originários faleceram, sendo atualmente representados por seus respectivos espólios, o que multiplicou os incidentes processuais e a necessidade de sucessivas regularizações de representação. O presente momento processual exige a resolução de todas as pendências identificadas, a análise dos requerimentos formulados por terceiros interessados, a estabilização das decisões já proferidas e a definição de um roteiro claro e sucessivo para a conclusão do inventário. O princípio da duração razoável do processo e o dever de cooperação impõem que não se admita a perpetuação de discussões já superadas, devendo a inventariante e os demais envolvidos cumprirem rigorosamente os prazos e comandos judiciais. Passo, assim, a decidir ordenadamente cada um dos pontos controvertidos. 2. Da Alienação do Imóvel Localizado na Rua Mario de Alencar (Matrícula nº 123.665) A terceira interessada, a pessoa jurídica L. C. L., compareceu aos autos às fls. 7885/7887 para expor a situação de insegurança jurídica gerada pela demora na regularização da representação processual dos espólios herdeiros. Conforme se extrai da documentação, a terceira interessada celebrou contrato de promessa de compra e venda do imóvel localizado na Rua Mario de Alencar, lote 01 da Quadra 05, Vila Ariston, São Paulo, objeto da matrícula nº 123.665, pelo valor de R$ 665.000,00 (fls. 7167/7181). A requerente demonstrou que, devido à morosidade do espólio em reunir a concordância de todos os herdeiros e em regularizar a representação processual daqueles que faleceram no curso do feito, houve um atraso superior a dezessete meses para o preenchimento dos requisitos necessários à expedição do alvará. Essa demora excessiva, não imputável à compradora, resultou na perda de investidores e na necessidade de readequação financeira e de projetos administrativos perante os órgãos municipais, justificando o pedido de suspensão dos pagamentos anteriormente deferido às fls. 7619/7620. Verifica-se, agora, que a inventariante carreou aos autos, às fls. 7871/7873, a declaração expressa de concordância de todos os espólios herdeiros, devidamente representados por seus respectivos inventariantes. Os herdeiros declararam ter plena ciência da diferença entre o valor inicialmente proposto (R$ 742.000,00) e o valor final efetivamente contratado (R$ 665.000,00), motivada por inviabilidades técnicas constatadas no terreno. Declararam, ainda, a concordância absoluta com a venda e com os termos da repactuação apresentada pela terceira interessada. Sendo o inventário um procedimento de jurisdição voluntária e havendo a concordância unânime de todos os herdeiros capazes e devidamente representados, não há qualquer obstáculo jurídico para a concretização do negócio. A concessão do prazo de carência de 180 dias solicitado pela compradora para a retomada dos pagamentos, contados da expedição do novo alvará, encontra amparo na boa-fé objetiva, na manutenção do equilíbrio econômico do contrato e na anuência dos próprios vendedores. Portanto, homologo o negócio jurídico de compra e venda formalizado

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Tramitando há

27 anos e 9 meses

Do ajuizamento em 02/12/1998 até hoje.

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
08/09/2026Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação - FESP - Manifestação sobre recolhimento de ITCMD - Portal
28/08/2026Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.41110236-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2026 17:06
27/07/2026Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40987895-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2026 17:58
23/07/2026Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1554/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
22/07/2026Remetido ao DJE
Relação: 1554/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Determino à inventariante que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a certidão de matrícula atualizada do imóvel da Rua Sá Fleury, ou documento equivalente que comprove a titularidade por terceiro ou a transferência ao Município. Comprovada, o bem será excluído do esboço; do contrário, permanecerá na partilha (art. 620, IV, "a", do CPC). 2. Quanto à regularidade fiscal em Sorocaba, admito a comprovação por imóvel remanescente no acervo, dispensada a certidão em nome dos inventariados quanto às áreas alienadas ou desapropriadas a excluir do esboço (art.…
22/07/2026Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Determino à inventariante que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a certidão de matrícula atualizada do imóvel da Rua Sá Fleury, ou documento equivalente que comprove a titularidade por terceiro ou a transferência ao Município. Comprovada, o bem será excluído do esboço; do contrário, permanecerá na partilha (art. 620, IV, "a", do CPC). 2. Quanto à regularidade fiscal em Sorocaba, admito a comprovação por imóvel remanescente no acervo, dispensada a certidão em nome dos inventariados quanto às áreas alienadas ou desapropriadas a excluir do esboço (art. 612 do CPC). 3. Cumpridos os it…
20/07/2026Conclusos para Decisão
13/07/2026Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.26.40935400-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2026 19:47
20/05/2026Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
19/05/2026Remetido ao DJE
Relação: 1014/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Compulsando-se os autos, verifica-se a manifestação da inventariante às fls. 7917/7918, acompanhada das matrículas imobiliárias de fls. 7919/7989, em atendimento parcial ao comando de fls. 7896/7899. A inventariante esclarece que os imóveis situados em Sorocaba, especificamente a área remanescente da matrícula nº 50.256, correspondem ao loteamento denominado Vila Colorau II, composto por 824 lotes que teriam sido alienados há mais de cinco décadas. Sustenta, ainda, que o imóvel da Rua Sá Fleury não integra o monte mor por pertencer ao espólio de I. M.…
19/05/2026Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Compulsando-se os autos, verifica-se a manifestação da inventariante às fls. 7917/7918, acompanhada das matrículas imobiliárias de fls. 7919/7989, em atendimento parcial ao comando de fls. 7896/7899. A inventariante esclarece que os imóveis situados em Sorocaba, especificamente a área remanescente da matrícula nº 50.256, correspondem ao loteamento denominado Vila Colorau II, composto por 824 lotes que teriam sido alienados há mais de cinco décadas. Sustenta, ainda, que o imóvel da Rua Sá Fleury não integra o monte mor por pertencer ao espólio de I. M. K. 1.1- No que tange ao imóvel …
13/05/2026Conclusos para Decisão

Movimentações da consulta pública do e-SAJ do TJSP; textos como o tribunal publica, sem edição.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
23/07/2026IntimaçãoForo Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
20/05/2026IntimaçãoForo Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
06/05/2026IntimaçãoForo Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
10/04/2026IntimaçãoForo Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
25/03/2026IntimaçãoForo Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
18/12/2025IntimaçãoForo Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
03/10/2025IntimaçãoForo Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
05/09/2025IntimaçãoForo Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
28/07/2025IntimaçãoForo Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
16/07/2025IntimaçãoForo Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Consulta pública do e-SAJ do TJSP em 18/09/2026: abrir no tribunal (nova aba). Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 08/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.