Processo 0100315-07.2022.5.01.0521
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Competência da Justiça do Trabalho; Dano Moral / Material; CTPS, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) (RJ), comarca de Resende. Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Resende.
Situação
Em andamento
Conclusão em 28/08/2026.
Última atualização
09/09/2026
Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 09/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
08/06/2022
1º grau · PJe · 320 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 3
Advogados 5
- Jayne Larissa da SilvaOAB 240169/RJ
- Lohane Alves da Silva CardosoOAB 216837/RJ
- Silvia Lima SantosOAB 228837/RJ
- Pamela Goncalves RamosOAB 229681/RJ
- Fernando Armando Silva de AlmeidaOAB 196742/RJ
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Competência da Justiça do Trabalho; Dano Moral / Material; CTPS.
Última publicação (Intimação, 09/09/2026, 1ª Vara do Trabalho de Resende):
Íntegra da publicação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa0928 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de id 3868aad, deverá a parte exequente apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, no prazo improrrogável de 30 dias, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional. Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 08 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANE DE SOUSA PAIVA
Intimação de 04/08/2026 (Notificação)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6decf47 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Proceda-se a pesquisa ARISP em busca do RGI atualizado dos imóveis enumerados no Id c9569b0. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 03 de agosto de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANE DE SOUSA PAIVA
Intimação de 04/08/2026 (Notificação)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6decf47 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Proceda-se a pesquisa ARISP em busca do RGI atualizado dos imóveis enumerados no Id c9569b0. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 03 de agosto de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YOLE CLINICA MEDICA E DIVULGACAO CULTURAL LTDA
Intimação de 03/08/2026 (Notificação)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f65b6 proferido nos autos. DESPACHO Ciência ao exequente acerca das pesquisas patrimoniais realizadas. Deverá a parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Ressalte-se que que em caso de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser observado o art. 10-A da CLT com responsabilidade dos sócios atuais e subsidiária dos retirantes com saída no prazo de até 02 anos do ajuizamento da presente ação e em caso de desconsideração INVERSA, deverá o executado ser sócio atual da empresa requerida. In albis, aguarde-se o decurso do biênio prescricional, sobrestados, restando desde já as partes intimadas do início da prescrição. Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 31 de julho de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANE DE SOUSA PAIVA
Intimação de 17/03/2026 (Notificação)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b2cde3 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc. Cuida-se de requerimento formulado pela parte exequente, por meio do qual postula a adoção de medidas executivas atípicas, com a expedição de carta rogatória à Itália, a fim de conferir maior efetividade à presente execução. Tais medidas pressupõem o esgotamento prévio dos meios coercitivos tradicionais destinados à satisfação do crédito, além da existência de indícios de ocultação patrimonial ou de conduta evasiva do executado, apesar de sua capacidade de adimplir a obrigação. No caso concreto, todavia, a parte exequente não comprovou o efetivo esgotamento dos meios típicos de execução, enumerando-se e demonstrando ao juízo a utilização de todos os convênios deste E. TRT. Posto isto, em prosseguimento à execução, com fulcro no Ato Conjunto nº 07/2024, deverá a Secretaria providenciar o registro de indisponibilidade de bens imóveis do(s) mesmo(s) no sistema CNIB, juntado-se nos autos os respectivos resultados. Ato seguinte, consulte o Sistema Argos Poupa Convênios, a fim de verificar pesquisas patrimoniais anteriores, juntando-se aos autos, sob sigilo, aquelas realizadas há menos de 1 (um) ano. Em caso de inexistência de pesquisas válidas, nos termos do §1º, do art. 12, do Ato Conjunto nº 07/2024, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Básica (em face dos executados abaixo listados), no qual deve conter, dentre outras informações pertinentes, todos os requisitos essenciais elencados no § 6º, desse mesmo dispositivo, bem como a determinação de inclusão das restrições de circulação para o caso do convênio RENAJUD restar positivo. YOLE CLINICA MEDICA E DIVULGACAO CULTURAL LTDA, CNPJ: 23.890.893/0001-93; CARLOS HENRIQUE LOPES DE FIGUEIREDO, CPF: 524.585.477-53; IOLANDA EUNICE FRANCO MARINHO, CPF: 959.065.257-34 Uma vez cumprido o mandado, as pesquisas realizadas deverão ser juntadas sob sigilo e os autos feitos conclusos para análise e deliberação. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 16 de março de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YOLE CLINICA MEDICA E DIVULGACAO CULTURAL LTDA
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT1 em números
Tramitando há
4 anos e 3 meses
Do ajuizamento em 08/06/2022 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
1 ano e 1 mês após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 08/08/2023.
Processos pendentes no TRT1
655.421
521.070 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
519.008
613.818 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
55,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT1.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 28/08/2026 | Conclusão |
| 19/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 19/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 04/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/08/2026 | Publicação |
| 04/08/2026 | Publicação |
| 04/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/08/2026 | Expedição de documento |
| 03/08/2026 | Expedição de documento |
| 03/08/2026 | Mero expediente |
| 03/08/2026 | Conclusão |
| 03/08/2026 | Petição |
| 03/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/08/2026 | Publicação |
| 31/07/2026 | Expedição de documento |
| 31/07/2026 | Mero expediente |
| 31/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 30/07/2026 | Conclusão |
| 30/07/2026 | Conclusão |
| 30/07/2026 | Conclusão |
| 28/07/2026 | Mandado |
| 28/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 28/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 24/07/2026 | Mandado |
| 24/07/2026 | Mandado |
| 23/06/2026 | Mandado |
| 23/06/2026 | Mandado |
| 23/06/2026 | Mandado |
| 23/06/2026 | Expedição de documento |
| 23/06/2026 | Expedição de documento |
| 23/06/2026 | Expedição de documento |
| 13/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/04/2026 | Expedição de documento |
| 26/03/2026 | Decurso de Prazo |
| 26/03/2026 | Decurso de Prazo |
| 17/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 17/03/2026 | Publicação |
| 17/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 17/03/2026 | Publicação |
| 16/03/2026 | Expedição de documento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 09/09/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 04/08/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 04/08/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 03/08/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 17/03/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 17/03/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 20/02/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 14/11/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 14/11/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 29/08/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 29/08/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 26/05/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 26/05/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 09/05/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 09/05/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 13/03/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 02/12/2024 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 02/12/2024 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 21/08/2024 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 21/08/2024 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 28/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT1 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.