Processo 0100465-88.2023.5.01.0056

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Integração em Verbas Rescisórias; Acúmulo de Função; Reflexos, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) (RJ), comarca de Janeiro. Órgão: 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Situação

Em andamento

Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 26/08/2026.

Última atualização

10/09/2026

Movimentação: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publicação: Intimação em 10/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

30/05/2023

1º grau · PJe · 227 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Integração em Verbas Rescisórias; Acúmulo de Função; Reflexos; Verbas Rescisórias; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Adicional de Insalubridade; Terceirização/Tomador de Serviços.

Última publicação (Intimação, 10/09/2026, 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100465-88.2023.5.01.0056 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS BAPTISTA RECLAMADO: WORSHIP ASSESSORIA EM RH - EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS BAPTISTA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos. Os comprovantes de pagamento podem ser obtidos por meio de consulta ao site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx (Banco do Brasil) ou https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/levantamento-deposito-judicial/ (Caixa Econômica Federal)   RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ALVARO CARNEIRO PINTO NETOIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS BAPTISTA

Intimação de 26/08/2026 (Notificação)

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a165192 proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando-se que a expedição de alvará é operação de difícil reversão, o que demanda extrema cautela, intime-se o autor a ratificar seus dados bancários em 5 dias, especialmente o titular da conta indicada no #id:6a6deab. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2026. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS BAPTISTA

Intimação de 05/08/2026 (Notificação)

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b10da3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Inicialmente, à vista da manifestação de #id:10c5f27, considerando que o v. acórdão #id:983c28f expressamente manteve o valor da condenação fixado em sentença, com inversão do ônus de sucumbência, mantenho os cálculos homologados, devendo a 2ª reclamada proceder ao recolhimento das custas processuais, conforme planilha #id:7072502. Quanto ao parcelamento requerido pela 2ª ré MONJARDIM CONSTRUÇÕES LTDA, defiro, nos termos do art. 916, do CPC. Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por viabilizar ao devedor o cumprimento da obrigação em prazo um pouco mais elastecido e, por outro lado, assegura ao(à) reclamante o recebimento do seu crédito em prazo certo, inclusive com levantamento imediato de valores em percentual razoável do débito. Cumpre salientar que, nesse sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art.  916, § 5º, II do CPC. Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC. Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação. Fica ciente o(a) reclamante de que, no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão. Fornecidos os dados bancários, intime-se o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito diretamente na conta corrente indicada pelo(a) autor(a). Deverá a ré proceder ao recolhimento dos  encargos previdenciários, fiscais e das custas processuais, mediante depósito judicial, concomitantemente ao pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais. Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos. Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes. Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas. Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 10 dias, ficando ciente de que deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venha conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2026. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS BAPTISTA

Intimação de 05/08/2026 (Notificação)

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b10da3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Inicialmente, à vista da manifestação de #id:10c5f27, considerando que o v. acórdão #id:983c28f expressamente manteve o valor da condenação fixado em sentença, com inversão do ônus de sucumbência, mantenho os cálculos homologados, devendo a 2ª reclamada proceder ao recolhimento das custas processuais, conforme planilha #id:7072502. Quanto ao parcelamento requerido pela 2ª ré MONJARDIM CONSTRUÇÕES LTDA, defiro, nos termos do art. 916, do CPC. Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por viabilizar ao devedor o cumprimento da obrigação em prazo um pouco mais elastecido e, por outro lado, assegura ao(à) reclamante o recebimento do seu crédito em prazo certo, inclusive com levantamento imediato de valores em percentual razoável do débito. Cumpre salientar que, nesse sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art.  916, § 5º, II do CPC. Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC. Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação. Fica ciente o(a) reclamante de que, no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão. Fornecidos os dados bancários, intime-se o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito diretamente na conta corrente indicada pelo(a) autor(a). Deverá a ré proceder ao recolhimento dos  encargos previdenciários, fiscais e das custas processuais, mediante depósito judicial, concomitantemente ao pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais. Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos. Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes. Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas. Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 10 dias, ficando ciente de que deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venha conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2026. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WORSHIP ASSESSORIA EM RH - EIRELI - EPP - MONJARDIM CONSTRUCOES LTDA

Intimação de 15/07/2026 (Notificação)

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f9fe2 proferido nos autos. DESPACHO PJe   Intime-se o(a) autor(a) a se manifestação quanto ao pedido de parcelamento (Art. 916, § 1º do CPC), no prazo de 05 dias, atentando-se de que deverá analisar se houve preenchimento dos pressupostos do caput do artigo. Com a concordância deverá informar seus dados bancários. Sem prejuízo, à Contadoria para análise do alegado pelo réu. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2026. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS BAPTISTA

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT1 em números

Tramitando há

3 anos e 3 meses

Do ajuizamento em 30/05/2023 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

1 ano e 2 meses após o ajuizamento

Improcedência, em 17/08/2024.

Processos pendentes no TRT1

655.421

521.070 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

519.008

613.818 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT1.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
26/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2026Publicação
25/08/2026Expedição de documento
25/08/2026Mero expediente
19/08/2026Decurso de Prazo
18/08/2026Petição
17/08/2026Conclusão
10/08/2026Petição
05/08/2026Publicação
05/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2026Publicação

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
17/11/2025Baixa Definitiva
06/11/2025Decurso de Prazo
21/10/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025Publicação
20/10/2025Expedição de documento
20/10/2025Recurso de Revista
24/06/2025Conclusão
23/06/2025Remessa
18/06/2025Decurso de Prazo
13/06/2025Decurso de Prazo
07/06/2025Decurso de Prazo
07/06/2025Decurso de Prazo

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
10/09/2026Intimação (Notificação)56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
26/08/2026Intimação (Notificação)56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
05/08/2026Intimação (Notificação)56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
05/08/2026Intimação (Notificação)56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
15/07/2026Intimação (Notificação)56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
12/06/2026Intimação (Notificação)56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
21/05/2026Intimação (Notificação)56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
11/03/2026Intimação (Notificação)56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
11/03/2026Intimação (Notificação)56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
10/02/2026Intimação (Notificação)56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 26/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT1 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.