Processo 0100465-88.2023.5.01.0056
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Integração em Verbas Rescisórias; Acúmulo de Função; Reflexos, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) (RJ), comarca de Janeiro. Órgão: 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Situação
Em andamento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 26/08/2026.
Última atualização
10/09/2026
Movimentação: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publicação: Intimação em 10/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
30/05/2023
1º grau · PJe · 227 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 4
Advogados 7
- John Leno Nascimento da SilvaOAB 211084/RJ
- Renata Gomes Santos Manfredi de CarvalhoOAB 203773/RJ
- Cristiane Durso Mendes CostaOAB 144113/RJ
- Francisco LimaOAB 61481/RJ
- Cicero Lourenço da SilvaOAB 64996/RJ
- Carla Tavares Guimaraes MenescalOAB 134075/RJ
- Renata Gomes SantosOAB 203773/RJ
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Integração em Verbas Rescisórias; Acúmulo de Função; Reflexos; Verbas Rescisórias; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Adicional de Insalubridade; Terceirização/Tomador de Serviços.
Última publicação (Intimação, 10/09/2026, 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100465-88.2023.5.01.0056 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS BAPTISTA RECLAMADO: WORSHIP ASSESSORIA EM RH - EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS BAPTISTA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos. Os comprovantes de pagamento podem ser obtidos por meio de consulta ao site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx (Banco do Brasil) ou https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/levantamento-deposito-judicial/ (Caixa Econômica Federal) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ALVARO CARNEIRO PINTO NETOIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS BAPTISTA
Intimação de 26/08/2026 (Notificação)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a165192 proferido nos autos. DESPACHO PJe Considerando-se que a expedição de alvará é operação de difícil reversão, o que demanda extrema cautela, intime-se o autor a ratificar seus dados bancários em 5 dias, especialmente o titular da conta indicada no #id:6a6deab. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2026. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS BAPTISTA
Intimação de 05/08/2026 (Notificação)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b10da3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Inicialmente, à vista da manifestação de #id:10c5f27, considerando que o v. acórdão #id:983c28f expressamente manteve o valor da condenação fixado em sentença, com inversão do ônus de sucumbência, mantenho os cálculos homologados, devendo a 2ª reclamada proceder ao recolhimento das custas processuais, conforme planilha #id:7072502. Quanto ao parcelamento requerido pela 2ª ré MONJARDIM CONSTRUÇÕES LTDA, defiro, nos termos do art. 916, do CPC. Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por viabilizar ao devedor o cumprimento da obrigação em prazo um pouco mais elastecido e, por outro lado, assegura ao(à) reclamante o recebimento do seu crédito em prazo certo, inclusive com levantamento imediato de valores em percentual razoável do débito. Cumpre salientar que, nesse sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 916, § 5º, II do CPC. Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC. Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação. Fica ciente o(a) reclamante de que, no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão. Fornecidos os dados bancários, intime-se o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito diretamente na conta corrente indicada pelo(a) autor(a). Deverá a ré proceder ao recolhimento dos encargos previdenciários, fiscais e das custas processuais, mediante depósito judicial, concomitantemente ao pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais. Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos. Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes. Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas. Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 10 dias, ficando ciente de que deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venha conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2026. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS BAPTISTA
Intimação de 05/08/2026 (Notificação)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b10da3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Inicialmente, à vista da manifestação de #id:10c5f27, considerando que o v. acórdão #id:983c28f expressamente manteve o valor da condenação fixado em sentença, com inversão do ônus de sucumbência, mantenho os cálculos homologados, devendo a 2ª reclamada proceder ao recolhimento das custas processuais, conforme planilha #id:7072502. Quanto ao parcelamento requerido pela 2ª ré MONJARDIM CONSTRUÇÕES LTDA, defiro, nos termos do art. 916, do CPC. Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por viabilizar ao devedor o cumprimento da obrigação em prazo um pouco mais elastecido e, por outro lado, assegura ao(à) reclamante o recebimento do seu crédito em prazo certo, inclusive com levantamento imediato de valores em percentual razoável do débito. Cumpre salientar que, nesse sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 916, § 5º, II do CPC. Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC. Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação. Fica ciente o(a) reclamante de que, no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão. Fornecidos os dados bancários, intime-se o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito diretamente na conta corrente indicada pelo(a) autor(a). Deverá a ré proceder ao recolhimento dos encargos previdenciários, fiscais e das custas processuais, mediante depósito judicial, concomitantemente ao pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais. Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos. Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes. Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas. Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 10 dias, ficando ciente de que deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venha conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2026. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WORSHIP ASSESSORIA EM RH - EIRELI - EPP - MONJARDIM CONSTRUCOES LTDA
Intimação de 15/07/2026 (Notificação)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f9fe2 proferido nos autos. DESPACHO PJe Intime-se o(a) autor(a) a se manifestação quanto ao pedido de parcelamento (Art. 916, § 1º do CPC), no prazo de 05 dias, atentando-se de que deverá analisar se houve preenchimento dos pressupostos do caput do artigo. Com a concordância deverá informar seus dados bancários. Sem prejuízo, à Contadoria para análise do alegado pelo réu. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2026. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS BAPTISTA
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT1 em números
Tramitando há
3 anos e 3 meses
Do ajuizamento em 30/05/2023 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
1 ano e 2 meses após o ajuizamento
Improcedência, em 17/08/2024.
Processos pendentes no TRT1
655.421
521.070 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
519.008
613.818 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
55,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT1.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 26/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/08/2026 | Publicação |
| 25/08/2026 | Expedição de documento |
| 25/08/2026 | Mero expediente |
| 19/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 18/08/2026 | Petição |
| 17/08/2026 | Conclusão |
| 10/08/2026 | Petição |
| 05/08/2026 | Publicação |
| 05/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/08/2026 | Publicação |
| 04/08/2026 | Expedição de documento |
| 04/08/2026 | Expedição de documento |
| 04/08/2026 | Expedição de documento |
| 04/08/2026 | Mero expediente |
| 29/07/2026 | Conclusão |
| 23/07/2026 | Petição |
| 15/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 15/07/2026 | Publicação |
| 14/07/2026 | Expedição de documento |
| 14/07/2026 | Mero expediente |
| 13/07/2026 | Conclusão |
| 13/07/2026 | Cumprimento de Levantamento da Suspensão |
| 13/07/2026 | Petição |
| 24/06/2026 | Petição |
| 23/06/2026 | Execução frustrada |
| 23/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 12/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/06/2026 | Publicação |
| 11/06/2026 | Expedição de documento |
| 11/06/2026 | Mero expediente |
| 10/06/2026 | Conclusão |
| 10/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 21/05/2026 | Publicação |
| 21/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 20/05/2026 | Expedição de documento |
| 08/04/2026 | Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) |
| 08/04/2026 | Decurso de Prazo |
| 08/04/2026 | Decurso de Prazo |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 17/11/2025 | Baixa Definitiva |
| 06/11/2025 | Decurso de Prazo |
| 21/10/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/10/2025 | Publicação |
| 20/10/2025 | Expedição de documento |
| 20/10/2025 | Recurso de Revista |
| 24/06/2025 | Conclusão |
| 23/06/2025 | Remessa |
| 18/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 13/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 07/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 07/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 06/06/2025 | Petição |
| 26/05/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/05/2025 | Publicação |
| 26/05/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/05/2025 | Publicação |
| 26/05/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/05/2025 | Publicação |
| 23/05/2025 | Expedição de documento |
| 23/05/2025 | Expedição de documento |
| 23/05/2025 | Expedição de documento |
| 23/05/2025 | Expedição de documento |
| 23/05/2025 | Expedição de documento |
| 15/04/2025 | Provimento em Parte |
| 27/03/2025 | Publicação |
| 26/03/2025 | Expedição de documento |
| 26/03/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 17/02/2025 | Conclusão |
| 04/12/2024 | Decurso de Prazo |
| 11/10/2024 | Conclusão |
| 10/10/2024 | Petição |
| 03/10/2024 | Expedição de documento |
| 03/10/2024 | Mero expediente |
| 03/10/2024 | Requisição de Informações |
| 03/10/2024 | Conclusão |
| 27/09/2024 | Distribuição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 10/09/2026 | Intimação (Notificação) | 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro |
| 26/08/2026 | Intimação (Notificação) | 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro |
| 05/08/2026 | Intimação (Notificação) | 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro |
| 05/08/2026 | Intimação (Notificação) | 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro |
| 15/07/2026 | Intimação (Notificação) | 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro |
| 12/06/2026 | Intimação (Notificação) | 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro |
| 21/05/2026 | Intimação (Notificação) | 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro |
| 11/03/2026 | Intimação (Notificação) | 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro |
| 11/03/2026 | Intimação (Notificação) | 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro |
| 10/02/2026 | Intimação (Notificação) | 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro |
| 09/01/2026 | Intimação (Notificação) | 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro |
| 09/01/2026 | Intimação (Notificação) | 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro |
| 15/12/2025 | Intimação (Notificação) | 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro |
| 15/12/2025 | Intimação (Notificação) | 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro |
| 02/12/2025 | Intimação (Notificação) | 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro |
| 21/10/2025 | Intimação (Notificação) | Análise de Recurso para o TST - RR |
| 26/05/2025 | Intimação (Acórdão) | 3ª Turma |
| 26/05/2025 | Intimação (Acórdão) | 3ª Turma |
| 26/05/2025 | Intimação (Acórdão) | 3ª Turma |
| 30/09/2024 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete 39 |
| 13/09/2024 | Intimação (Notificação) | 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro |
| 13/09/2024 | Intimação (Notificação) | 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro |
| 19/08/2024 | Intimação (Notificação) | 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro |
| 19/08/2024 | Intimação (Notificação) | 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 26/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT1 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.