Processo 0100552-68.2024.5.01.0069

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Competência; Salário/Diferença Salarial; Horas Extras, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) (RJ), comarca de Janeiro. Órgão: 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Trânsito em julgado em 30/06/2026.

Última atualização

02/07/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 02/07/2026.

Valor da causa

R$ 45.648,65

Conforme citado em publicação do diário.

Ajuizado em

16/05/2024

1º grau · PJe · 113 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Competência; Salário/Diferença Salarial; Horas Extras; Reflexos; Hora Extra - Integração; Aviso Prévio; FGTS; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT.

Última publicação (Intimação, 02/07/2026, 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro):

Íntegra da publicação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5206fe8 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. 1 - Designo o dia 16.07.2026, às 10:30hs, para que a 2ª ré - ORGANIZAÇÃO NEVES BARRETO DE SERVICOS - EIRELI - EPP - efetue as anotações pertinentes na carteira profissional da parte autora, sob pena de multa de R$ 500,00 em caso de ausência injustificada, devendo para tanto o(a) autor(a) comparecer, portando a sua CTPS, na Sede do Juízo da 69ª Vara do Trabalho, situado na RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, LAPA/CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. A Secretaria da Vara fica autorizada a fazê-lo em caso de ausência da demandada, sem prejuízo da multa aplicada. Int. 2  - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT. 3 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas. 4 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. 5 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros:   I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo. Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.   II- PRINCIPAL: 1. Apresentação da variação salarial; 2. Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3. Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4. Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5. Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6. Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7. Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8. Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9. Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10. Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11. Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%);   III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C. TST, 2. Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria. Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3. No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês);  b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E +

Intimação de 02/07/2026 (Notificação)

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5206fe8 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. 1 - Designo o dia 16.07.2026, às 10:30hs, para que a 2ª ré - ORGANIZAÇÃO NEVES BARRETO DE SERVICOS - EIRELI - EPP - efetue as anotações pertinentes na carteira profissional da parte autora, sob pena de multa de R$ 500,00 em caso de ausência injustificada, devendo para tanto o(a) autor(a) comparecer, portando a sua CTPS, na Sede do Juízo da 69ª Vara do Trabalho, situado na RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, LAPA/CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. A Secretaria da Vara fica autorizada a fazê-lo em caso de ausência da demandada, sem prejuízo da multa aplicada. Int. 2  - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT. 3 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas. 4 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. 5 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros:   I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo. Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.   II- PRINCIPAL: 1. Apresentação da variação salarial; 2. Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3. Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4. Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5. Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6. Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7. Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8. Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9. Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10. Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11. Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%);   III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C. TST, 2. Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria. Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3. No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês);  b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E +

Intimação de 09/06/2026 (Acórdão)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100552-68.2024.5.01.0069 DESTINATÁRIO: MONJARDIM CONSTRUCOES LTDA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: REJEITAM-SE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA 3ª RÉ POR NÃO APONTAREM DEFEITO CONCRETO NA DECISÃO, APRESENTANDO CLARO INTUITO DE REEXAME DE PROVAS E REFORMA DO JULGADO.   A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração da 3ª Ré - MONJARDIM CONSTRUÇÕES LTDA. - e, no mérito, rejeitá-los. Rio de Janeiro, 20 de maio de 2026.   RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de junho de 2026. GELSON DE MENDONCA Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MONJARDIM CONSTRUCOES LTDA

Intimação de 09/06/2026 (Acórdão)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100552-68.2024.5.01.0069 DESTINATÁRIO: ORGANIZACAO NEVES BARRETO DE SERVICOS LIMITADA - ME   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: REJEITAM-SE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA 3ª RÉ POR NÃO APONTAREM DEFEITO CONCRETO NA DECISÃO, APRESENTANDO CLARO INTUITO DE REEXAME DE PROVAS E REFORMA DO JULGADO.   A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração da 3ª Ré - MONJARDIM CONSTRUÇÕES LTDA. - e, no mérito, rejeitá-los. Rio de Janeiro, 20 de maio de 2026.   RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de junho de 2026. GELSON DE MENDONCA Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ORGANIZACAO NEVES BARRETO DE SERVICOS LIMITADA - ME

Intimação de 09/06/2026 (Acórdão)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100552-68.2024.5.01.0069 DESTINATÁRIO: MOISES BENTO FLORIANO   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: REJEITAM-SE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA 3ª RÉ POR NÃO APONTAREM DEFEITO CONCRETO NA DECISÃO, APRESENTANDO CLARO INTUITO DE REEXAME DE PROVAS E REFORMA DO JULGADO.   A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os embargos de declaração da 3ª Ré - MONJARDIM CONSTRUÇÕES LTDA. - e, no mérito, rejeitá-los. Rio de Janeiro, 20 de maio de 2026.   RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de junho de 2026. GELSON DE MENDONCA Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES BENTO FLORIANO

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT1 em números

Duração até o encerramento

2 anos e 1 mês

Do ajuizamento em 16/05/2024 até 30/06/2026.

Primeira sentença ou julgamento

1 ano após o ajuizamento

Improcedência, em 02/06/2025.

Processos pendentes no TRT1

655.421

521.070 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

519.008

613.818 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT1.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
31/07/2026Decurso de Prazo
31/07/2026Decurso de Prazo
29/07/2026Petição
17/07/2026Petição
02/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2026Publicação
02/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2026Publicação
01/07/2026Expedição de documento
01/07/2026Expedição de documento
01/07/2026Expedição de documento
01/07/2026Expedição de documento

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
30/06/2026Baixa Definitiva
24/06/2026Decurso de Prazo
24/06/2026Decurso de Prazo
24/06/2026Decurso de Prazo
24/06/2026Decurso de Prazo
09/06/2026Publicação
09/06/2026Publicação
09/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2026Publicação
09/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2026Publicação

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
02/07/2026Intimação (Notificação)69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
02/07/2026Intimação (Notificação)69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
09/06/2026Intimação (Acórdão)7ª Turma
09/06/2026Intimação (Acórdão)7ª Turma
09/06/2026Intimação (Acórdão)7ª Turma
09/06/2026Intimação (Acórdão)7ª Turma
27/01/2026Intimação (Acórdão)7ª Turma
27/01/2026Intimação (Acórdão)7ª Turma
27/01/2026Intimação (Acórdão)7ª Turma
27/01/2026Intimação (Acórdão)7ª Turma

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT1 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.