Processo 0100633-58.2020.5.01.0521
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Verbas Rescisórias; Depósito/Diferenças; Multa do Artigo 467 da CLT, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) (RJ), comarca de Resende. Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Resende.
Situação
Em andamento
Mandado em 30/08/2026.
Última atualização
18/09/2026
Movimentação: Mandado. Publicação: Intimação em 18/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
09/11/2020
1º grau · PJe · 374 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 6
Polo passivo (contra quem) 3
Advogados 3
- Alexandre Lacerda de AndradeOAB 81864/RJ
- Leticia de Andrade e SilvaOAB 244554/RJ
- Raquel da Silva NogueiraOAB 180735/RJ
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Verbas Rescisórias; Depósito/Diferenças; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT.
Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 1ª Vara do Trabalho de Resende):
Íntegra da publicação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb4d4b proferido nos autos. DESPACHO Ciência ao exequente acerca das pesquisas patrimoniais realizadas. Deverá a parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Ressalte-se que que em caso de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser observado o art. 10-A da CLT com responsabilidade dos sócios atuais e subsidiária dos retirantes com saída no prazo de até 02 anos do ajuizamento da presente ação e em caso de desconsideração INVERSA, deverá o executado ser sócio atual da empresa requerida. In albis, aguarde-se o decurso do biênio prescricional, sobrestados, restando desde já as partes intimadas do início da prescrição. Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 17 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO MESQUITA CARDOSO
Intimação de 18/03/2026 (Notificação)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c744733 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Embora a apreensão ou suspensão da CNH, bem como o bloqueio de passaporte e cartões de crédito do devedor, encontrem respaldo no ordenamento jurídico por se tratarem de medidas atípicas de execução indireta, previstas no art. 139, IV, do CPC, sua adoção pressupõe o esgotamento prévio dos meios coercitivos tradicionais destinados à satisfação do crédito, além da existência de indícios de ocultação patrimonial ou de conduta evasiva do executado, apesar de sua capacidade de adimplir a obrigação. No caso concreto, todavia, a parte exequente não comprovou o efetivo esgotamento dos meios típicos de execução, enumerando-se e demonstrando ao juízo a utilização de todos os convênios deste E. TRT, quais sejam: Sisbajud, Cnib, Arisp, Renajud, Infojud/Doi, Prevjud, Cnis, tampouco a existência de indícios mínimos de patrimônio expropriável em nome do executado e sua respectiva ocultação. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de adoção de medidas executivas atípicas formulado pela parte exequente. Prossiga-se conforme Id 97b244c. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 17 de março de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO MESQUITA CARDOSO
Intimação de 13/01/2026 (Notificação)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734d46a proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que a tentativa de bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud retornou infrutífera. Isto posto, faço conclusos os presentes autos. RESENDE/RJ ,12 de janeiro de 2026 JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Tendo em vista a certidão acima, deverá a parte exequente apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, no prazo improrrogável de 30 dias, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional. Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 12 de janeiro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO MESQUITA CARDOSO
Intimação de 03/07/2025 (Notificação)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b244c proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc. Embora regularmente citado, nos termos do art. 880 da CLT, deixou o(a) Executado(a) transcorrer in albis o prazo para pagamento ou garantia do Juízo. Assim, dando início à execução, com fulcro no Ato Conjunto nº 07/2024, deverá a Secretaria providenciar a inclusão de ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD em face do(s) Executado(s), de forma reiterada por 30 dias, e, caso infrutífera, deverá ser realizado o respectivo registro de indisponibilidade de bens imóveis do(s) mesmo(s) no sistema CNIB, juntado-se nos autos os respectivos resultados. Caso positivo algum dos convênios acima, voltem conclusos para análise e deliberação. Restando infrutíferos, deverá a Secretaria providenciar o cadastramento do(a) Executado(a) no BNDT. Ato seguinte, dando o regular prosseguimento à execução, nos termos do §1º, do art. 12, do Ato Conjunto nº 07/2024, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Básica (em face dos executados abaixo listados), no qual deve conter, dentre outras informações pertinentes, todos os requisitos essenciais elencados no § 6º, desse mesmo dispositivo, bem como a determinação de inclusão das restrições de circulação para o caso do convênio RENAJUD restar positivo. RENOVA SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ: 34.686.083/0001-36; EWERTON MATHEUS DA SILVA, CPF: 116.305.567-00; E MATHEUS DA SILVA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS E BUFE, CNPJ: 21.001.819/0001-43 Uma vez cumprido o mandado, as pesquisas realizadas deverão ser juntadas sob sigilo e os autos feitos conclusos para análise e deliberação. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 02 de julho de 2025. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO MESQUITA CARDOSO
Edital de 11/06/2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100633-58.2020.5.01.0521 RECLAMANTE: JOSE EDUARDO MESQUITA CARDOSO RECLAMADO: RENOVA SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI E OUTROS (2) O/A MM. Juiz(a) RODRIGO DIAS PEREIRA da 1ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RENOVA SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de ID c04dad1, abaixo transcrito em partes: Sendo assim, esgotados os meios executórios em relação à 1ª reclamada e seus respectivos sócios, já incluídos no polo passivo, ACOLHO o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada, e, por consequência, determino que a empresa E MATHEUS DA SILVA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS E BUFE responda pelo crédito exequendo. Intimem-se as partes para ciência. Tendo em vista que as rés não possuem advogado cadastrado nos autos, deverão ser intimados por E-CARTA (endereço atualizado do INFOJUD) e EDITAL. Findo o prazo para interposição de recurso sem manifestação, citem-se os sócios executados para pagamento ou garantia do juízo no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 10 de junho de 2025. SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENOVA SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT1 em números
Tramitando há
5 anos e 10 meses
Do ajuizamento em 09/11/2020 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
8 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 02/08/2021.
Processos pendentes no TRT1
655.421
521.070 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
519.008
613.818 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
55,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT1.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 30/08/2026 | Mandado |
| 26/08/2026 | Mandado |
| 26/08/2026 | Mandado |
| 20/08/2026 | Mandado |
| 20/08/2026 | Mandado |
| 20/08/2026 | Mandado |
| 20/08/2026 | Expedição de documento |
| 20/08/2026 | Expedição de documento |
| 20/08/2026 | Expedição de documento |
| 23/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 21/05/2026 | Expedição de documento |
| 08/04/2026 | Decurso de Prazo |
| 18/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 18/03/2026 | Publicação |
| 17/03/2026 | Expedição de documento |
| 17/03/2026 | Mero expediente |
| 11/03/2026 | Conclusão |
| 05/03/2026 | Petição |
| 13/01/2026 | Publicação |
| 13/01/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/01/2026 | Expedição de documento |
| 12/01/2026 | Mero expediente |
| 12/01/2026 | Conclusão |
| 12/07/2025 | Decurso de Prazo |
| 03/07/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/07/2025 | Publicação |
| 02/07/2025 | Expedição de documento |
| 02/07/2025 | Conclusão |
| 02/07/2025 | Retificação de Classe Processual |
| 26/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 26/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 26/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 25/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 25/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 25/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 18/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 11/06/2025 | Publicação |
| 11/06/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 11/06/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 11/06/2025 | Publicação |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 18/09/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 18/03/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 13/01/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 03/07/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 11/06/2025 | Edital | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 11/06/2025 | Edital | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 11/06/2025 | Edital | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 04/06/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 26/03/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 12/03/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 17/01/2025 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 25/11/2024 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 01/10/2024 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
| 09/07/2024 | Intimação (Notificação) | 1ª Vara do Trabalho de Resende |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 30/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT1 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.