Processo 0100691-17.2022.5.01.0222
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Verbas Rescisórias, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) (RJ), comarca de Nova Iguaçu. Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Improcedência em 03/02/2025.
Última atualização
03/08/2026
Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 03/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
23/08/2022
1º grau · PJe · 134 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 5
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- Carolina Candido Monteiro SiqueiraOAB 211866/RJ
- Antonio Augusto Barcellos FreitasOAB 172160/RJ
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Verbas Rescisórias.
Última publicação (Intimação, 03/08/2026, 6ª Turma):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100691-17.2022.5.01.0222 DESTINATÁRIO: BERNARDO BARCELOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. Para que se configure a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, sendo que a ausência de um desses requisitos impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso dos Autores e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 28 de julho de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2026. EDSON PINTO FERREIRA Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - B.B.D.S.
Intimação de 03/08/2026 (Acórdão)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100691-17.2022.5.01.0222 DESTINATÁRIO: ANA CECILIA BACELOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. Para que se configure a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, sendo que a ausência de um desses requisitos impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso dos Autores e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 28 de julho de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2026. EDSON PINTO FERREIRA Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - A.C.B.D.S.
Intimação de 03/08/2026 (Acórdão)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100691-17.2022.5.01.0222 DESTINATÁRIO: KETHELYN DE LIMA BARCELOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. Para que se configure a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, sendo que a ausência de um desses requisitos impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso dos Autores e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 28 de julho de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2026. EDSON PINTO FERREIRA Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KETHELYN DE LIMA BARCELOS
Intimação de 03/08/2026 (Acórdão)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100691-17.2022.5.01.0222 DESTINATÁRIO: GEOVANNA BARCELOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. Para que se configure a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, sendo que a ausência de um desses requisitos impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso dos Autores e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 28 de julho de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2026. EDSON PINTO FERREIRA Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANNA BARCELOS DA SILVA
Intimação de 03/08/2026 (Acórdão)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100691-17.2022.5.01.0222 DESTINATÁRIO: HOUSE CAR SEMINOVOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. Para que se configure a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, sendo que a ausência de um desses requisitos impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso dos Autores e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 28 de julho de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2026. EDSON PINTO FERREIRA Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HOUSE CAR SEMINOVOS EIRELI
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT1 em números
Tramitando há
4 anos
Do ajuizamento em 23/08/2022 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
2 anos e 5 meses após o ajuizamento
Improcedência, em 03/02/2025.
Processos pendentes no TRT1
655.421
521.070 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
519.008
613.818 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
55,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT1.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 01/04/2025 | Remessa |
| 21/03/2025 | Petição |
| 19/03/2025 | Decurso de Prazo |
| 19/03/2025 | Decurso de Prazo |
| 19/03/2025 | Decurso de Prazo |
| 19/03/2025 | Decurso de Prazo |
| 12/03/2025 | Petição |
| 10/03/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 10/03/2025 | Publicação |
| 10/03/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 10/03/2025 | Publicação |
| 07/03/2025 | Expedição de documento |
| 07/03/2025 | Expedição de documento |
| 07/03/2025 | Expedição de documento |
| 07/03/2025 | Expedição de documento |
| 07/03/2025 | Expedição de documento |
| 07/03/2025 | Expedição de documento |
| 07/03/2025 | Sem efeito suspensivo |
| 21/02/2025 | Conclusão |
| 18/02/2025 | Decurso de Prazo |
| 13/02/2025 | Petição |
| 04/02/2025 | Petição |
| 04/02/2025 | Publicação |
| 04/02/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/02/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/02/2025 | Publicação |
| 03/02/2025 | Expedição de documento |
| 03/02/2025 | Expedição de documento |
| 03/02/2025 | Expedição de documento |
| 03/02/2025 | Expedição de documento |
| 03/02/2025 | Expedição de documento |
| 03/02/2025 | Expedição de documento |
| 03/02/2025 | Gratuidade da Justiça |
| 03/02/2025 | Gratuidade da Justiça |
| 03/02/2025 | Gratuidade da Justiça |
| 03/02/2025 | Gratuidade da Justiça |
| 03/02/2025 | Improcedência |
| 03/02/2025 | Improcedência |
| 03/02/2025 | Improcedência |
| 03/02/2025 | Improcedência |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 25/08/2026 | Recurso Extraordinário com repercussão geral |
| 23/08/2026 | Petição |
| 20/08/2026 | Conclusão |
| 20/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 19/08/2026 | Petição |
| 03/08/2026 | Publicação |
| 03/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/08/2026 | Publicação |
| 03/08/2026 | Publicação |
| 03/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/08/2026 | Publicação |
| 03/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/08/2026 | Publicação |
| 03/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 31/07/2026 | Expedição de documento |
| 31/07/2026 | Expedição de documento |
| 31/07/2026 | Expedição de documento |
| 31/07/2026 | Expedição de documento |
| 31/07/2026 | Expedição de documento |
| 31/07/2026 | Expedição de documento |
| 29/07/2026 | Não-Provimento |
| 11/07/2026 | Publicação |
| 10/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 22/06/2026 | Conclusão |
| 19/06/2026 | Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral |
| 19/06/2026 | Conclusão |
| 19/06/2026 | Cumprimento de Levantamento da Suspensão |
| 21/05/2025 | Recurso Extraordinário com repercussão geral |
| 21/05/2025 | Conclusão |
| 21/05/2025 | Retirada de pauta |
| 06/05/2025 | Publicação |
| 05/05/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/04/2025 | Conclusão |
| 04/04/2025 | Conclusão |
| 01/04/2025 | Distribuição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 03/08/2026 | Intimação (Acórdão) | 6ª Turma |
| 03/08/2026 | Intimação (Acórdão) | 6ª Turma |
| 03/08/2026 | Intimação (Acórdão) | 6ª Turma |
| 03/08/2026 | Intimação (Acórdão) | 6ª Turma |
| 03/08/2026 | Intimação (Acórdão) | 6ª Turma |
| 03/04/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete 48 |
| 10/03/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu |
| 10/03/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu |
| 04/02/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu |
| 04/02/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 25/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT1 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.