Processo 0100691-17.2022.5.01.0222

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Verbas Rescisórias, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) (RJ), comarca de Nova Iguaçu. Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Improcedência em 03/02/2025.

Última atualização

03/08/2026

Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 03/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

23/08/2022

1º grau · PJe · 134 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Verbas Rescisórias.

Última publicação (Intimação, 03/08/2026, 6ª Turma):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100691-17.2022.5.01.0222 DESTINATÁRIO: BERNARDO BARCELOS DA SILVA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. Para que se configure a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, sendo que a ausência de um desses requisitos impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego.   ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso dos Autores e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator.  Rio de Janeiro, 28 de julho de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2026. EDSON PINTO FERREIRA Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - B.B.D.S.

Intimação de 03/08/2026 (Acórdão)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100691-17.2022.5.01.0222 DESTINATÁRIO: ANA CECILIA BACELOS DA SILVA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. Para que se configure a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, sendo que a ausência de um desses requisitos impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego.   ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso dos Autores e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator.  Rio de Janeiro, 28 de julho de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2026. EDSON PINTO FERREIRA Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - A.C.B.D.S.

Intimação de 03/08/2026 (Acórdão)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100691-17.2022.5.01.0222 DESTINATÁRIO: KETHELYN DE LIMA BARCELOS   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. Para que se configure a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, sendo que a ausência de um desses requisitos impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego.   ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso dos Autores e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator.  Rio de Janeiro, 28 de julho de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2026. EDSON PINTO FERREIRA Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KETHELYN DE LIMA BARCELOS

Intimação de 03/08/2026 (Acórdão)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100691-17.2022.5.01.0222 DESTINATÁRIO: GEOVANNA BARCELOS DA SILVA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. Para que se configure a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, sendo que a ausência de um desses requisitos impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego.   ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso dos Autores e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator.  Rio de Janeiro, 28 de julho de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2026. EDSON PINTO FERREIRA Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANNA BARCELOS DA SILVA

Intimação de 03/08/2026 (Acórdão)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100691-17.2022.5.01.0222 DESTINATÁRIO: HOUSE CAR SEMINOVOS EIRELI   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. Para que se configure a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, sendo que a ausência de um desses requisitos impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego.   ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso dos Autores e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator.  Rio de Janeiro, 28 de julho de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2026. EDSON PINTO FERREIRA Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HOUSE CAR SEMINOVOS EIRELI

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT1 em números

Tramitando há

4 anos

Do ajuizamento em 23/08/2022 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

2 anos e 5 meses após o ajuizamento

Improcedência, em 03/02/2025.

Processos pendentes no TRT1

655.421

521.070 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

519.008

613.818 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT1.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
01/04/2025Remessa
21/03/2025Petição
19/03/2025Decurso de Prazo
19/03/2025Decurso de Prazo
19/03/2025Decurso de Prazo
19/03/2025Decurso de Prazo
12/03/2025Petição
10/03/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025Publicação
10/03/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025Publicação
07/03/2025Expedição de documento

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
25/08/2026Recurso Extraordinário com repercussão geral
23/08/2026Petição
20/08/2026Conclusão
20/08/2026Decurso de Prazo
19/08/2026Petição
03/08/2026Publicação
03/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2026Publicação
03/08/2026Publicação
03/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2026Publicação

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
03/08/2026Intimação (Acórdão)6ª Turma
03/08/2026Intimação (Acórdão)6ª Turma
03/08/2026Intimação (Acórdão)6ª Turma
03/08/2026Intimação (Acórdão)6ª Turma
03/08/2026Intimação (Acórdão)6ª Turma
03/04/2025Lista de distribuição (Distribuição)Gabinete 48
10/03/2025Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
10/03/2025Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
04/02/2025Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
04/02/2025Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 25/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT1 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.