Processo 0100788-36.2021.5.01.0033

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Verbas Rescisórias; Saldo de Salário; Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) (RJ), comarca de Janeiro. Órgão: 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Situação

Em andamento

Execução frustrada em 10/03/2026.

Última atualização

10/03/2026

Movimentação: Execução frustrada. Publicação: Intimação em 26/01/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

18/09/2021

1º grau · PJe · 382 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Verbas Rescisórias; Saldo de Salário; Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Levantamento/Liberação; Liberação/Entrega das Guias; Multa de 40% do FGTS; Contratuais; Anotação/Baixa/Retificação; Depósito/Diferenças; Indenização/Dobra/Terço Constitucional; Terceirização/Tomador de Serviços; Auxílio/Tíquete Alimentação; Salário Família.

Última publicação (Intimação, 26/01/2026, 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro):

Íntegra da publicação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56646d8 proferido nos autos. Despacho PJe Vistos etc Anexados, nesta oportunidade, os informes obtidos através de consulta ao Infojud/DOI, respeitado o caráter sigiloso das informações neles contempladas, foram juntados ao PJe sob sigilo com visibilidade exclusiva do exequente. Ressalva-se, desde já, que os documentos se destinam exclusivamente à consulta, para fins de prosseguimento da execução e que a reprodução dos mesmos configurar-se-á crime de desobediência de responsabilidade pela violação do sigilo, com aplicação imediata das sanções legais pertinentes à hipótese. Intime-se o exequente para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de  que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada”  por 01 ano, ficando ciente de que a paralisação do feito após este prazo, o processo será remetido ao arquivo provisório por  2 anos, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 e do artigo 11-A da CLT.   Decorrido o prazo de 02 anos, voltem os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e  arquivamento definitivo do feito.  Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperão o prazo prescricional. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2026. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAINTE THERESE ELIAS

Intimação de 19/01/2026 (Notificação)

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4346669 proferido nos autos. Vistos. Consulte-se o INFOJUD para obtenção das três últimas declarações de renda e a DOI dos sócios executados, a fim de que se encontrem bens passíveis de execução, observando-se as cautelas de praxe com os dados. Observe-se que os dados da DOI são mais abrangentes do que os do CNIB e ARISP que, sabe-se, são alimentados pela mesma Associação de Registradores. Após, notifique-se o Exequente para ciência e indicar meios inéditos e efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, fica determinado o sobrestamento do feito com o motivo “execução frustrada (276)” por um ano e também, de que, após este prazo de paralisação do feito, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT), conforme nova orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050). Decorrido o prazo de dois anos conforme supra, voltem os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito. Ressalte-se que a indicação de meios não efetivos não interromperá o prazo prescricional. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de janeiro de 2026. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAINTE THERESE ELIAS

Intimação de 09/12/2025 (Notificação)

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 524d378 proferida nos autos. DESPACHO PJe Vistos os autos. Restaram negativos o acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros dos executados e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, pelo que, em atendimento ao disposto no art. 2º do ATO CGJT nº 01, de 21/01/2022, determinada e procedida a inclusão de seus dados no BNDT. Intime-se o autor para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276)” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80. Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.  Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito. Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperá o prazo prescricional. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de dezembro de 2025. LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAINTE THERESE ELIAS

Edital de 17/09/2025

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100788-36.2021.5.01.0033 RECLAMANTE: SAINTE THERESE ELIAS RECLAMADO: DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (5) O/A MM. Juiz(a) MARIANA CAMILA SILVA CATAO da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DANIEL CARNEIRO BARBOSA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que efetue o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou indique bens que garantam a execução, sob pena de penhora dos seus bens pessoais, tantos quanto bastem para a satisfação do valor devido Total: R$ 35.503,18 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.  RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de setembro de 2025. MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL CARNEIRO BARBOSA

Edital de 17/09/2025

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100788-36.2021.5.01.0033 RECLAMANTE: SAINTE THERESE ELIAS RECLAMADO: DANTEO VIGILANCIA LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (5) O/A MM. Juiz(a) MARIANA CAMILA SILVA CATAO da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUCAS GALHARDO JAGL DE MELLO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que efetue o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou indique bens que garantam a execução, sob pena de penhora dos seus bens pessoais, tantos quanto bastem para a satisfação do valor devido Total: R$ 35.503,18 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.  RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de setembro de 2025. MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GALHARDO JAGL DE MELLO

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT1 em números

Tramitando há

5 anos

Do ajuizamento em 18/09/2021 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

1 ano e 4 meses após o ajuizamento

Procedência, em 14/02/2023.

Processos pendentes no TRT1

655.421

521.070 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

519.008

613.818 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT1.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
10/03/2026Execução frustrada
21/02/2026Decurso de Prazo
26/01/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026Publicação
23/01/2026Expedição de documento
23/01/2026Mero expediente
22/01/2026Conclusão
19/01/2026Publicação
19/01/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2026Expedição de documento
16/01/2026Mero expediente
14/01/2026Conclusão

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
26/01/2026Intimação (Notificação)33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
19/01/2026Intimação (Notificação)33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
09/12/2025Intimação (Notificação)33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
17/09/2025Edital33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
17/09/2025Edital33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
21/08/2025Edital33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
05/08/2025Edital33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
05/08/2025Intimação (Notificação)33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
05/08/2025Intimação (Notificação)33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
26/06/2025Edital33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 10/03/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT1 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.