Processo 0100826-03.2020.5.01.0512

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Aviso Prévio; Anotação/Baixa/Retificação; Depósito/Diferenças, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) (RJ), comarca de Nova Friburgo. Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo.

Situação

Em andamento

Petição em 20/08/2026.

Última atualização

17/09/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 17/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

26/10/2020

1º grau · PJe · 433 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Aviso Prévio; Anotação/Baixa/Retificação; Depósito/Diferenças; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Décimo Terceiro Salário; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; FGTS.

Última publicação (Intimação, 17/09/2026, 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo):

Íntegra da publicação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c589627 proferido nos autos. Despacho PJe Vistos. Tendo em vista a informação da ré, expeça-se alvará à autora pelo depósito realizado no Id 3330c24. Ato contínuo, intimem-se a patrona da autora e o perito para que informem se seus respectivos honorários foram integralmente quitados pela ré, no prazo de 05 dias. Tudo cumprido, voltem conclusos para análise do requerimento de Id 86362e4.   msc NOVA FRIBURGO/RJ, 16 de setembro de 2026. JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIANE DA SILVA FONTES DOS SANTOS

Intimação de 10/09/2026 (Notificação)

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 070af46 proferido nos autos. Despacho PJe Vistos. Observe a reclamada o teor do despacho de Id 1b262bd. Intime-se a ré para que informe expressamente a que título se refere o depósito cujo comprovante foi juntado no Id f9d99df. Prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos.   msc NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de setembro de 2026. HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES

Intimação de 05/08/2026 (Notificação)

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b262bd proferido nos autos. Despacho PJe Vistos. Ante o esclarecimento prestado pela executada, expeça-se alvará à exequente pelo valor depositado de R$965,88. A executada requer a anotação na Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT) da existência de "débito com exigibilidade suspensa", sob o fundamento de que o crédito exequendo se encontra parcelado, com as parcelas iniciais quitadas. Sem razão. Nos termos do art. 642-A da CLT, a expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa pressupõe, dentre outras hipóteses, que a execução esteja garantida ou que a exigibilidade da obrigação esteja suspensa na forma da lei. No mesmo sentido dispõe a Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST ao prever que a anotação de débito com exigibilidade suspensa depende da efetiva garantia da execução ou de outra causa legal de suspensão da exigibilidade do crédito. No caso dos autos, embora tenha sido deferido o parcelamento da dívida, verifica-se que a execução não se encontra integralmente garantida, inexistindo penhora, depósito judicial ou qualquer outra modalidade de garantia do juízo. Assim, o mero parcelamento do débito, desacompanhado da correspondente garantia, não autoriza a inclusão da anotação de "débito com exigibilidade suspensa" na CNDT. Sendo assim, indefiro, por ora, o requerimento.   msc NOVA FRIBURGO/RJ, 04 de agosto de 2026. HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIANE DA SILVA FONTES DOS SANTOS

Intimação de 05/08/2026 (Notificação)

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b262bd proferido nos autos. Despacho PJe Vistos. Ante o esclarecimento prestado pela executada, expeça-se alvará à exequente pelo valor depositado de R$965,88. A executada requer a anotação na Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT) da existência de "débito com exigibilidade suspensa", sob o fundamento de que o crédito exequendo se encontra parcelado, com as parcelas iniciais quitadas. Sem razão. Nos termos do art. 642-A da CLT, a expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa pressupõe, dentre outras hipóteses, que a execução esteja garantida ou que a exigibilidade da obrigação esteja suspensa na forma da lei. No mesmo sentido dispõe a Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST ao prever que a anotação de débito com exigibilidade suspensa depende da efetiva garantia da execução ou de outra causa legal de suspensão da exigibilidade do crédito. No caso dos autos, embora tenha sido deferido o parcelamento da dívida, verifica-se que a execução não se encontra integralmente garantida, inexistindo penhora, depósito judicial ou qualquer outra modalidade de garantia do juízo. Assim, o mero parcelamento do débito, desacompanhado da correspondente garantia, não autoriza a inclusão da anotação de "débito com exigibilidade suspensa" na CNDT. Sendo assim, indefiro, por ora, o requerimento.   msc NOVA FRIBURGO/RJ, 04 de agosto de 2026. HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - JOSE MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES

Intimação de 17/07/2026 (Notificação)

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29cde72 proferido nos autos. Vistos. Uma vez verificados os requisitos do art. 916 do NCPC, defiro o parcelamento judicial requerido pela Ré. Observe-se que o parcelamento de que trata o art.  916, do CPC foi deferido apenas ao que se refere aos honorários periciais (R$4.593,90) e aos honorários advocatícios (R$6.702,88), eis que tais créditos têm natureza extraconcursal, não se sujeitando ao plano de recuperação. Deverá a reclamada proceder o depósito das próximas parcelas relativas aos honorários advocatícios diretamente na conta da patrona da autora, informada no Id cb27409, bem como dos honorários periciais diretamente na conta do perito, informada no Id 9a0325f, comprovando-se todos os pagamentos nos autos. Por oportuno, registre-se ainda que a reclamada realizou o depósito de uma parcela no valor de R$1.400,00 informando tratar-se da primeira parcela do crédito da autora, nos termos do plano de recuperação. INSS recolhido no Id 3593988. Ante a comprovação dos 30% do valor da condenação, aguardem-se as parcelas restantes de trinta em trinta dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de execução. Nos termos do §5º do 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de qualquer das prestações implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos. Inerte, ative-se o SISBAJUD.  Tendo em vista o depósito inicial do parcelamento,  expeça-se alvará em favor da exequente no valor de R$1.400,00, à patrona da autora pelo valor de R$2.010,86 e ao perito pelo valor de R$1.381,21 (dados bancários Id 9a0325f). Informe a ré de se trata o depósito no valor de R$965,88, realizado em 10/07/2026, no prazo de 05 dias. Após, aguarde-se o pagamento integral do valor devido, em consonância com o art. 916 do CPC, bem como todas as considerações acima tecidas, sendo certo que a Ré deverá comprovar, ao final, a satisfação integral do débito.    msc NOVA FRIBURGO/RJ, 16 de julho de 2026. HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIANE DA SILVA FONTES DOS SANTOS

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT1 em números

Tramitando há

5 anos e 10 meses

Do ajuizamento em 26/10/2020 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

1 ano e 8 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 04/07/2022.

Processos pendentes no TRT1

655.421

521.070 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

519.008

613.818 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT1.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
20/08/2026Petição
20/08/2026Petição
19/08/2026Decurso de Prazo
19/08/2026Decurso de Prazo
19/08/2026Decurso de Prazo
06/08/2026Ato ordinatório
05/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2026Publicação
05/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2026Publicação
04/08/2026Expedição de documento
04/08/2026Expedição de documento

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
13/02/2026Baixa Definitiva
03/02/2026Decurso de Prazo
03/02/2026Decurso de Prazo
03/02/2026Decurso de Prazo
13/01/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026Publicação
13/01/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026Publicação
13/01/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026Publicação
12/01/2026Expedição de documento
12/01/2026Expedição de documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/09/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo
10/09/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo
05/08/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo
05/08/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo
17/07/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo
17/07/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo
09/07/2026Intimação (Notificação)2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo
13/01/2026Intimação (Acórdão)5ª Turma
13/01/2026Intimação (Acórdão)5ª Turma
13/01/2026Intimação (Acórdão)5ª Turma

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT1 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.