Processo 0100997-54.2025.5.01.0521

Cumprimento Provisório de Sentença sobre Cumprimento Provisório de Sentença, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) (RJ), comarca de Resende. Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Resende.

Situação

Em andamento

Conclusão em 27/08/2026.

Última atualização

09/09/2026

Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 09/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

08/08/2025

1º grau · PJe · 71 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Cumprimento Provisório de Sentença.

Última publicação (Intimação, 09/09/2026, 1ª Vara do Trabalho de Resende):

Íntegra da publicação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf22f6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Tendo em vista que todas as pesquisas realizadas pela Secretaria restaram infrutíferas, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal, sobrestando-se os presentes autos. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 08 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNA APARECIDA BASILIO MATIAS

Intimação de 30/03/2026 (Notificação)

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78b74df proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc. Embora regularmente citado, nos termos do art. 880 da CLT, deixou o(a) Executado(a) transcorrer in albis o prazo para pagamento ou garantia do Juízo. Assim, em continuidade à execução, com fulcro no Ato Conjunto nº 07/2024, deverá a Secretaria providenciar a inclusão de ordem proceda-se o registro de indisponibilidade de bens imóveis do(s) mesmo(s) no sistema CNIB, juntado-se nos autos os respectivos resultados. Ato seguinte, consulte o Sistema Argos Poupa Convênios, a fim de verificar pesquisas patrimoniais anteriores, juntando-se aos autos, sob sigilo, aquelas realizadas há menos de 1 (um) ano. Em caso de inexistência de pesquisas válidas, nos termos do §1º, do art. 12, do Ato Conjunto nº 07/2024, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Básica (em face dos executados abaixo listados), no qual deve conter, dentre outras informações pertinentes, todos os requisitos essenciais elencados no § 6º, desse mesmo dispositivo, bem como a determinação de inclusão das restrições de circulação para o caso do convênio RENAJUD restar positivo. INOVE HOME CARE LTDA, CNPJ: 41.264.319/0001-01;  Cumpridas as providências, tornem conclusos para deliberação acerca das medidas executivas subsequentes. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).   RESENDE/RJ, 27 de março de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNA APARECIDA BASILIO MATIAS

Intimação de 30/03/2026 (Notificação)

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78b74df proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc. Embora regularmente citado, nos termos do art. 880 da CLT, deixou o(a) Executado(a) transcorrer in albis o prazo para pagamento ou garantia do Juízo. Assim, em continuidade à execução, com fulcro no Ato Conjunto nº 07/2024, deverá a Secretaria providenciar a inclusão de ordem proceda-se o registro de indisponibilidade de bens imóveis do(s) mesmo(s) no sistema CNIB, juntado-se nos autos os respectivos resultados. Ato seguinte, consulte o Sistema Argos Poupa Convênios, a fim de verificar pesquisas patrimoniais anteriores, juntando-se aos autos, sob sigilo, aquelas realizadas há menos de 1 (um) ano. Em caso de inexistência de pesquisas válidas, nos termos do §1º, do art. 12, do Ato Conjunto nº 07/2024, expeça-se Mandado de Pesquisa Patrimonial Básica (em face dos executados abaixo listados), no qual deve conter, dentre outras informações pertinentes, todos os requisitos essenciais elencados no § 6º, desse mesmo dispositivo, bem como a determinação de inclusão das restrições de circulação para o caso do convênio RENAJUD restar positivo. INOVE HOME CARE LTDA, CNPJ: 41.264.319/0001-01;  Cumpridas as providências, tornem conclusos para deliberação acerca das medidas executivas subsequentes. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).   RESENDE/RJ, 27 de março de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME - INOVE HOME CARE LTDA

Intimação de 12/01/2026 (Notificação)

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0130f proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que a tentativa de bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud retornou infrutífera. Isto posto, faço conclusos os presentes autos. RESENDE/RJ ,09 de janeiro de 2026 JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Tendo em vista a certidão acima, deverá a parte exequente apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, no prazo improrrogável de 30 dias, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional. Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).   RESENDE/RJ, 11 de janeiro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDNA APARECIDA BASILIO MATIAS

Intimação de 12/01/2026 (Notificação)

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0130f proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que a tentativa de bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud retornou infrutífera. Isto posto, faço conclusos os presentes autos. RESENDE/RJ ,09 de janeiro de 2026 JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Tendo em vista a certidão acima, deverá a parte exequente apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, no prazo improrrogável de 30 dias, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional. Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).   RESENDE/RJ, 11 de janeiro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME - INOVE HOME CARE LTDA

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT1 em números

Tramitando há

1 ano e 1 mês

Do ajuizamento em 08/08/2025 até hoje.

Processos pendentes no TRT1

655.421

521.070 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

519.008

613.818 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT1.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
27/08/2026Conclusão
13/08/2026Decurso de Prazo
09/06/2026Expedição de documento
01/05/2026Decurso de Prazo
01/05/2026Decurso de Prazo
01/05/2026Decurso de Prazo
30/03/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026Publicação
30/03/2026Publicação
30/03/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026Expedição de documento
27/03/2026Expedição de documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
09/09/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Resende
30/03/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Resende
30/03/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Resende
12/01/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Resende
12/01/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Resende
11/09/2025Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Resende
11/09/2025Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Resende
27/08/2025Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Resende
27/08/2025Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Resende
15/08/2025Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Resende

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 27/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT1 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.