Processo 0101336-77.2018.5.01.0482

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Competência; Verbas Rescisórias, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) (RJ), comarca de Macaé. Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Macaé.

Situação

Em andamento

Remessa em 22/11/2023.

Última atualização

24/07/2026

Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 24/07/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

30/09/2018

1º grau · PJe · 347 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Competência; Verbas Rescisórias.

Última publicação (Intimação, 24/07/2026, RR):

Íntegra da publicação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 390485e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0101336-77.2018.5.01.0482 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S/A JOAO MARCELO PINTO (SP149784) Recorrido:   Advogado(s):   HELENO FERNANDES CARLOS RENATO GUERRA DA FONSECA (RJ104487) DALTON ALEXANDRE TAVARES PACHECO (RJ149258) GUILHERME BASTOS NUNES BATISTA (RJ104517) Recorrido:   Advogado(s):   LOC SERV LOGISTICA DEDICADA LTDA FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) NAIARA VIRGINIO RANGEL BASTOS (RJ179531) Recorrido:   Advogado(s):   HALLIBURTON SERVICOS LTDA CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS (RJ180090) CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS (RJ092784) Recorrido:   Advogado(s):   TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. JULIANA NUNES (RJ110642) THAIS ACIOLI DE MATOS CARMO (RJ186452) Recorrido:   Advogado(s):   CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. FLÁVIA MARTINS GONÇALVES DE AZEVEDO (RJ124381) GLORIA MARIA DE LOSSIO BRASIL (RJ060068) MARCELLA FERREIRA E CRUZ (RJ177081) Recorrido:   Advogado(s):   SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA CRISTIAN DIVAN BALDANI (RJ140454) MARCELLA FERREIRA E CRUZ (RJ177081)   RECURSO DE: ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S/A Visto etc. Trata-se de embargos declaratórios manejados por ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S.A., em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de id. 0992a0f. Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023). Parágrafo único. A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho."   "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)."   Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista. Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos. Sustenta a peticionante, em síntese, que a decisão foi omissa, porquanto não analisou todas as teses suscitadas acerca da inexistência de sua responsabilidade subsidiária, especialmente a relativa ao contrato de transporte (Tema 59/IRR/TST). Sem razão. O acórdão proferido em sede de embargos de declaração id. b3325e1 assim consignou: "Todav

Intimação de 24/07/2026 (Notificação)

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 390485e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0101336-77.2018.5.01.0482 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S/A JOAO MARCELO PINTO (SP149784) Recorrido:   Advogado(s):   HELENO FERNANDES CARLOS RENATO GUERRA DA FONSECA (RJ104487) DALTON ALEXANDRE TAVARES PACHECO (RJ149258) GUILHERME BASTOS NUNES BATISTA (RJ104517) Recorrido:   Advogado(s):   LOC SERV LOGISTICA DEDICADA LTDA FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) NAIARA VIRGINIO RANGEL BASTOS (RJ179531) Recorrido:   Advogado(s):   HALLIBURTON SERVICOS LTDA CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS (RJ180090) CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS (RJ092784) Recorrido:   Advogado(s):   TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. JULIANA NUNES (RJ110642) THAIS ACIOLI DE MATOS CARMO (RJ186452) Recorrido:   Advogado(s):   CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. FLÁVIA MARTINS GONÇALVES DE AZEVEDO (RJ124381) GLORIA MARIA DE LOSSIO BRASIL (RJ060068) MARCELLA FERREIRA E CRUZ (RJ177081) Recorrido:   Advogado(s):   SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA CRISTIAN DIVAN BALDANI (RJ140454) MARCELLA FERREIRA E CRUZ (RJ177081)   RECURSO DE: ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S/A Visto etc. Trata-se de embargos declaratórios manejados por ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S.A., em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de id. 0992a0f. Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023). Parágrafo único. A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho."   "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)."   Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista. Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos. Sustenta a peticionante, em síntese, que a decisão foi omissa, porquanto não analisou todas as teses suscitadas acerca da inexistência de sua responsabilidade subsidiária, especialmente a relativa ao contrato de transporte (Tema 59/IRR/TST). Sem razão. O acórdão proferido em sede de embargos de declaração id. b3325e1 assim consignou: "Todav

Intimação de 26/06/2026 (Notificação)

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0992a0f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0101336-77.2018.5.01.0482 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S/A JOAO MARCELO PINTO (SP149784) Recorrente:   Advogado(s):   2. HELENO FERNANDES CARLOS RENATO GUERRA DA FONSECA (RJ104487) DALTON ALEXANDRE TAVARES PACHECO (RJ149258) GUILHERME BASTOS NUNES BATISTA (RJ104517) Recorrente:   Advogado(s):   3. LOC SERV LOGISTICA DEDICADA LTDA FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) NAIARA VIRGINIO RANGEL BASTOS (RJ179531) Recorrente:   Advogado(s):   4. SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA CRISTIAN DIVAN BALDANI (RJ140454) MARCELLA FERREIRA E CRUZ (RJ177081) Recorrido:   Advogado(s):   HELENO FERNANDES CARLOS RENATO GUERRA DA FONSECA (RJ104487) DALTON ALEXANDRE TAVARES PACHECO (RJ149258) GUILHERME BASTOS NUNES BATISTA (RJ104517) Recorrido:   Advogado(s):   LOC SERV LOGISTICA DEDICADA LTDA FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) NAIARA VIRGINIO RANGEL BASTOS (RJ179531) Recorrido:   Advogado(s):   HALLIBURTON SERVICOS LTDA CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS (RJ180090) CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS (RJ092784) Recorrido:   Advogado(s):   TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. JULIANA NUNES (RJ110642) THAIS ACIOLI DE MATOS CARMO (RJ186452) Recorrido:   Advogado(s):   CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. FLÁVIA MARTINS GONÇALVES DE AZEVEDO (RJ124381) GLORIA MARIA DE LOSSIO BRASIL (RJ060068) MARCELLA FERREIRA E CRUZ (RJ177081) Recorrido:   Advogado(s):   SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA CRISTIAN DIVAN BALDANI (RJ140454) MARCELLA FERREIRA E CRUZ (RJ177081) Recorrido:   Advogado(s):   ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S/A JOAO MARCELO PINTO (SP149784)    Visto etc. Registra-se, inicialmente, que o presente processo é conexo ao de número 0102554-77.2017.5.01.0482, pelo que se reproduzirá o conteúdo do exame de admissibilidade dos recursos interpostos, no que forem idênticos. RECURSO DE: ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S/A Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/05/2026 - Id 6f4da97; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 672e4ee). Representação processual regular (Id aae3965). Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Questão JT: IRR 00081 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EM RAZÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS A UMA PLURALIDADE DE TOMADORES, BASTANDO A CONSTATAÇÃO DE QUE SE BENEFICIARAM DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis:  "Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11.  Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o a

Intimação de 07/05/2026 (Acórdão)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101336-77.2018.5.01.0482 DESTINATÁRIO: LOC SERV LOGISTICA DEDICADA LTDA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACOLHEM-SE, PARCIALMENTE OS EMBARGOS DO AUTOR E DE ALPINA BRIGGS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO E ACOLHEM-SE PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE SUBSEA7 DO BRASIL, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos por HELENO FERNANDES e, no mérito, acolhê-los parcialmente, com efeitos modificativos, para: a) julgar procedente em parte o pedido der reflexos de horas interjornada, nos termos da fundamentação; b) deferir honorários advocatícios de 15% incidente apenas sobre a condenação dos autos da ação 101336-77.2018.5.01.0482;  Conhecer dos embargos de declaração opostos por ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S/A e, no mérito, acolhê-los parcialmente, com efeitos modificativos, para a) que responsabilidade subsidiária da Embargante seja proporcional aos dias em que o Autor lhe prestou serviços nos termos do BDV; b) prestar esclarecimentos quanto à análise da responsabilidade subsidiária e  Conhecer dos embargos de declaração opostos por SUBSEA7 DO BRASIL e acolhê-los parcialmente, sem efeitos modificativos, para a) prestar esclarecimentos quanto à responsabilidade subsidiária.  Rio de Janeiro, 29 de abril de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2026. GELSON DE MENDONCA Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LOC SERV LOGISTICA DEDICADA LTDA

Intimação de 07/05/2026 (Acórdão)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101336-77.2018.5.01.0482 DESTINATÁRIO: HALLIBURTON SERVICOS LTDA   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACOLHEM-SE, PARCIALMENTE OS EMBARGOS DO AUTOR E DE ALPINA BRIGGS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO E ACOLHEM-SE PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE SUBSEA7 DO BRASIL, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos por HELENO FERNANDES e, no mérito, acolhê-los parcialmente, com efeitos modificativos, para: a) julgar procedente em parte o pedido der reflexos de horas interjornada, nos termos da fundamentação; b) deferir honorários advocatícios de 15% incidente apenas sobre a condenação dos autos da ação 101336-77.2018.5.01.0482;  Conhecer dos embargos de declaração opostos por ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S/A e, no mérito, acolhê-los parcialmente, com efeitos modificativos, para a) que responsabilidade subsidiária da Embargante seja proporcional aos dias em que o Autor lhe prestou serviços nos termos do BDV; b) prestar esclarecimentos quanto à análise da responsabilidade subsidiária e  Conhecer dos embargos de declaração opostos por SUBSEA7 DO BRASIL e acolhê-los parcialmente, sem efeitos modificativos, para a) prestar esclarecimentos quanto à responsabilidade subsidiária.  Rio de Janeiro, 29 de abril de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2026. GELSON DE MENDONCA Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HALLIBURTON SERVICOS LTDA

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT1 em números

Tramitando há

7 anos e 11 meses

Do ajuizamento em 30/09/2018 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

4 anos e 11 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 28/09/2023.

Processos pendentes no TRT1

655.421

521.070 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

519.008

613.818 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

55,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT1.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
22/11/2023Remessa
18/11/2023Decurso de Prazo
18/11/2023Decurso de Prazo
18/11/2023Decurso de Prazo
17/11/2023Petição
17/11/2023Petição
16/11/2023Petição
16/11/2023Petição
16/11/2023Petição
04/11/2023Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023Publicação
04/11/2023Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
24/08/2026Conclusão
13/08/2026Decurso de Prazo
13/08/2026Decurso de Prazo
13/08/2026Decurso de Prazo
13/08/2026Decurso de Prazo
13/08/2026Decurso de Prazo
13/08/2026Decurso de Prazo
13/08/2026Decurso de Prazo
06/08/2026Petição
06/08/2026Petição
30/07/2026Petição
24/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
24/07/2026Intimação (Notificação)RR
24/07/2026Intimação (Notificação)RR
26/06/2026Intimação (Notificação)RR
07/05/2026Intimação (Acórdão)7ª Turma
07/05/2026Intimação (Acórdão)7ª Turma
07/05/2026Intimação (Acórdão)7ª Turma
07/05/2026Intimação (Acórdão)7ª Turma
07/05/2026Intimação (Acórdão)7ª Turma
07/05/2026Intimação (Acórdão)7ª Turma
07/05/2026Intimação (Acórdão)7ª Turma

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 24/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT1 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.