Processo 0101336-77.2018.5.01.0482
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Competência; Verbas Rescisórias, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) (RJ), comarca de Macaé. Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Macaé.
Situação
Em andamento
Remessa em 22/11/2023.
Última atualização
24/07/2026
Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 24/07/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
30/09/2018
1º grau · PJe · 347 movimentações
Partes
Polo passivo (contra quem) 7
Advogados 15
- Thais Acioli de Matos CarmoOAB 186452/RJ
- Flávia Martins Gonçalves de AzevedoOAB 124381/RJ
- Juliana NunesOAB 110642/RJ
- Carla Oliveira dos SantosOAB 180090/RJ
- Fabio Gomes de Freitas BastosOAB 168037/RJ
- Cristian Divan BaldaniOAB 140454/RJ
- Carlos Renato Guerra da FonsecaOAB 104487/RJ
- Joao Marcelo PintoOAB 149784/SP
- Guilherme Bastos Nunes BatistaOAB 104517/RJ
- Naiara Virginio Rangel BastosOAB 179531/RJ
- Dalton Alexandre Tavares PachecoOAB 149258/RJ
- Cristiano de Lima Barreto DiasOAB 92784/RJ
- Marcella Ferreira e CruzOAB 177081/RJ
- Gloria Maria de Lossio BrasilOAB 60068/RJ
- Naiara Virginio RangelOAB 179531/RJ
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Competência; Verbas Rescisórias.
Última publicação (Intimação, 24/07/2026, RR):
Íntegra da publicação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 390485e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0101336-77.2018.5.01.0482 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S/A JOAO MARCELO PINTO (SP149784) Recorrido: Advogado(s): HELENO FERNANDES CARLOS RENATO GUERRA DA FONSECA (RJ104487) DALTON ALEXANDRE TAVARES PACHECO (RJ149258) GUILHERME BASTOS NUNES BATISTA (RJ104517) Recorrido: Advogado(s): LOC SERV LOGISTICA DEDICADA LTDA FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) NAIARA VIRGINIO RANGEL BASTOS (RJ179531) Recorrido: Advogado(s): HALLIBURTON SERVICOS LTDA CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS (RJ180090) CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS (RJ092784) Recorrido: Advogado(s): TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. JULIANA NUNES (RJ110642) THAIS ACIOLI DE MATOS CARMO (RJ186452) Recorrido: Advogado(s): CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. FLÁVIA MARTINS GONÇALVES DE AZEVEDO (RJ124381) GLORIA MARIA DE LOSSIO BRASIL (RJ060068) MARCELLA FERREIRA E CRUZ (RJ177081) Recorrido: Advogado(s): SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA CRISTIAN DIVAN BALDANI (RJ140454) MARCELLA FERREIRA E CRUZ (RJ177081) RECURSO DE: ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S/A Visto etc. Trata-se de embargos declaratórios manejados por ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S.A., em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de id. 0992a0f. Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023). Parágrafo único. A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho." "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista. Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos. Sustenta a peticionante, em síntese, que a decisão foi omissa, porquanto não analisou todas as teses suscitadas acerca da inexistência de sua responsabilidade subsidiária, especialmente a relativa ao contrato de transporte (Tema 59/IRR/TST). Sem razão. O acórdão proferido em sede de embargos de declaração id. b3325e1 assim consignou: "Todav
Intimação de 24/07/2026 (Notificação)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 390485e proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0101336-77.2018.5.01.0482 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S/A JOAO MARCELO PINTO (SP149784) Recorrido: Advogado(s): HELENO FERNANDES CARLOS RENATO GUERRA DA FONSECA (RJ104487) DALTON ALEXANDRE TAVARES PACHECO (RJ149258) GUILHERME BASTOS NUNES BATISTA (RJ104517) Recorrido: Advogado(s): LOC SERV LOGISTICA DEDICADA LTDA FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) NAIARA VIRGINIO RANGEL BASTOS (RJ179531) Recorrido: Advogado(s): HALLIBURTON SERVICOS LTDA CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS (RJ180090) CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS (RJ092784) Recorrido: Advogado(s): TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. JULIANA NUNES (RJ110642) THAIS ACIOLI DE MATOS CARMO (RJ186452) Recorrido: Advogado(s): CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. FLÁVIA MARTINS GONÇALVES DE AZEVEDO (RJ124381) GLORIA MARIA DE LOSSIO BRASIL (RJ060068) MARCELLA FERREIRA E CRUZ (RJ177081) Recorrido: Advogado(s): SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA CRISTIAN DIVAN BALDANI (RJ140454) MARCELLA FERREIRA E CRUZ (RJ177081) RECURSO DE: ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S/A Visto etc. Trata-se de embargos declaratórios manejados por ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S.A., em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de id. 0992a0f. Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023). Parágrafo único. A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho." "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista. Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos. Sustenta a peticionante, em síntese, que a decisão foi omissa, porquanto não analisou todas as teses suscitadas acerca da inexistência de sua responsabilidade subsidiária, especialmente a relativa ao contrato de transporte (Tema 59/IRR/TST). Sem razão. O acórdão proferido em sede de embargos de declaração id. b3325e1 assim consignou: "Todav
Intimação de 26/06/2026 (Notificação)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0992a0f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0101336-77.2018.5.01.0482 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S/A JOAO MARCELO PINTO (SP149784) Recorrente: Advogado(s): 2. HELENO FERNANDES CARLOS RENATO GUERRA DA FONSECA (RJ104487) DALTON ALEXANDRE TAVARES PACHECO (RJ149258) GUILHERME BASTOS NUNES BATISTA (RJ104517) Recorrente: Advogado(s): 3. LOC SERV LOGISTICA DEDICADA LTDA FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) NAIARA VIRGINIO RANGEL BASTOS (RJ179531) Recorrente: Advogado(s): 4. SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA CRISTIAN DIVAN BALDANI (RJ140454) MARCELLA FERREIRA E CRUZ (RJ177081) Recorrido: Advogado(s): HELENO FERNANDES CARLOS RENATO GUERRA DA FONSECA (RJ104487) DALTON ALEXANDRE TAVARES PACHECO (RJ149258) GUILHERME BASTOS NUNES BATISTA (RJ104517) Recorrido: Advogado(s): LOC SERV LOGISTICA DEDICADA LTDA FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) NAIARA VIRGINIO RANGEL BASTOS (RJ179531) Recorrido: Advogado(s): HALLIBURTON SERVICOS LTDA CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS (RJ180090) CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS (RJ092784) Recorrido: Advogado(s): TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. JULIANA NUNES (RJ110642) THAIS ACIOLI DE MATOS CARMO (RJ186452) Recorrido: Advogado(s): CHC DO BRASIL TAXI AEREO S.A. FLÁVIA MARTINS GONÇALVES DE AZEVEDO (RJ124381) GLORIA MARIA DE LOSSIO BRASIL (RJ060068) MARCELLA FERREIRA E CRUZ (RJ177081) Recorrido: Advogado(s): SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA CRISTIAN DIVAN BALDANI (RJ140454) MARCELLA FERREIRA E CRUZ (RJ177081) Recorrido: Advogado(s): ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S/A JOAO MARCELO PINTO (SP149784) Visto etc. Registra-se, inicialmente, que o presente processo é conexo ao de número 0102554-77.2017.5.01.0482, pelo que se reproduzirá o conteúdo do exame de admissibilidade dos recursos interpostos, no que forem idênticos. RECURSO DE: ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S/A Visto etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/05/2026 - Id 6f4da97; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 672e4ee). Representação processual regular (Id aae3965). Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Questão JT: IRR 00081 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EM RAZÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS A UMA PLURALIDADE DE TOMADORES, BASTANDO A CONSTATAÇÃO DE QUE SE BENEFICIARAM DOS SERVIÇOS PRESTADOS. Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o a
Intimação de 07/05/2026 (Acórdão)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101336-77.2018.5.01.0482 DESTINATÁRIO: LOC SERV LOGISTICA DEDICADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACOLHEM-SE, PARCIALMENTE OS EMBARGOS DO AUTOR E DE ALPINA BRIGGS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO E ACOLHEM-SE PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE SUBSEA7 DO BRASIL, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos por HELENO FERNANDES e, no mérito, acolhê-los parcialmente, com efeitos modificativos, para: a) julgar procedente em parte o pedido der reflexos de horas interjornada, nos termos da fundamentação; b) deferir honorários advocatícios de 15% incidente apenas sobre a condenação dos autos da ação 101336-77.2018.5.01.0482; Conhecer dos embargos de declaração opostos por ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S/A e, no mérito, acolhê-los parcialmente, com efeitos modificativos, para a) que responsabilidade subsidiária da Embargante seja proporcional aos dias em que o Autor lhe prestou serviços nos termos do BDV; b) prestar esclarecimentos quanto à análise da responsabilidade subsidiária e Conhecer dos embargos de declaração opostos por SUBSEA7 DO BRASIL e acolhê-los parcialmente, sem efeitos modificativos, para a) prestar esclarecimentos quanto à responsabilidade subsidiária. Rio de Janeiro, 29 de abril de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2026. GELSON DE MENDONCA Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LOC SERV LOGISTICA DEDICADA LTDA
Intimação de 07/05/2026 (Acórdão)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101336-77.2018.5.01.0482 DESTINATÁRIO: HALLIBURTON SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: ACOLHEM-SE, PARCIALMENTE OS EMBARGOS DO AUTOR E DE ALPINA BRIGGS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO E ACOLHEM-SE PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE SUBSEA7 DO BRASIL, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos por HELENO FERNANDES e, no mérito, acolhê-los parcialmente, com efeitos modificativos, para: a) julgar procedente em parte o pedido der reflexos de horas interjornada, nos termos da fundamentação; b) deferir honorários advocatícios de 15% incidente apenas sobre a condenação dos autos da ação 101336-77.2018.5.01.0482; Conhecer dos embargos de declaração opostos por ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S/A e, no mérito, acolhê-los parcialmente, com efeitos modificativos, para a) que responsabilidade subsidiária da Embargante seja proporcional aos dias em que o Autor lhe prestou serviços nos termos do BDV; b) prestar esclarecimentos quanto à análise da responsabilidade subsidiária e Conhecer dos embargos de declaração opostos por SUBSEA7 DO BRASIL e acolhê-los parcialmente, sem efeitos modificativos, para a) prestar esclarecimentos quanto à responsabilidade subsidiária. Rio de Janeiro, 29 de abril de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2026. GELSON DE MENDONCA Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HALLIBURTON SERVICOS LTDA
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT1 em números
Tramitando há
7 anos e 11 meses
Do ajuizamento em 30/09/2018 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
4 anos e 11 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 28/09/2023.
Processos pendentes no TRT1
655.421
521.070 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
519.008
613.818 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
55,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT1.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 22/11/2023 | Remessa |
| 18/11/2023 | Decurso de Prazo |
| 18/11/2023 | Decurso de Prazo |
| 18/11/2023 | Decurso de Prazo |
| 17/11/2023 | Petição |
| 17/11/2023 | Petição |
| 16/11/2023 | Petição |
| 16/11/2023 | Petição |
| 16/11/2023 | Petição |
| 04/11/2023 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/11/2023 | Publicação |
| 04/11/2023 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/11/2023 | Publicação |
| 03/11/2023 | Expedição de documento |
| 03/11/2023 | Expedição de documento |
| 03/11/2023 | Expedição de documento |
| 03/11/2023 | Expedição de documento |
| 03/11/2023 | Expedição de documento |
| 03/11/2023 | Expedição de documento |
| 03/11/2023 | Expedição de documento |
| 03/11/2023 | Sem efeito suspensivo |
| 03/11/2023 | Sem efeito suspensivo |
| 03/11/2023 | Sem efeito suspensivo |
| 03/11/2023 | Sem efeito suspensivo |
| 01/11/2023 | Conclusão |
| 01/11/2023 | Decurso de Prazo |
| 01/11/2023 | Decurso de Prazo |
| 01/11/2023 | Decurso de Prazo |
| 01/11/2023 | Decurso de Prazo |
| 31/10/2023 | Petição |
| 31/10/2023 | Petição |
| 27/10/2023 | Petição |
| 19/10/2023 | Publicação |
| 19/10/2023 | Publicação |
| 19/10/2023 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 19/10/2023 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 17/10/2023 | Expedição de documento |
| 17/10/2023 | Expedição de documento |
| 17/10/2023 | Expedição de documento |
| 17/10/2023 | Expedição de documento |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 24/08/2026 | Conclusão |
| 13/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 06/08/2026 | Petição |
| 06/08/2026 | Petição |
| 30/07/2026 | Petição |
| 24/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 24/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 24/07/2026 | Publicação |
| 24/07/2026 | Publicação |
| 23/07/2026 | Expedição de documento |
| 23/07/2026 | Expedição de documento |
| 23/07/2026 | Expedição de documento |
| 23/07/2026 | Expedição de documento |
| 23/07/2026 | Expedição de documento |
| 23/07/2026 | Expedição de documento |
| 23/07/2026 | Expedição de documento |
| 23/07/2026 | Expedição de documento |
| 23/07/2026 | Expedição de documento |
| 23/07/2026 | Expedição de documento |
| 23/07/2026 | Expedição de documento |
| 23/07/2026 | Não-Acolhimento de Embargos de Declaração |
| 13/07/2026 | Conclusão |
| 11/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 08/07/2026 | Petição |
| 07/07/2026 | Petição |
| 06/07/2026 | Petição |
| 29/06/2026 | Petição |
| 26/06/2026 | Publicação |
| 26/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 25/06/2026 | Expedição de documento |
| 25/06/2026 | Expedição de documento |
| 25/06/2026 | Expedição de documento |
| 25/06/2026 | Expedição de documento |
| 25/06/2026 | Recurso de Revista |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 24/07/2026 | Intimação (Notificação) | RR |
| 24/07/2026 | Intimação (Notificação) | RR |
| 26/06/2026 | Intimação (Notificação) | RR |
| 07/05/2026 | Intimação (Acórdão) | 7ª Turma |
| 07/05/2026 | Intimação (Acórdão) | 7ª Turma |
| 07/05/2026 | Intimação (Acórdão) | 7ª Turma |
| 07/05/2026 | Intimação (Acórdão) | 7ª Turma |
| 07/05/2026 | Intimação (Acórdão) | 7ª Turma |
| 07/05/2026 | Intimação (Acórdão) | 7ª Turma |
| 07/05/2026 | Intimação (Acórdão) | 7ª Turma |
| 03/12/2025 | Intimação (Notificação) | Gabinete 24 |
| 03/12/2025 | Intimação (Notificação) | Gabinete 24 |
| 14/10/2025 | Intimação (Acórdão) | 7ª Turma |
| 14/10/2025 | Intimação (Acórdão) | 7ª Turma |
| 14/10/2025 | Intimação (Acórdão) | 7ª Turma |
| 14/10/2025 | Intimação (Acórdão) | 7ª Turma |
| 14/10/2025 | Intimação (Acórdão) | 7ª Turma |
| 14/10/2025 | Intimação (Acórdão) | 7ª Turma |
| 14/10/2025 | Intimação (Acórdão) | 7ª Turma |
| 16/12/2024 | Intimação (Notificação) | 7ª Turma |
| 16/12/2024 | Intimação (Notificação) | 7ª Turma |
| 16/12/2024 | Intimação (Notificação) | 7ª Turma |
| 16/12/2024 | Intimação (Notificação) | 7ª Turma |
| 16/12/2024 | Intimação (Notificação) | 7ª Turma |
| 16/12/2024 | Intimação (Notificação) | 7ª Turma |
| 16/12/2024 | Intimação (Notificação) | 7ª Turma |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 24/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT1 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.