Processo 0280864-55.2026.8.04.1000

Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça do Amazonas (AM), comarca de Manaus. Órgão: 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 17/09/2026.

Última atualização

17/09/2026

Publicação: Intimação em 17/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 17/09/2026, 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível):

Íntegra da publicação

Para advogados/curador/defensor de Dilena Santos Silva Brandao com prazo de 5 dias corridos - Referente ao evento CONCLUSOS PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL (15/09/2026).

Intimação de 17/09/2026 (DECISÃO INICIAL)

Cuidam os presentes autos de ação judicial sob o rito comum, por meio da qual a parte autora, qualificada na exordial, questiona a legitimidade de descontos efetuados em seu benefício previdenciário/contracheque pela instituição financeira requerida. Em apertada síntese, narra a parte autora que buscou a contratação de um empréstimo consignado clássico (com parcelas fixas e prazo determinado), todavia, a parte ré teria averbado contrato de Cartão de Crédito Consignado, na modalidade RMC (Reserva de Margem Consignável). Alega a existência de vício de consentimento e falha no dever de informação, sustentando que os descontos incidem apenas sobre o valor mínimo da fatura, tornando a dívida impagável. Pleiteou a gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova e a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos. Vieram os autos conclusos para decisão inicial. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora colacionou declaração de hipossuficiência e comprovantes de rendimentos que corroboram a alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Ante o preenchimento dos requisitos legais, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. O cerne da presente lide reside na legalidade da contratação e na transparência das informações prestadas pela instituição financeira no ato da oferta de cartões de crédito consignados. A matéria objeto desta demanda guarda estrita identidade com as teses discutidas no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0005217-75.2019.8.04.0000, autuado como Tema 5 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Insta observar que, embora o Pleno do TJ/AM tenha fixado as teses jurídicas para o referido tema em 2022, o incidente ainda pende de trânsito em julgado em razão da interposição de recursos aos Tribunais Superiores. A eficácia suspensiva prevista no art. 982, I, do CPC, visa assegurar a uniformidade das decisões judiciais e evitar a prolação de provimentos conflitantes sobre idêntica questão de direito. Ademais, no que tange especificamente à modalidade RCC (Cartão Benefício), este Juízo adota o entendimento de que as diretrizes fixadas no Tema 5 são aplicáveis por analogia, dada a identidade da causa de pedir (falha no dever de informação e onerosidade excessiva de cartões consignados). Dessa forma, a suspensão do feito é medida que se impõe por força do art. 313, IV, "a", do CPC, visando preservar a segurança jurídica até o desfecho final da matéria na instância superior. Ante o exposto: DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o efetivo trânsito em julgado do IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000 (Tema 5 – TJAM); Por corolário, POSTERGO a apreciação do pedido de tutela de urgência e a determinação de citação da parte ré para após o levantamento da suspensão ora decretada; À Secretaria para que proceda às anotações de suspensão no sistema PROJUDI, em observância ao Tema 5 do TJ/AM; Intime-se a parte autora, por seu patrono, via DJE. Cumpra-se.

Lista de distribuição de 15/09/2026 (DISTRIBUICAO DE PROCESSO)

A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0280864-55.2026.8.04.1000 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: George Hamilton Lins Barroso - Data Vincula��o: 14/09/2026Apelante: Dilena Santos Silva Brandao Advogado(a): Deivid Tavares Canto - 10204 Apelado: BANCO DAYCOVAL S.A. Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJAM em números

Processos pendentes no TJAM

901.006

721.639 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

798.968

879.113 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

53,0%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJAM.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/09/2026Intimação22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
17/09/2026Intimação (DECISÃO INICIAL)22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
15/09/2026Lista de distribuição (DISTRIBUICAO DE PROCESSO)22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 18/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: consulte o número 0280864-55.2026.8.04.1000 na consulta processual do TJAM. Buscar outro processo em Processos.