Processo 0304205-36.2015.8.24.0064
Procedimento Comum Cível sobre Perdas e Danos, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC), comarca de São José. Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de São José.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Improcedência em 06/05/2024.
Última atualização
03/09/2026
Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 03/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
22/05/2015
1º grau · Projudi · 195 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 7
- Douglas Antonio da SilvaOAB 121221/SP
- Floriano Ferreira NetoOAB 152982/SP
- Rafael Medeiros Popini VazOAB 34782/SC
- Gabriel Souto SilvaOAB 31344/SC
- Bruno Eduardo Budal LoboOAB 30059/SC
- Luana Regina Debatin TomasiOAB 28524/SC
- Janaina Marques da SilveiraOAB 26753/SC
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Perdas e Danos.
Última publicação (Intimação, 03/09/2026, Divisão de Contadoria Judicial Estadual):
Íntegra da publicação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0304205-36.2015.8.24.0064/SCRELATOR: Sônia Eunice OdwaznyAUTOR: KAIQUE F ALVES MATERIAIS PUBLICITARIOS E OUTROS SERVICOS DE TELECOMUNICACOESADVOGADO(A): FLORIANO FERREIRA NETO (OAB SP152982)ADVOGADO(A): DOUGLAS ANTONIO DA SILVA (OAB SP121221)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 207 - 02/09/2026 - Juntada - Guia Gerada
Intimação de 01/09/2026 (Ato ordinatório)
Procedimento Comum Cível Nº 0304205-36.2015.8.24.0064/SC AUTOR: KAIQUE F ALVES MATERIAIS PUBLICITARIOS E OUTROS SERVICOS DE TELECOMUNICACOESADVOGADO(A): FLORIANO FERREIRA NETO (OAB SP152982)ADVOGADO(A): DOUGLAS ANTONIO DA SILVA (OAB SP121221)RÉU: AUTOMATISA SISTEMAS LTDAADVOGADO(A): BRUNO EDUARDO BUDAL LOBO (OAB SC030059)ADVOGADO(A): Gabriel Souto Silva (OAB SC031344)ADVOGADO(A): RAFAEL MEDEIROS POPINI VAZ (OAB SC034782) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos acerca do retorno dos autos do 2º grau.
Intimação de 20/07/2026 (DESPACHO / DECISÃO)
AREsp 3270879/SC (2026/0200471-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJAGRAVANTE:KAIQUE F ALVES MATERIAIS PUBLICITARIOS E OUTROS SERVICOS DE TELECOMUNICACOESADVOGADOS:DOUGLAS ANTÔNIO DA SILVA - SP121221FLORIANO FERREIRA NETO - SP152982AGRAVADO:AUTOMATISA SISTEMAS LTDAADVOGADOS:BRUNO EDUARDO BUDAL LOBO - SC030059JANAÍNA MARQUES DA SILVEIRA - SC026753GABRIEL SOUTO SILVA - SC031344LUANA REGINA DEBATIN TOMASI - SC028524RAFAEL MEDEIROS POPINI VAZ - SC034782 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por KAIQUE F ALVES MATERIAIS PUBLICITARIOS E OUTROS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF (art. 674, §2º, I, do Código de Processo Civil), ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF ( inversão do ônus da prova), deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF e ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF (uso de equipamento). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha,
Intimação de 27/05/2026 (ATA DE DISTRIBUIÇÃO)
AREsp 3270879/SC (2026/0200471-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJAGRAVANTE:KAIQUE F ALVES MATERIAIS PUBLICITARIOS E OUTROS SERVICOS DE TELECOMUNICACOESADVOGADOS:DOUGLAS ANTÔNIO DA SILVA - SP121221FLORIANO FERREIRA NETO - SP152982AGRAVADO:AUTOMATISA SISTEMAS LTDAADVOGADOS:JANAÍNA MARQUES DA SILVEIRA - SC026753GABRIEL SOUTO SILVA - SC031344RAFAEL MEDEIROS POPINI VAZ - SC034782BRUNO EDUARDO BUDAL LOBO - SC030059ALUANA REGINA DEBATIN TOMASI - SC028524AProcesso distribuído pelo sistema automático em 26/05/2026.
Intimação de 05/05/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
Apelação Nº 0304205-36.2015.8.24.0064/SC APELANTE: KAIQUE F ALVES MATERIAIS PUBLICITARIOS E OUTROS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES (AUTOR)ADVOGADO(A): FLORIANO FERREIRA NETO (OAB SP152982)ADVOGADO(A): DOUGLAS ANTONIO DA SILVA (OAB SP121221)APELADO: AUTOMATISA SISTEMAS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNO EDUARDO BUDAL LOBO (OAB SC030059)ADVOGADO(A): GABRIEL SOUTO SILVA (OAB SC031344)ADVOGADO(A): LUANA REGINA DEBATIN TOMASI (OAB SC028524)ADVOGADO(A): JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSC em números
Tramitando há
11 anos e 3 meses
Do ajuizamento em 22/05/2015 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
8 anos e 2 meses após o ajuizamento
de Instrução e Julgamento, em 02/08/2023.
Processos pendentes no TJSC
2.644.432
1.439.569 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.637.196
1.685.396 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
61,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSC.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 14/07/2025 | Petição |
| 14/07/2025 | Petição |
| 14/07/2025 | Petição |
| 14/07/2025 | Petição |
| 17/10/2024 | Remessa |
| 16/10/2024 | Mudança de Assunto Processual |
| 04/10/2024 | Petição |
| 13/09/2024 | Confirmada |
| 03/09/2024 | Expedida/certificada |
| 03/09/2024 | Ato ordinatório |
| 02/08/2024 | Decurso de Prazo |
| 31/07/2024 | Petição |
| 31/07/2024 | Expedida/Certificada |
| 11/07/2024 | Confirmada |
| 05/07/2024 | Documento |
| 03/07/2024 | Documento |
| 02/07/2024 | Documento |
| 01/07/2024 | Expedida/certificada |
| 01/07/2024 | Expedida/certificada |
| 01/07/2024 | Não-Acolhimento de Embargos de Declaração |
| 27/06/2024 | Conclusão |
| 26/06/2024 | Petição |
| 20/06/2024 | Confirmada |
| 10/06/2024 | Expedida/certificada |
| 10/06/2024 | Ato ordinatório |
| 08/06/2024 | Decurso de Prazo |
| 23/05/2024 | Petição |
| 16/05/2024 | Confirmada |
| 06/05/2024 | Expedida/certificada |
| 06/05/2024 | Expedida/certificada |
| 06/05/2024 | Improcedência |
| 20/02/2024 | Conclusão |
| 09/11/2023 | Petição |
| 19/10/2023 | Petição |
| 13/10/2023 | Documento |
| 12/10/2023 | Documento |
| 25/09/2023 | Em audiência |
| 25/09/2023 | de Instrução e Julgamento |
| 04/09/2023 | Petição |
| 12/08/2023 | Confirmada |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 31/08/2026 | Documento |
| 31/08/2026 | Baixa Definitiva |
| 28/08/2026 | Recebimento |
| 21/05/2026 | Remessa |
| 14/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 06/05/2026 | Petição |
| 06/05/2026 | Publicação |
| 05/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/05/2026 | Expedida/certificada |
| 04/05/2026 | Expedida/certificada |
| 30/04/2026 | Remessa |
| 30/04/2026 | Sem efeito suspensivo |
| 29/04/2026 | Conclusão |
| 29/04/2026 | Petição |
| 09/04/2026 | Publicação |
| 08/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 07/04/2026 | Ato ordinatório |
| 07/04/2026 | Expedida/certificada |
| 07/04/2026 | Petição |
| 16/03/2026 | Petição |
| 16/03/2026 | Publicação |
| 13/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/03/2026 | Expedida/certificada |
| 12/03/2026 | Expedida/certificada |
| 12/03/2026 | Remessa |
| 12/03/2026 | Recurso Especial |
| 03/03/2026 | Conclusão |
| 03/03/2026 | Petição |
| 26/02/2026 | Publicação |
| 25/02/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 24/02/2026 | Expedida/certificada |
| 24/02/2026 | Remessa |
| 24/02/2026 | Mero expediente |
| 23/02/2026 | Conclusão |
| 23/02/2026 | Petição |
| 03/02/2026 | Publicação |
| 02/02/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 30/01/2026 | Ato ordinatório |
| 30/01/2026 | Expedida/certificada |
| 28/01/2026 | Remessa |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 03/09/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | Divisão de Contadoria Judicial Estadual |
| 01/09/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de São José |
| 20/07/2026 | Intimação (DESPACHO / DECISÃO) | SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO |
| 27/05/2026 | Intimação (ATA DE DISTRIBUIÇÃO) | COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS |
| 05/05/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores |
| 08/04/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 3ª Vice-Presidência |
| 13/03/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores |
| 25/02/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores |
| 02/02/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores |
| 15/12/2025 | Ata de sessão (Ata de sessão de julgamento) | 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos |
| 15/12/2025 | Ata de sessão (Ata de sessão de julgamento) | 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos |
| 04/12/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | Diretoria de Recursos e Incidentes |
| 17/11/2025 | Intimação (80) | 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos |
| 05/11/2025 | Intimação (80) | 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSC (nova aba). Buscar outro processo em Processos.