Processo 0513919-25.2016.8.05.0001

Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sobre Convolação de recuperação judicial em falência, no Tribunal de Justiça da Bahia (BA). Órgão: 1ª VARA EMPRESARIAL.

Situação

Em andamento

Petição em 31/08/2026.

Última atualização

17/09/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 17/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

07/03/2016

1º grau · PJe · 676 movimentações

Partes

Polo passivo (contra quem)

Advogados 17

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Convolação de recuperação judicial em falência.

Última publicação (Intimação, 17/09/2026, 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) n.  0513919-25.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR  AUTOR: FABRICA DE ESTILO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE MALHA LTDA  REU: JUÍZO DA º VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 1. Cumpra-se a lacração do estabelecimento e expeça-se ofício à JUCEB e à Receita Federal, na forma já determinada na sentença de convolação. 2. Autorizo a abertura de conta bancária em nome da massa falida, ficando advertida a Administradora Judicial de que a prestação de contas deverá ser realizada mediante incidente processual próprio, nos termos da legislação aplicável, sendo este um dever inerente ao exercício do encargo. 3. Cumpra-se as buscas através do SISBAJUD e SNIPER, conforme já determinado no item 2 do ID 532065008. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, data registrada no sistema. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular

Intimação de 10/08/2026 (Despacho)

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) n.  0513919-25.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR  AUTOR: FABRICA DE ESTILO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE MALHA LTDA  REU: JUÍZO DA º VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 1. Ciente do relatório contábil acostado no ID 557702599. 2. Ao AJ para que, no prazo de 20 dias, informe o andamento das diligências relativas ao cumprimento da sentença de convolação em falência, formulando os requerimentos que entender necessários para este fim. 3. No mesmo prazo, deve o AJ também prestar as informações pleiteadas no ID 536317206. 4. Cumpra-se o item 2 do despacho de ID 532065008. I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, data registrada no sistema. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular

Intimação de 02/04/2026 (Despacho)

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE n. 0513919-25.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: FABRICA DE ESTILO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE MALHA LTDA Advogado(s): RAFAEL RIBEIRO DA SILVA VALENTE (OAB:BA35083), GUSTAVO MATTA LIMA (OAB:BA22285), ROSSANE GOMES LIMA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ROSSANE GOMES LIMA DOS SANTOS (OAB:BA21724) REU: JUÍZO DA º VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Advogado(s):     DESPACHO   1. Tendo em vista a manifestação e exibição de documentos pela falida - ID 544440207 - fale a AJ em 20 dias, voltando-me em seguida.  I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de março de 2026. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra- Juiz   

Intimação de 16/12/2025 (Despacho)

Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) n.  0513919-25.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR  AUTOR: FABRICA DE ESTILO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE MALHA LTDA  REU: JUÍZO DA º VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 1. A Massa Falida, para apresentação de documentos listados na petição ID. 520552077, em 15 dias. 2. Defiro a busca de bens através dos sistemas conveniados.  I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de novembro de 2025. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular

Intimação de 12/09/2025 (Sentença)

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR  Processo: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) n.  0513919-25.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR  AUTOR: FABRICA DE ESTILO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DE MALHA LTDA  REU: JUÍZO DA º VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 1. FÁBRICA DE ESTILO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DE MALHA LTDA, devidamente qualificado e representado, opôs embargos de declaração em face da Decisão ID. 506998248, a qual julgou improcedente os embargos de declaração, alegando em síntese omissão quanto ao impacto qualitativo do voto da CEF e contradição em razão da irregularidade do sistema de administração judicial. 2. O Ministério Público se manifestou opinando pela rejeição dos embargos É o relatório. DECIDO:  3. Inicialmente, deve-se examinar se os pontos suscitados pelos embargantes configuram, de fato, omissão, obscuridade, contradição ou erro material que impeça a compreensão ou integridade da decisão, ou se, ao contrário, procuram rediscutir o mérito da convolação da recuperação em falência. 4. A sentença embargada reconheceu expressamente a nulidade do voto da CEF e examinou o efeito quantitativo dessa nulidade, concluindo que, mesmo desconsiderado o voto, não se alteraria o resultado da deliberação. No caso em tela, a sentença já enfrentou e decidiu a questão da nulidade do voto e seu efeito quantitativo; a pretensão dos embargantes de transformar a via dos aclaratórios em instrumento para nova valoração probatória e reavaliação da conduta dos demais credores configura, em essência, tentativa de rediscussão do mérito. Não se vislumbra omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado nesse ponto. Assim, analisar o "impacto qualitativo" não encontra amparo em embargos de declaração, por configurar pedido de reanálise meritória. 5. Quanto a alegada irregularidade do Administrador Judicial, resta demonstrado que a nomeação do Administrador Judicial foi efetivada por este Juízo nos termos legais e com termo de compromisso juntado aos autos. A alegação dos embargantes incide sobre ausência de "regularização em cadastro interno do TJ/BA", sistema este implementado por norma administrativa posteriormente à instauração do feito. No âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (Decreto Judiciário nº 868/2022), sendo ferramenta administrativa criada tempos após o ajuizamento da demanda. Não havendo nos autos prova de que a atuação anterior do Administrador tenha sido inválida ou que tenha produzido atos cujo vício macule o processo a ponto de justificar a invalidação de deliberações supervenientes. 6. Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração opostos por FÁBRICA DE ESTILO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES DE MALHA LTDA., mas nego-lhes PROVIMENTO, mantendo-se, na sua integralidade da sentença. Advirto as partes de que, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, a oposição de novos embargos de declaração com manifesto caráter protelatório poderá ensejar a aplicação de multa. P.R.I. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de setembro de 2025. Bel. Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJBA em números

Tramitando há

10 anos e 6 meses

Do ajuizamento em 07/03/2016 até hoje.

Processos pendentes no TJBA

3.417.385

1.913.400 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.944.643

1.895.494 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

63,7%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJBA.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
31/08/2026Petição
13/08/2026Publicação
11/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2026Expedição de documento
07/08/2026Expedida/Certificada
07/08/2026Mero expediente
20/07/2026Documento
09/05/2026Decurso de Prazo
09/05/2026Decurso de Prazo
09/05/2026Decurso de Prazo
09/05/2026Decurso de Prazo
09/05/2026Decurso de Prazo

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/09/2026Intimação (Despacho)1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
10/08/2026Intimação (Despacho)1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
02/04/2026Intimação (Despacho)1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
16/12/2025Intimação (Despacho)1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
12/09/2025Intimação (Sentença)1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
17/07/2025Intimação (Despacho)1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
02/07/2025Intimação (Sentença)1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
20/03/2025Intimação (Despacho)CAPITAL > 1ª VARA EMPRESARIAL
20/03/2025Intimação (Despacho)CAPITAL > 1ª VARA EMPRESARIAL
18/03/2025Intimação (Despacho)CAPITAL > 1ª VARA EMPRESARIAL

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJBA (nova aba). Buscar outro processo em Processos.