Processo 0701323-50.2025.8.02.0047
Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de Alagoas (AL), comarca de Pilar. Órgão: Vara do Único Ofício de Pilar.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 19/11/2025.
Última atualização
19/11/2025
Publicação: Intimação em 19/11/2025.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Advogados
- Ana Karoline Felix LimaOAB 15420/AL
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 19/11/2025, Vara do Único Ofício de Pilar):
Íntegra da publicação
ADV: ANA KAROLINE FELIX LIMA (OAB 15420/AL) - Processo 0701323-50.2025.8.02.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - AUTOR: B1J.M.F.F.B0 - Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos envolvendo as partes supracitadas. nesta audiência houve o acordo retro. o ministério público pugnou pela homologação. decido. não há vícios de consentimento. as partes são capazes e os termos da composição não violam a ordem pública, daí porque a homologo para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso iii, do código de processo civil. sem custas e honorários em face da assistência judiciária.oficie-se ao INSS para que seja excluído o desconto referente à pensão alimentícia. publicada em audiência e as partes desde já intimadas. o representante do ministério público e as partes dispensam o prazo recursal. registre-se. na sequência, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimação de 19/09/2025
ADV: ANA KAROLINE FELIX LIMA (OAB 15420/AL) - Processo 0701323-50.2025.8.02.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - AUTOR: B1J.M.F.F.B0 - 1) Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da Lei de Alimentos. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 17/11/2025 às 10:00. As partes podem comparecer pessoalmente ou de forma virtual acessando o aplicativo ZOOM por meio do LINK https://bit.ly/conciliacaopilar ou apontando a câmera do celular para o seguinte QR code: 2) As partes deveram comparecer à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo. "O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato". 3) CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecimento na audiência de conciliação, constando a advertência do disposto no art. 7º da Lei de Alimentos: 4) Ressalte-se que não realizado acordo, poderá a parte requerida contestar a pretensão, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 335), esclarecendo-lhe que deverá comparecer na audiência acompanhada de seu advogado ou buscar assistência da Defensoria Pública caso não possua condições de contratar advogado particular. 5) Fica autorizada a intimação por email, whatsapp ou ligação telefônica. Entretanto, deverão ser cumpridos presencialmente os atos processuais que, por sua natureza, sejam inviáveis de serem efetivados de forma remota, bem como os mandados de citação e intimação quando não for possível o cumprimento virtual dos mesmos, conforme Ato Normativo Conjunto n° 25, de 1° de outubro de 2020. 6) Proceda-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, II, do CPC. 7) Cumpra-se. Providências e expedientes necessários. Cumpra-se.
Intimação de 22/08/2025
ADV: ANA KAROLINE FELIX LIMA (OAB 15420/AL) - Processo 0701323-50.2025.8.02.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - AUTOR: B1J.M.F.F.B0 - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da demanda, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), além da necessidade de se aferir a real possibilidade de pagamento dessas. Colacione aos autos comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) e em seu nome, contrato de locação ou declaração do proprietário/possuidor/detentor do bem, indicando residir o requerente no imóvel, posto que a auto declaração é dotada apenas de presunção relativa de veracidade, bem como ser vedado o ajuizamento de ação em juízo aleatório, conforme aduzido pelo § 5º do artigo 63 do Código de Processo Civil. Apresente documento que demonstre sua renda mensal, tendo em vista que a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de indeferimento. Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda. Caso contrário, autos na fila de sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJAL em números
Processos pendentes no TJAL
504.855
467.301 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
458.079
465.762 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
52,4%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJAL.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 19/11/2025 | Intimação | Vara do Único Ofício de Pilar |
| 19/09/2025 | Intimação | Vara do Único Ofício de Pilar |
| 22/08/2025 | Intimação | Vara do Único Ofício de Pilar |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJAL (nova aba). Buscar outro processo em Processos.