Processo 0701355-85.2025.8.02.0037
Embargos de Declaração Cível sobre Cartão de Crédito, no Tribunal de Justiça de Alagoas (AL), comarca de São Sebastião. Órgão: Foro de São Sebastião - Vara do Único Ofício do São Sebastião.
Situação
Em andamento
Definitivo em 11/06/2026.
Última atualização
15/06/2026
Movimentação: Definitivo. Publicação: Intimação em 15/06/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
28/01/2026
1º grau · SAJ · 3 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 2
- Carlos Augusto Monteiro NascimentoOAB 6226A/AL
- Maiane Alves Barbosa BispoOAB 20836/AL
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Cartão de Crédito.
Última publicação (Intimação, 15/06/2026, Vara do Único Ofício do São Sebastião):
Íntegra da publicação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: MAIANE ALVES BARBOSA BISPO (OAB 20836/AL) - Processo 0701355-85.2025.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: J.M.F.F. - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Diante desses fatos, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO PARA QUE SURTA OS SEUS EFEITOS LEGAIS E JURÍDICOS, ao tempo em que, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência do pagamento realizado à fl. 170. Sem custas adicionais (CPC. art. 90, §3º). Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade, devendo cada parte arcar com a respectiva verba de seu causídico (CPC, art. 90, §2º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os presentes autos. São Sebastião, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
Intimação de 07/04/2026
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: MAIANE ALVES BARBOSA BISPO (OAB 20836/AL) - Processo 0701355-85.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: José Maria Ferreira Filho - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pelo Banco Bradesco S/A, com fundamento no artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, para, sanando as omissões e contradições apontadas, integrar e modificar a sentença de fls. 116-121, conferindo-lhe efeitos infringentes para que seu dispositivo passe a vigorar com a seguinte redação: "Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral proposta por JOSÉ MARIA FERREIRA FILHO, em face de BANCO BRADESCO S.A., para: a) DECLARAR a nulidade do Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) nº 20219006195000037000 e, por conseguinte, a inexigibilidade dos débitos dele decorrentes. b) CONDENAR a instituição financeira ré à restituição, em dobro, dos valores comprovadamente descontados do benefício previdenciário do autor a título do contrato ora anulado, observada a prescrição quinquenal. O montante a ser restituído deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença e atualizado exclusivamente pela Taxa Selic (que engloba juros e correção monetária), a contar de cada desconto indevido. c) AUTORIZAR, em sede de liquidação de sentença, a compensação dos valores devidos ao autor a título de repetição de indébito (item 'b') com eventuais quantias que a instituição financeira comprove, de forma cabal e documental, ter disponibilizado em favor do autor em decorrência do contrato anulado (a exemplo de saques ou transferências). O valor a ser compensado deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA, desde a data da disponibilização até a data do cálculo para compensação, sem incidência de juros de mora. d) CONDENAR a instituição financeira ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sobre este valor, incidirão:d.1) Juros de mora, calculados pela diferença entre a Taxa SELIC e a variação do IPCA, a contar do evento danoso (data do primeiro desconto indevido) até a data desta sentença;d.2) A partir da data desta sentença e até o efetivo pagamento, incidirá única e exclusivamente a Taxa SELIC, já englobando juros de mora e correção monetária. e) CONDENAR o banco requerido ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença embargada. Esta decisão passa a ser parte integrante da sentença de fls. 116-121. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, proceda-se conforme determinado na sentença originária.
Intimação de 29/01/2026
ADV: MAIANE ALVES BARBOSA BISPO (OAB 20836/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0701355-85.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Maria Ferreira FilhoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação de 08/01/2026
ADV: MAIANE ALVES BARBOSA BISPO (OAB 20836/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0701355-85.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Maria Ferreira FilhoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral proposta por JOSÉ MARIA FERREIRA FILHO, em face de BANCO BRADESCO S.A., para e condenar o Banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, desde a sua fixação (Súmula nº362, do STJ), e, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar desde o evento danoso (Súmula nº54, do STJ); condenar o réu ao ressarcimento em dobro, ao autor, do quanto debitado de seus proventos a título de danos materiais, com juros de 1% a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir de cada desconto. Condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador do autor, fixados em 10% do valor atualizado da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE. São Sebastião,05 de janeiro de 2026. Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito
Intimação de 02/12/2025
ADV: MAIANE ALVES BARBOSA BISPO (OAB 20836/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0701355-85.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Maria Ferreira FilhoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJAL em números
Tramitando há
7 meses
Do ajuizamento em 28/01/2026 até hoje.
Processos pendentes no TJAL
504.855
467.301 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
458.079
465.762 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
52,4%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJAL.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 11/06/2026 | Definitivo |
| 28/01/2026 | Petição |
| 28/01/2026 | Apensamento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 15/06/2026 | Intimação | Vara do Único Ofício do São Sebastião |
| 07/04/2026 | Intimação | Vara do Único Ofício do São Sebastião |
| 29/01/2026 | Intimação | Vara do Único Ofício do São Sebastião |
| 08/01/2026 | Intimação | Vara do Único Ofício do São Sebastião |
| 02/12/2025 | Intimação | Vara do Único Ofício do São Sebastião |
| 18/11/2025 | Intimação | Vara do Único Ofício do São Sebastião |
| 30/10/2025 | Intimação | Vara do Único Ofício do São Sebastião |
| 13/10/2025 | Intimação | Vara do Único Ofício do São Sebastião |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 11/06/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJAL (nova aba). Buscar outro processo em Processos.