Processo 0707338-76.2025.8.02.0001
Ação penal - procedimento ordinário, no Tribunal de Justiça de Alagoas (AL), comarca de Capital. Órgão: 3ª Vara Criminal da Capital.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 12/06/2026.
Última atualização
12/06/2026
Publicação: Intimação em 12/06/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo passivo (contra quem) 6
Advogados 3
- Defensoria Pública do Estado de AlagoasOAB D/AL
- Ana Paula da Silva NelsonOAB 10486/RN
- Nilson Macário de Paula NettoOAB 19326/AL
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 12/06/2026, 3ª Vara Criminal da Capital):
Íntegra da publicação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: NILSON MACÁRIO DE PAULA NETTO (OAB 19326/AL), ADV: ANA PAULA DA SILVA NELSON (OAB 10486/RN) - Processo 0707338-76.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: D.A.S. - D.F.V. - DESPACHO 1. Tomo conhecimento das informações de fls. 355/356, ao passo que, ABRA-SE VISTAS as partes, dando-lhes conhecimento, para querendo, se manifestarem, pelo prazo de 05(cinco) dias. 2. Por fim, AGUARDE-SE a realização da audiência designada para o dia 02/09/2027, às 09h, vide fls. 354. Dê-se ciência as partes. Providências necessárias. Cumpra-se. Maceió, 11 de junho de 2026 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito
Intimação de 26/08/2025
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ANA PAULA DA SILVA NELSON (OAB 10486/RN), ADV: NILSON MACÁRIO DE PAULA NETTO (OAB 19326/AL) - Processo 0707338-76.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1D.A.S.B0 - B1D.F.V.B0 - DECISÃO 1. Do pedido de absolvição sumária: A defesa apresentou Resposta à Acusação em face do réu DIEGO FERREIRA VIERA tendo arguido preliminares, (fls.315/327). Analisando as preliminares arguidas pelo réu DIEGO FERREIRA VIERA, verifico, desde logo, não assistir razão à nobre defesa, quanto a absolvição sumária, corroborando com o parecer do Parquet, vide fls.335. É este em escorço, o relatório. Decido: Em que se pese as preliminares alegadas nas Resposta à Acusação, em análise aos autos, verifico inexistir hipótese de absolvição sumária, elencada no artigo 397, do CPP. Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). IV - extinta a punibilidade do agente. Isto porque, a defesa do acusado DIEGO FERREIRA VIERA pleiteou o reconhecimento da inépcia da inicial, pretensão que certamente não merece prosperar, eis que a peça acusatória descreveu suficientemente as circunstâncias do fato delituoso em questão. A preliminar aventada se mostra incomportável uma vez que a inicial trouxe a descrição e a conduta individualizada do acusado, acercando-se da motivação e as demais circunstâncias que permearam a prática delitiva imputada, permitindo-lhes exercer na sua plenitude o direito de defesa. Os pressupostos legais foram apreciados quando do recebimento da denúncia, e a inicial acusatória possui substrato probatório mínimo apto a permitir a deflagração da ação penal, onde também restou demonstrada a materialidade e os indícios mínimos da autoria, conforme apurado na peça inquisitorial. Portanto, improcede a insurgência da defesa quanto a ausência de justa causa para ação penal, e compreendido que se encontram preenchidos os requisitos previstos no artigo 41 da legislação de regência. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ART. 68, CAPUT, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. 1 - Não se vislumbrando, de modo inequívoco, a manifesta atipicidade da conduta e havendo indícios suficientes de autoria, não há que se falar em inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a deflagração e prosseguimento da persecução criminal. 2 - A análise mais acurada sobre a ausência de dolo da paciente demandaria aprofundado exame do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 3 - Ordem conhecida e denegada. (TJGO, Habeas Corpus Criminal 5015135-43.2020.8.09.0000, Rel. J. Paganucci JR., 1ª Câmara Criminal, julgado em 04/02/2020, DJe de 04/02/2020). RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. 1- DENÚNCIA. INÉPCIA. Se a denúncia descreve o fato e o enquadra como criminoso, com todas as suas circunstâncias, a ponto de não embaraçar a ampla defesa do réu, não é inepta. 2- Omissis. 3 - Omissis. 4- Omissis. 5-RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO,RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 290153-51.2009.8.09.0003, Rel. DES. EDISON MIGUEL DASILVA JR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado emRESE143294-40(2)6 11/04/2013, DJe 1289 de 24/04/2013.. Além disso, fora detalhada, ainda, a participação do acusado retromencionada no evento delituoso, em conformidade com as informações fornecidas em sede de inquérito policial. Noutros termos, a exordial preencheu todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do CPP, não havendo
Intimação de 14/08/2025
ADV: NILSON MACÁRIO DE PAULA NETTO (OAB 19326/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ANA PAULA DA SILVA NELSON (OAB 10486/RN) - Processo 0707338-76.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1D.A.S.B0 - B1D.F.V.B0 - DECISÃO 1. Do Recebimento da Resposta à Acusação: Recebo a resposta à acusação em favor do réu DIEGO FERREIRA VIEIRA, de fls.315/327. ACOLHO o pedido da defesa do réu, contido ao final da resposta à acusação, determinando ao cartório desta vara que conste nos mandados de intimação do réu, inclusive, de suas testemunhas arroladas, quando designada audiência de instrução por este Juízo. Ainda, COMUNIQUE-SE a Defensoria Pública sobre a desobrigação em assistir ao acusado nos demais atos processuais, uma vez que já possui advogado constituído nos autos. 2. Do Pedido de Habilitação: DEFIRO o pedido de habilitação nos autos, devendo as intimações serem expedidas em nome do novo causídico, conforme instrumento de procuração à fl. 42. 3. Do pedido de absolvição sumária: Considerando ainda, que existem preliminares arguidas pela defesa do réu, hipótese de absolvição sumária (artigo 397 e 386, ambos do CPP), INTIME-SE o MP, para que emita seu parecer conclusivo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, à conclusão. Cumpra-se. Maceió , 13 de agosto de 2025. Carlos Henrique Pita Duarte
Intimação de 13/08/2025
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ANA PAULA DA SILVA NELSON (OAB 10486/RN), ADV: NILSON MACÁRIO DE PAULA NETTO (OAB 19326/AL) - Processo 0707338-76.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1D.A.S.B0 - B1D.F.V.B0 - DECISÃO 1. Do Recebimento da Resposta à Acusação: Recebo a resposta à acusação em favor do réu DARLAN AVELINO DOS SANTOS, de fls. 309/310. ACOLHO o pedido da defesa em favor do réu, contido ao final da resposta à acusação, determinando ao cartório desta vara que conste no mandado de intimação do réu, quando designada audiência de instrução por este Juízo, que o mesmo deverá trazer ou avisar suas testemunhas para comparecerem, independentemente de intimação. Ainda, DEFIRO o pleito de gratuidade da justiça, com fulcro no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e arts. 98 e 99 do CPC (aplicação analógica), devendo ser incluído no feito a tarja de justiça gratuita. 2. Do Andamento Processual: Diante do lapso temporal no andamento do feito, em face do teor da certidão de fls. 286, verifico que o réu DIEGO FERREIRA VIERA foi devidamente citado em 07/07/2025, e este informou que tinha condições financeiras de possuir advogado constituído. Todavia, noto, que até a presente data, o causídico não se manifestou nos autos e nem juntou procuração e Resposta à Acusação em favor de seu cliente. Isto posto, NOMEIO e INTIMO, desde já a Defensoria Pública atuante nesta Vara, para assistir o réu DIEGO FERREIRA VIERA indefeso nos demais atos processuais, bem como para que apresente a resposta à acusação em favor do mesmo, no prazo legal, para fins de evitar revelia. Providências necessárias. Cumpra-se. Maceió , 12 de agosto de 2025. Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito
Intimação de 07/08/2025
ADV: ANA PAULA DA SILVA NELSON (OAB 10486/RN), ADV: NILSON MACÁRIO DE PAULA NETTO (OAB 19326/AL) - Processo 0707338-76.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1D.A.S.B0 - B1D.F.V.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para apresentar a Resposta à Acusação, no prazo legal, em favor do réu Darlan Avelino dos Santos, em razão do alegado pelo mesmo conforme Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 301 dos autos.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJAL em números
Processos pendentes no TJAL
504.855
467.301 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
458.079
465.762 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
52,4%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJAL.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 12/06/2026 | Intimação | 3ª Vara Criminal da Capital |
| 26/08/2025 | Intimação | 3ª Vara Criminal da Capital |
| 14/08/2025 | Intimação | 3ª Vara Criminal da Capital |
| 13/08/2025 | Intimação | 3ª Vara Criminal da Capital |
| 07/08/2025 | Intimação | 3ª Vara Criminal da Capital |
| 03/07/2025 | Intimação | 3ª Vara Criminal da Capital |
| 02/07/2025 | Intimação | 3ª Vara Criminal da Capital |
| 30/05/2025 | Intimação | 3ª Vara Criminal da Capital |
| 28/03/2025 | Intimação | 3ª Vara Criminal da Capital |
| 27/03/2025 | Intimação | 3ª Vara Criminal da Capital |
| 17/03/2025 | Intimação | 3ª Vara Criminal da Capital |
| 19/02/2025 | Intimação | 3ª Vara Criminal da Capital |
| 19/02/2025 | Intimação | 3ª Vara Criminal da Capital |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 22/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJAL (nova aba). Buscar outro processo em Processos.