Processo 0715455-22.2026.8.02.0001

Divórcio litigioso, no Tribunal de Justiça de Alagoas (AL). Órgão: 22ª Vara Cível da Capital / Família.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 05/08/2026.

Última atualização

05/08/2026

Publicação: Intimação em 05/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 05/08/2026, 22ª Vara Cível da Capital / Família):

Íntegra da publicação

ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL) - Processo 0715455-22.2026.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTOR: V.P.F. - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO: SENTENÇA Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso ajuizada por VALMIR PORTUGUÊS DE FARIAS em face de MARIA CLAUDIA CRISÓSTOMO. Instado a emendar a petição inicial para regularizar o feito, o requerente quedou-se inerte. Diante da impossibilidade de contato por parte da Defensoria Pública, determinou-se a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito. Consta resultado da intimação em fls. 18, demonstrando que esta restou infrutífera no endereço constante nos autos. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, o juiz assinalará prazo para que o autor emende ou complete a petição inicial. O parágrafo único do referido dispositivo determina expressamente que, se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Ademais, compete às partes atualizar o endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. No caso em tela, além da falta de cumprimento da determinação de emenda à inicial, restaram esgotadas as tentativas de intimação pessoal do requerente no endereço fornecido na exordial, restando caracterizado também o desinteresse e o abandono da causa (art. 485, III, CPC). Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e III, c/c artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,31 de julho de 2026. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJAL em números

Processos pendentes no TJAL

504.855

467.301 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

458.079

465.762 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

52,4%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJAL.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
05/08/2026Intimação22ª Vara Cível da Capital / Família

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJAL (nova aba). Buscar outro processo em Processos.