Processo 0736105-32.2022.8.02.0001

Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de Alagoas (AL). Órgão: 25ª Vara Cível da Capital / Família.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 01/09/2026.

Última atualização

01/09/2026

Publicação: Intimação em 01/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 01/09/2026, 25ª Vara Cível da Capital / Família):

Íntegra da publicação

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0736105-32.2022.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: N.L.S. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa

Intimação de 14/08/2026

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0736105-32.2022.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: N.L.S. - Ante o exposto, RECEBO a petição de cumprimento de sentença e determino a intimação pessoal do executado para que: no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar correspondente às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso da lide, prove que o fez ou apresente justificativa plausível da impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de decretação de sua prisão civil, nos termos do art. 528, §1º e §3º, do Código de Processo Civil. pague, quanto ao débito remanescente processado sob o rito da expropriação, o montante indicado na memória de cálculo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se o executado que a comprovação do pagamento deverá se dar mediante recibo assinado pelo detentor da guarda do alimentado, através de transferência bancária ou através de depósito judicial nos autos. À SPU: Providencie-se à evolução de classe junto ao SAJ, caso necessário; Intime-se pessoalmente o executado nos termos deste dispositivo; consulte-se acerca das informações quanto a vinculos empregatícios e/ou previdenciários da parte requerida no PrevJud, na Plataforma Digital do Poder Judiciário; havendo informação sobre a fonte pagadora dos alimentandos, oficie-se para que proceda com o desconto em folha de pagamento. realizadas as providências acima, intime-se as partes autora, através de seus patronos, para que tomem ciência; Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJAL em números

Processos pendentes no TJAL

504.855

467.301 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

458.079

465.762 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

52,4%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJAL.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
01/09/2026Intimação25ª Vara Cível da Capital / Família
14/08/2026Intimação25ª Vara Cível da Capital / Família

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJAL (nova aba). Buscar outro processo em Processos.