Processo 0800006-77.2023.8.02.0020
Ação penal - procedimento ordinário, no Tribunal de Justiça de Alagoas (AL), comarca de Ipanema. Órgão: 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 03/07/2026.
Última atualização
03/07/2026
Publicação: Intimação em 03/07/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo passivo (contra quem)
Advogados
- Italo Roger Costa VazOAB 17840/AL
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 03/07/2026, 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema):
Íntegra da publicação
ADV: ITALO ROGER COSTA VAZ (OAB 17840/AL) - Processo 0800006-77.2023.8.02.0020 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - RÉU: A.F.Q. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na denúncia para CONDENAR Adilson de França Quixabeira, nascido em 08/05/1999, filho de Sebastião Quixabeira e Maria do Socorro de França, como incurso nas penas do art. 217-A do CP. Em razão da condenação passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto no art. 68 do Código Penal. Analisadas as diretrizes do art. 59 do CP, denota-se que a culpabilidade foi normal à espécie, posto que ínsita e própria do tipo penal; no que se refere aos antecedentes não consta nos autos qualquer informação que possa desabonar o réu; em relação à conduta social e a personalidade, igualmente não há elementos nos autos capazes de depreciar o réu; já o motivo do delito é próprio do tipo; as circunstâncias do crime não desfavorecem ao réu; no que se refere às consequências, constata-se que resultou em gravidez do crime praticado o que extrapola o tipo penal. Portanto valoro negativamente; No que se refere ao comportamento da vítima, prevalece na jurisprudência que a referida circunstância judicial é neutra e não pode ser utilizada em prejuízo do réu. Dessa forma, fixo a pena-base em 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. Na segunda fase, não há a ocorrência de causas agravantes da pena. Entretanto, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP), visto que o acusado confessou a prática delitiva. Por não ser possível a redução para aquém do mínimo legal (súmula 231 do STJ), atenuo a pena de modo a ficar ao patamar mínimo de 08 (oito) anos de reclusão. Na terceira fase, não há causas de aumento ou de diminuição, razão pela qual fixo a pena em 08 (oito) anos de reclusão. O acusado não ficou preso durante o processo, razão pela qual não há que se falar em detração (art. 42 do CP). Em razão da pena estabelecida, fixo o regime semiaberto para início do cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, "b", do CP. Considerando a quantidade de pena aplicada restam incabíveis os benefícios da conversão em pena restritiva de direitos ou da suspensão condicional da pena, por expressa vedação dos artigos 44 e 77 do Código Penal. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, nos termos do art. 387, §1º, do CPP. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). Deixo de fixar reparação mínima (art. 387, IV, do CP) em razão de ausência de pedido expresso nesse sentido, sob pena de ofensa ao contraditório. Solicite-se a devolução da precatória (fls. 269, 283 e 305 ) sem cumprimento. Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências, arquivando-se os autos em seguida: Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; Oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes (Secretaria de Defesa Social/Instituto de Identificação), fornecendo informações sobre a condenação do réu; Preencha-se o boletim individual do réu. Por fim, expeça-se a necessária guia de execução definitiva. Adotem-se as providências cabíveis para viabilizar a tramitação do presente feito no Sistema Eletrônico de Execução Unicado - SEEU, verificando se já existe no referido sistema processo de execução penal tramitando em desfavor do sentenciado e, em todo caso, observando as disposições contidas no Provimento n° 03, de 18 de fevereiro de 2022 da CGG/AL. P.R.I.
Intimação de 11/06/2026
ADV: ITALO ROGER COSTA VAZ (OAB 17840/AL) - Processo 0800006-77.2023.8.02.0020 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - RÉU: A.F.Q. - Pelo MM juiz foi dito: "Vista dos autos a defesa, sucessivamente, para que apresente as alegações finais por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias. Com tudo nos autos, remeta-se o feito concluso". Nada mais sendo dito o Juiz mandou encerrar o presente termo que, após lido. Assinam. Eu, Maria Erla de Jesus Silva, estagiária, digitei.
Intimação de 08/05/2026
ADV: ITALO ROGER COSTA VAZ (OAB 17840/AL) - Processo 0800006-77.2023.8.02.0020 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - RÉU: A.F.Q. - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, diante do despacho proferido às fls. 280, INTIME-SE o Patrono do réu (Dr. ÍTALO ROGER COSTA VAZ, OAB/AL 17.840) da audiência designada para o dia 10/06/2026, às 12h00min.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJAL em números
Processos pendentes no TJAL
504.855
467.301 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
458.079
465.762 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
52,4%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJAL.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 03/07/2026 | Intimação | 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema |
| 11/06/2026 | Intimação | 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema |
| 08/05/2026 | Intimação | 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJAL (nova aba). Buscar outro processo em Processos.