Processo 0800785-94.2024.8.10.0013
Cumprimento de sentença sobre Cancelamento de vôo, no Tribunal de Justiça do Maranhão (MA). Órgão: 8� JUIZADO ESPECIAL C�VEL E DAS RELA��ES DE CONSUMO DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Trânsito em julgado em 11/09/2024.
Última atualização
16/05/2025
Movimentação: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publicação: Intimação em 16/05/2025.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
23/04/2024
JE · PJe · 44 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem)
Advogados
- Ludmila Rufino Borges SantosOAB 7502/PI
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Cancelamento de vôo.
Última publicação (Intimação, 16/05/2025, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau Email: jzd-civel8@tjma.jus.br balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel8 Telefone: (98) 2055-2589 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800785-94.2024.8.10.0013 | PJE Requerente:ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO FILHO e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: LUDMILA RUFINO BORGES SANTOS - PI7502-A Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: FLAVIO IGEL - SP306018 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, conforme Art. 1º, e a RESOL-GP - 752022, "Regulamenta a emissão de alvará judicial de liberação de valores depositados em conta de Depósito Judicial Ouro - DJO, nos termos do art. 2º da referida Resolução e dá outras providências", fica a parte credora ciente da juntada do alvará judicial assinado eletronicamente via sistema SISCONDJ. São Luís/MA, Quinta-feira, 15 de Maio de 2025 DJENANE COIMBRA TEIXEIRA MENDES Servidora Judicial do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Intimação de 17/12/2024 (Despacho (expediente))
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: jzd-civel8@tjma.jus.br. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº 0800785-94.2024.8.10.0013 POLO ATIVO: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO FILHO e outros POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO Intime-se a parte Requerida dos cálculos de id. 134937899 . Não havendo pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, penhorem-se tantos bens bastem para a satisfação da obrigação. Intimem-se. Após, à conclusão. São Luís/MA, 16 de Dezembro de 2024 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC
Intimação de 26/08/2024
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Fórum Des. Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: jzd-civel8@tjma.jus.br. Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800785-94.2024.8.10.0013 REQUERENTE: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO FILHO e outros ADVOGADA: LUDMILA RUFINO BORGES SANTOS - PI7502-A REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO: SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c DANOS MATERIAIS ajuizada por ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO FILHO e JULIANA SARA MAGALHAES NASCIMENTO PINHEIRO em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., na qual a parte autora afirma que comprou passagem aérea junto à requerida para viajar de São Luís/MA a Natal/RN, de 12/04/2024 a 14/04/2024, com conexão em Recife/PE. Os autores alegam, no entanto, que houve atraso no voo inicial quando estava no aeroporto para embarque, perdendo a conexão e sendo realocado em outro voo, o que atrasou sua viagem em quase 12 (doze) horas, além da falta de assistência material adequada. Requereu, assim, a inversão do ônus da prova e a condenação da empresa requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. Não houve comparecimento da requerida à audiência de conciliação, configurando revelia, pois devidamente citada/intimada. Relatório sucinto, em que pese sua dispensa pelo no art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995. Decido. Passo ao mérito da demanda. Consigno, inicialmente, que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, na forma do disposto nos artigos 2º e 3º do CDC. Sendo de consumo a relação e verossímil a versão, a defesa do consumidor deve ser facilitada, com a inversão do ônus da prova, que é regra de julgamento, ante do disposto no art. 6º, inciso VIII, do CDC. Ademais, na hipótese também se aplica o Código Aeronáutico. Não bastasse isso, ainda no campo constitucional, constituem direitos fundamentais o direito à indenização por dano material e o direito à indenização por dano moral (art. 5º, inciso V CF). Não observo incorreção no comprovante de residência juntado pela autora, de forma que não acolho o pedido da requerida de extinção do feito sem julgamento de mérito. Restam incontroversos o cancelamento do voo inicial e a reacomodação da parte autora em outro voo, restando pendente análise dos danos decorrentes dos atos, bem como se tais fatos podem ser imputados à requerida, em face da alegação da excludente de responsabilidade por motivo de força maior. Com relação aos danos decorrentes do ato, o art. 734 do CC dispõe que: “o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior sendo nula qualquer cláusula excludente de responsabilidade”. Não afastada a responsabilidade da requerida, visto que não comprovada a causa que resultaria em fortuito externo, pois o caso recai sobre as hipóteses de fortuito interno, porquanto compreendida na área da atividade desenvolvida pelo transportador, sendo absorvido pelo risco do empreendimento. A empresa não demonstrou de forma cabal que no dia do fato houve evento imprevisível que ocasionou o cancelamento do voo previsto. Não havendo prova nesse sentido, não há que se falar em isenção de responsabilidade civil ao auspício de força maior. Na esteira dos ensinamentos de Sérgio Cavalieri Filho: "Entende-se por fortuito interno o fato imprevisível, e, por isso, inevitável, que se liga à organização da empresa, que se relaciona com os riscos da atividade desenvolvida pelo transportador. O estouro de um pneu do ônibus, o incêndio do veículo, o mal súbito do motorista etc. são exemplos de fortuito interno, por isso que, não obstante acontecimentos imprevisíveis, estão ligados à organização do negócio explorado pelo transportador. A imprensa noticiou, faz algum tempo, que o comandante de um Boeing, em pleno voo, sofreu um enfarte fulminante e morreu. Felizmente, o co-pil
Intimação de 24/04/2024
PROCESSO Nº 0800785-94.2024.8.10.0013 | PJE Requerente: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO FILHO e outros Advogado do(a) DEMANDANTE: LUDMILA RUFINO BORGES SANTOS - PI7502-A ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO FILHO Avenida São Marcos, 1101, ed. terrazo atlantico, São Marcos, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-310 JULIANA SARA MAGALHAES NASCIMENTO PINHEIRO Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Condomínio Branco Office Park, Torre Jatobá, 9 an, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Telefone(s): (00)4003-1118 / (98)3245-4040 / (11)4831-1226 / (11)4134-9800 / (11)4003-1118 / (99)3524-4555 / (11)41349-8001 / (98)3217-6100 / (11)4134-9887 / (19)37256-3000 / (08)0088-7111 / (11)3003-2985 / (98)4003-1118 / (98)8893-8646 / (11)4931-1226 / (11)4003-1181 E-mail(s): camila.lopes@voeazul.com.br / tributario@voeazul.com.br / tributario@voezaul.com.br / TRIBUTARIO@VOEAZUL.COM.BR / crfroz.adv@gmail.com / apaulamatos.adv@gmail.com / imprensa@voeazul.com.br / contencioso@voeazul.com.br / CIVEL@VOEAZUL.COM.BR / samaraadvoabma@gmail.com / audienciasvirtuais@lbca.com.br / ouvidoria@destinos.com.br / contato.site@voeazul.com.br / contato.site@voeazul.com DATA DA AUDIÊNCIA: dia 10/06/2024 09:30 SALA SALA 2 -CONCILIAÇÃO - Matutino (L) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 10/06/2024 09:30, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des. Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, Em caso de pedido de audiência virtual nos autos do processo, a parte deverá acessar o link da sala correspondente que segue abaixo: SALA 01- Segue link de acesso: https://www.tjma.jus.br/link/jzd-civel8-sala01 SALA 02- Segue link de acesso: https://www.tjma.jus.br/link/jzd-civel8-sala02 SALA 03- Segue link de acesso: https://www.tjma.jus.br/link/jzd-civel8-sala03 São Luís/MA, Terça-feira, 23 de Abril de 2024. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judicial do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Intimação de 24/04/2024
PROCESSO Nº 0800785-94.2024.8.10.0013 | PJE Requerente: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO FILHO e outros Advogado do(a) DEMANDANTE: LUDMILA RUFINO BORGES SANTOS - PI7502-A ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO FILHO Avenida São Marcos, 1101, ed. terrazo atlantico, São Marcos, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-310 JULIANA SARA MAGALHAES NASCIMENTO PINHEIRO Avenida São Marcos, ed. terrazo atlantico, São Marcos, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-310 Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Avenida Doutor Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Condomínio Branco Office Park, Torre Jatobá, 9 an, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Telefone(s): (00)4003-1118 / (98)3245-4040 / (11)4831-1226 / (11)4134-9800 / (11)4003-1118 / (99)3524-4555 / (11)41349-8001 / (98)3217-6100 / (11)4134-9887 / (19)37256-3000 / (08)0088-7111 / (11)3003-2985 / (98)4003-1118 / (98)8893-8646 / (11)4931-1226 / (11)4003-1181 E-mail(s): camila.lopes@voeazul.com.br / tributario@voeazul.com.br / tributario@voezaul.com.br / TRIBUTARIO@VOEAZUL.COM.BR / crfroz.adv@gmail.com / apaulamatos.adv@gmail.com / imprensa@voeazul.com.br / contencioso@voeazul.com.br / CIVEL@VOEAZUL.COM.BR / samaraadvoabma@gmail.com / audienciasvirtuais@lbca.com.br / ouvidoria@destinos.com.br / contato.site@voeazul.com.br / contato.site@voeazul.com DATA DA AUDIÊNCIA: dia 10/06/2024 09:30 SALA SALA 2 -CONCILIAÇÃO - Matutino (L) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 10/06/2024 09:30, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des. Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, Em caso de pedido de audiência virtual nos autos do processo, a parte deverá acessar o link da sala correspondente que segue abaixo: SALA 01- Segue link de acesso: https://www.tjma.jus.br/link/jzd-civel8-sala01 SALA 02- Segue link de acesso: https://www.tjma.jus.br/link/jzd-civel8-sala02 SALA 03- Segue link de acesso: https://www.tjma.jus.br/link/jzd-civel8-sala03 São Luís/MA, Terça-feira, 23 de Abril de 2024. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judicial do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJMA em números
Duração até o encerramento
4 meses
Do ajuizamento em 23/04/2024 até 11/09/2024.
Primeira sentença ou julgamento
3 meses após o ajuizamento
Procedência, em 22/08/2024.
Processos pendentes no TJMA
1.085.832
720.886 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
686.371
704.446 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
61,3%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMA.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 28/05/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/05/2025 | Publicação |
| 15/05/2025 | Definitivo |
| 15/05/2025 | Ato ordinatório |
| 15/05/2025 | Evolução da Classe Processual |
| 15/05/2025 | Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) |
| 12/05/2025 | Documento |
| 22/04/2025 | Mero expediente |
| 17/03/2025 | Petição |
| 14/03/2025 | Petição |
| 10/03/2025 | Documento |
| 10/03/2025 | Conclusão |
| 24/02/2025 | Petição |
| 12/02/2025 | Petição |
| 11/02/2025 | Expedição de documento |
| 08/02/2025 | Decurso de Prazo |
| 18/12/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 18/12/2024 | Publicação |
| 16/12/2024 | Mero expediente |
| 02/12/2024 | Petição |
| 19/11/2024 | Petição |
| 11/09/2024 | Conclusão |
| 11/09/2024 | Documento |
| 11/09/2024 | Trânsito em julgado |
| 11/09/2024 | Petição |
| 11/09/2024 | Decurso de Prazo |
| 11/09/2024 | Decurso de Prazo |
| 11/09/2024 | Decurso de Prazo |
| 27/08/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 27/08/2024 | Publicação |
| 22/08/2024 | Procedência |
| 10/06/2024 | de Conciliação |
| 10/06/2024 | Conclusão |
| 07/06/2024 | Documento |
| 05/06/2024 | Documento |
| 22/05/2024 | Petição |
| 22/05/2024 | Petição |
| 26/04/2024 | Publicação |
| 26/04/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/04/2024 | Publicação |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 16/05/2025 | Intimação | 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís |
| 17/12/2024 | Intimação (Despacho (expediente)) | 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís |
| 26/08/2024 | Intimação | 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís |
| 24/04/2024 | Intimação | 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís |
| 24/04/2024 | Intimação | 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 28/05/2025; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMA (nova aba). Buscar outro processo em Processos.