Processo 0801139-14.2025.8.20.5120
Cumprimento de sentença sobre Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (RN). Órgão: VARA ÚNICA.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Trânsito em julgado em 25/03/2026.
Última atualização
16/09/2026
Movimentação: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publicação: Intimação em 16/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
10/06/2025
JE · PJe · 79 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 3
Polo passivo (contra quem) 3
Advogados 3
- Bruno Fellipe dos Santos ApolinarioOAB 305956/SP
- Renata Lois Mayworm AfonsoOAB 120742/RJ
- Gustavo Antonio Feres PaixaoOAB 1381/RN
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material.
Última publicação (Intimação, 16/09/2026, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - Email: Processo n°0801139-14.2025.8.20.5120 Promovente: GILBERLENE COSTA TEXEIRA CPF/CNPJ: 289.135.738-81 Promovido(a):GOL LINHAS AEREAS S.A. CNPJ: 07.575.651/0001-59 CERTIDÃO/ ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO e dou fé que, a parte executada juntou comprovante de pagamento ID 199743603 referente a condenação. Assim, em cumprimento ao art. 152, § 1º, CPC c/c Portaria n. 01/2017 - JECCFP, procedo à INTIMAÇÃO por ato ordinatório da(s) parte(s) exequente(s) para informar os dados bancários, bem como informar se concorda com o valor depositado, no prazo de 05 (cinco) dias. Luís Gomes, 15 de setembro de 2026 FRANCISCO PINHEIRO NUNES JUNIOR Analista Judiciário
Intimação de 21/08/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0801139-14.2025.8.20.5120 Parte autora: GILBERLENE COSTA TEXEIRA e outros Parte ré: GOL LINHAS AEREAS S.A. DESPACHO 1) Tendo em vista o requerimento da parte vencedora (demandante), determino a evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2) Na forma do art. 523 do CPC/2015, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença efetuando o pagamento do valor descrito na planilha, sob pena de multa de 10% (dez por cento)1; 3) Faça constar na intimação acima que CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 525 do CPC/2015; Sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, façam os autos conclusos para decisão. 4) Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará; 5) Não sendo efetuado o pagamento, DETERMINO o bloqueio judicial do valor acima mencionado – através do SISBAJUD - acrescido de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. 5.1) INFRUTÍFERA a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar e indicar bens passíveis de penhora. 5.2) FRUTÍFERA a penhora, intime-se a Executada, através de seu advogado ou, caso não tenha, pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do art.854, §§2º e 3º, CPC. Caso haja manifestação, voltem-me conclusos os autos. Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), determino às instituições financeiras (via sibajud) que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Não havendo questões pendentes, expeça-se o necessário alvará. Luís Gomes/RN, data do sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) 1 ENUNCIADO 97 FONAJE – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG
Intimação de 15/07/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n.°: 0801139-14.2025.8.20.5120 Parte autora: GILBERLENE COSTA TEXEIRA e outros Parte ré: GOL LINHAS AEREAS S.A. DESPACHO Vistos etc. Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o que for de seu interesse. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. Cumpra-se. Luís Gomes/RN, data do sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
Intimação de 12/06/2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801139-14.2025.8.20.5120 Polo ativo GILBERLENE COSTA TEXEIRA e outros Advogado(s): BRUNO FELLIPE DOS SANTOS APOLINARIO Polo passivo VRG LINHAS AEREAS S.A. Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, RENATA LOIS MAYWORM AFONSO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º GABINETE RECURSO INOMINADO N° 0801139-14.2025.8.20.5120 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE LUÍS GOMES RECORRENTES: GILBERLENE COSTA TEXEIRA, KAIO EMMANUEL COSTA LIBÂNIO ADVOGADO(A): BRUNO FELLIPE DOS SANTOS APOLINÁRIO RECORRIDA: VRG LINHAS ÁEREAS S/A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO RELATORA: JUÍZA WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. PASSAGEIRO PORTADOR DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REJEIÇÃO. DANOS PRESUMIDOS JÁ CONSIDERADOS E VALORADOS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÕES E CIRCUNSTÂNCIAS EXTREMAS VERIFICADAS. MERAS ALEGAÇÕES. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida com os acréscimos contidos nos termos do voto da relatora, parte integrante deste acórdão. Condenação em custas processuais e em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão do deferimento da gratuidade da justiça. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto por Gilberlene Costa Texeira e Kaio Emmanuel Costa Libanio contra sentença proferida pelo Juizado Especial da Comarca de Luís Gomes, nos autos nº 0801139-14.2025.8.20.5120, em ação proposta em face de Gol Linhas Aéreas S.A. A sentença impôs condenação à requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais e rejeitou o pedido de danos materiais, com fundamento no art. 487, I, do CPC, conforme Id. TR 37981159, nos seguintes moldes: [...] Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por GILBERLENE COSTA TEXEIRA e KAIO EMMANUEL COSTA LIBANIO em face da GOL LINHAS AÉREAS S.A, em razão de suposta falha na prestação de serviço de transporte aéreo. Em síntese, alegam os autores que planejaram uma viagem para visitar familiares no Estado de São Paulo. No entanto, os transtornos iniciaram no voo de volta, em que estava marcado para sair de São Paulo – Guarulhos no dia 24/10/2024 às 21:15h, com conexão em Brasília às 23:55h e chegada em Juazeiro do Norte no dia 25/10/2024 às 02:15h, porém, ao chegar no aeroporto de Guarulhos foram informados que não haveria piloto para aquele voo, liberando novo voo de São Paulo à Brasília somente às 23:55h e, não bastasse, ao chegarem em Brasília não tinha voo ao destino final dos autores, tendo ainda que retornarem a São Paulo (Guarulhos) para só depois serem direcionados para Juazeiro do Norte. Por tais razões, pugna pela condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Considerando que a prova documental nos autos é suficiente para o deslinde meritório, tem-se que é admitido o julgamento antecipado, sob premissa do art. 355, inciso I do CPC. Inicialmente, quanto à preliminar de ausência do interesse de agir, verifico não haver razão ao pleito da demandada, tendo em vista que não é possível condicionar o acesso ao judiciário à tentativa de resolução prévia na esfera administrativa, exceto em situações excepcionais consagradas na jurisprudência, o que não ocorre nos autos. Não havendo outras pr
Intimação de 07/05/2026 (Intimação de pauta)
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801139-14.2025.8.20.5120, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 02-06-2026 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 02 a 08/06/26. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 6 de maio de 2026.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJRN em números
Duração até o encerramento
9 meses
Do ajuizamento em 10/06/2025 até 25/03/2026.
Primeira sentença ou julgamento
4 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 17/10/2025.
Processos pendentes no TJRN
697.500
492.822 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
482.555
502.902 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
59,1%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRN.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (JE)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 24/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 24/08/2026 | Publicação |
| 20/08/2026 | Evolução da Classe Processual |
| 20/08/2026 | Expedição de documento |
| 19/08/2026 | Mero expediente |
| 11/08/2026 | Conclusão |
| 09/08/2026 | Petição |
| 08/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 08/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 08/08/2026 | Expedição de documento |
| 07/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 16/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 16/07/2026 | Publicação |
| 14/07/2026 | Expedição de documento |
| 14/07/2026 | Mero expediente |
| 09/07/2026 | Conclusão |
| 08/07/2026 | Documento |
| 08/07/2026 | Recebimento |
| 15/04/2026 | Remessa |
| 07/04/2026 | Sem efeito suspensivo |
| 06/04/2026 | Conclusão |
| 05/04/2026 | Petição |
| 27/03/2026 | Publicação |
| 27/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 25/03/2026 | Documento |
| 25/03/2026 | Expedição de documento |
| 25/03/2026 | Trânsito em julgado |
| 25/03/2026 | Petição |
| 25/03/2026 | Decurso de Prazo |
| 25/03/2026 | Decurso de Prazo |
| 24/03/2026 | Decurso de Prazo |
| 10/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 10/03/2026 | Publicação |
| 06/03/2026 | Expedição de documento |
| 05/03/2026 | Acolhimento de Embargos de Declaração |
| 05/03/2026 | Conclusão |
| 05/03/2026 | Documento |
| 04/03/2026 | Outras Decisões |
| 03/02/2026 | Conclusão |
| 03/02/2026 | Decurso de Prazo |
Movimentações (TR)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 08/07/2026 | Remessa |
| 08/07/2026 | Trânsito em julgado |
| 08/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 08/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 07/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 15/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 15/06/2026 | Publicação |
| 11/06/2026 | Expedição de documento |
| 10/06/2026 | Não-Provimento |
| 10/06/2026 | Mérito |
| 16/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 16/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 15/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 08/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/05/2026 | Publicação |
| 06/05/2026 | Para julgamento de mérito |
| 06/05/2026 | Expedição de documento |
| 27/04/2026 | Para julgamento de mérito |
| 15/04/2026 | Distribuição |
| 15/04/2026 | Conclusão |
| 15/04/2026 | Recebimento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 16/09/2026 | Intimação | Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes |
| 21/08/2026 | Intimação | Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes |
| 15/07/2026 | Intimação | Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes |
| 12/06/2026 | Intimação | Gabinete 3 da 3ª Turma Recursal |
| 07/05/2026 | Intimação (Intimação de pauta) | Gabinete 3 da 3ª Turma Recursal |
| 26/03/2026 | Intimação | Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes |
| 09/03/2026 | Intimação | Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes |
| 17/12/2025 | Intimação | Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes |
| 17/12/2025 | Intimação | Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 24/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRN (nova aba). Buscar outro processo em Processos.