Processo 0801474-68.2026.8.10.0046
Cumprimento de sentença sobre Abatimento proporcional do preço, no Tribunal de Justiça do Maranhão (MA), comarca de Imperatriz. Órgão: 1� JUIZADO ESPECIAL C�VEL E DAS RELA��ES DE CONSUMO DA COMARCA DE IMPERATRIZ.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Trânsito em julgado em 27/07/2026.
Última atualização
15/09/2026
Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 15/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
15/06/2026
JE · PJe · 29 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 4
- Paulo Eduardo PradoOAB 182951/SP
- Reinaldo Luis Tadeu Rondina MandalitiOAB 11706/MA
- Karina de Almeida BatistuciOAB 178033/SP
- Bruno Sampaio BragaOAB 12345/MA
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Abatimento proporcional do preço.
Última publicação (Intimação, 15/09/2026, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: juizciv1_itz@tjma.jus.br PROCESSO: 0801474-68.2026.8.10.0046 EXEQUENTE: BRUNO SAMPAIO BRAGA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO SAMPAIO BRAGA - MA12345-A EXECUTADO: PHILCO ELETRONICOS SA Advogados do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033, PAULO EDUARDO PRADO - SP182951, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO da parte executada, através de seus Advogados REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 11706-MA), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951-SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033-SP) da realização de constrição junto as instituições financeiras no valor de R$ 6.118,71, através do Sistema Sisbajud, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar embargos à penhora, ficando ciente que não sendo apresentado referidos embargos poderá ser deferido ao credor o imediato levantamento do valor penhorado. Imperatriz/MA, 14 de setembro de 2026. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor
Intimação de 03/08/2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: juizciv1_itz@tjma.jus.br PROCESSO: 0801474-68.2026.8.10.0046 EXEQUENTE: BRUNO SAMPAIO BRAGA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO SAMPAIO BRAGA - MA12345-A EXECUTADO: PHILCO ELETRONICOS SA Advogados do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033, PAULO EDUARDO PRADO - SP182951, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A INTIMAÇÃO De ordem da MMª juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) despacho/decisão que segue: DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Advirta-se que é necessária a segurança do juízo, caso a parte executada queira apresentar embargos à execução ou impugnação (Enunciado 117 do FONAJE). Não efetuado o referido pagamento, proceda-se penhora, preferencialmente por via eletrônica, conforme pedido de cumprimento de sentença (artigo 523, § 3º, do CPC). Caso reste infrutífera a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido por oficial de justiça. Caso ocorra a penhora, intime-se o executado para tomar ciência do fato (artigo 525, § 11, do CPC) e, querendo, apresentar embargos/impugnação (artigo 52, IX, da Lei 9.099/1995). Após o prazo de quinze dias, se não houver manifestação, seguirão os atos de expropriação e a posterior expedição de alvará. Havendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente, mediante quitação integral do débito, retornem-me os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Servindo a presente decisão como mandado. Determino que a secretaria evolua a classe do processo para cumprimento de sentença. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
Intimação de 28/07/2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801474-68.2026.8.10.0046 AUTOR: BRUNO SAMPAIO BRAGA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO SAMPAIO BRAGA - MA12345-A REU: PHILCO ELETRONICOS SA Advogados do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033, PAULO EDUARDO PRADO - SP182951, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: BRUNO SAMPAIO BRAGA (OAB 12345-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Imperatriz/MA, 27 de julho de 2026. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a)
Intimação de 09/07/2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: juizciv1_itz@tjma.jus.br PROCESSO: 0801474-68.2026.8.10.0046 AUTOR: BRUNO SAMPAIO BRAGA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO SAMPAIO BRAGA - MA12345-A REU: PHILCO ELETRONICOS SA Advogados do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033, PAULO EDUARDO PRADO - SP182951, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A INTIMAÇÃO De ordem do MM. RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: CONDENAR a requerida PHILCO ELETRÔNICOS S.A. a restituir ao autor a quantia de R$ 5.253,97 (cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos) , valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice oficial a partir da data do desembolso (13/05/2025) e acrescido de juros legais a contar da citação. DETERMINAR que a central de ar-condicionado objeto da lide permaneça à disposição da requerida para retirada e recolhimento, sem ônus para o autor, providência a ser realizada após o devido adimplemento da condenação financeira. JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Sobre as condenações estabelecidas, aplica-se a seguinte regra de atualização: a) sobre o dano material, deve ser corrigido pelo IPCA e acrescida de juros legais de 1%, a partir da citação. Com o trânsito em julgado, ultrapassado o prazo de 15 dias para eventual pedido de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
Intimação de 09/07/2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Av. Perimetral José Felipe do Nascimento, Parque Senharol, Imperatriz-MA, Cep 65914-300 | 4º Andar, Bloco 02, Fixo (99) 2055-1340 / (99) 2055-1341 | E-mail: juizciv1_itz@tjma.jus.br PROCESSO: 0801474-68.2026.8.10.0046 AUTOR: BRUNO SAMPAIO BRAGA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO SAMPAIO BRAGA - MA12345-A REU: PHILCO ELETRONICOS SA Advogados do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033, PAULO EDUARDO PRADO - SP182951, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A INTIMAÇÃO De ordem do MM. RAPHAEL LEITE GUEDES, Juiz de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: CONDENAR a requerida PHILCO ELETRÔNICOS S.A. a restituir ao autor a quantia de R$ 5.253,97 (cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos) , valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice oficial a partir da data do desembolso (13/05/2025) e acrescido de juros legais a contar da citação. DETERMINAR que a central de ar-condicionado objeto da lide permaneça à disposição da requerida para retirada e recolhimento, sem ônus para o autor, providência a ser realizada após o devido adimplemento da condenação financeira. JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Sobre as condenações estabelecidas, aplica-se a seguinte regra de atualização: a) sobre o dano material, deve ser corrigido pelo IPCA e acrescida de juros legais de 1%, a partir da citação. Com o trânsito em julgado, ultrapassado o prazo de 15 dias para eventual pedido de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. RAPHAEL LEITE GUEDES JUIZ DE DIREITO TITULAR 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJMA em números
Duração até o encerramento
42 dias
Do ajuizamento em 15/06/2026 até 27/07/2026.
Primeira sentença ou julgamento
22 dias após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 07/07/2026.
Processos pendentes no TJMA
1.085.832
720.886 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
686.371
704.446 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
61,3%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMA.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 27/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 26/08/2026 | Petição |
| 04/08/2026 | Publicação |
| 04/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 30/07/2026 | Evolução da Classe Processual |
| 30/07/2026 | Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) |
| 30/07/2026 | Outras Decisões |
| 30/07/2026 | Conclusão |
| 30/07/2026 | Petição |
| 30/07/2026 | Publicação |
| 30/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 27/07/2026 | Trânsito em julgado |
| 11/07/2026 | Publicação |
| 11/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 11/07/2026 | Publicação |
| 11/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 07/07/2026 | Procedência em Parte |
| 06/07/2026 | Conclusão |
| 06/07/2026 | de Conciliação |
| 06/07/2026 | Petição |
| 06/07/2026 | Petição |
| 06/07/2026 | Petição |
| 02/07/2026 | Documento |
| 22/06/2026 | Petição |
| 18/06/2026 | Publicação |
| 18/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 16/06/2026 | Expedição de documento |
| 16/06/2026 | de Conciliação |
| 15/06/2026 | Distribuição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 15/09/2026 | Intimação | 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz |
| 03/08/2026 | Intimação | 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz |
| 28/07/2026 | Intimação | 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz |
| 09/07/2026 | Intimação | 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz |
| 09/07/2026 | Intimação | 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz |
| 17/06/2026 | Intimação | 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 27/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMA (nova aba). Buscar outro processo em Processos.