Processo 0802339-33.2025.8.10.0012
Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Oferta e Publicidade, no Tribunal de Justiça do Maranhão (MA). Órgão: 7� JUIZADO ESPECIAL C�VEL E DAS RELA��ES DE CONSUMO DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Trânsito em julgado em 17/07/2026.
Última atualização
17/07/2026
Movimentação: Definitivo. Publicação: Intimação em 25/06/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
07/10/2025
JE · PJe · 65 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 3
- Luis Felipe Barros Fonseca da SilvaOAB 18573/MA
- Angelica Silveria GarciaOAB 404333/SP
- Victor Dartagnan Neves PintoOAB 20785/MA
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Oferta e Publicidade.
Última publicação (Intimação, 25/06/2026, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís):
Íntegra da publicação
PROCESSO: 0802339-33.2025.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA COSTA GUERRA e outros Advogado do(a) AUTOR: LUIS FELIPE BARROS FONSECA DA SILVA - MA18573 REQUERIDO(A): W & S PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - ME e outros Advogado do(a) REU: ANGELICA SILVERIA GARCIA - SP404333 Advogado do(a) REU: VICTOR DARTAGNAN NEVES PINTO - MA20785 TERCEIRO INTERESSADO: SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Vistos, etc. Com base no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, que diz que a presença da parte autora a qualquer audiência é essencial, não resta outra alternativa à extinção do feito, sem resolução de mérito: “Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;” Ante o exposto, com base no art. 51, I, da Lei 9.099/95 JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e condeno os demandantes em custas, caso repitam a presente ação, com base no artigo 51, §2º da Lei 9.099/95 e Enunciado 28 do FONAJE. Contudo a exigência do recolhimento fica suspensa por 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurar a hipossuficiência, pois ao id163615802 foi concedida a gratuidade de justiça aos reclamantes. Transitado em julgado, retirem-se as pendências sistêmicas e arquive-se. Intimada neste ato a segunda demandada. Intimem-se os demais. Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 2055-2874, E-mail: jzd-civel7@tjma.jus.br
Intimação de 26/05/2026
PROCESSO: 0802339-33.2025.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA COSTA GUERRA e outros Advogado do(a) AUTOR: LUIS FELIPE BARROS FONSECA DA SILVA - MA18573 REQUERIDO(A): W & S PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - ME e outros Advogado do(a) REU: ANGELICA SILVERIA GARCIA - SP404333 Advogado do(a) REU: VICTOR DARTAGNAN NEVES PINTO - MA20785 DESPACHO Vistos, etc. Pelo princípio da cooperação, acolho o pedido da autora e determino que a audiência se dê também de forma virtual, ficando facultado ao réu o acesso remoto, sendo que o link deverá ser enviado pela Secretaria via sistema. Não obstante, ficam os optantes avisados que deverão possuir meios técnicos para acesso com câmera, microfone e internet de boa velocidade, arcando com o ônus de eventual impossibilidade técnica (a ausência da autora à audiência enseja extinção sem resolução de mérito e condenação em custas, sendo que a ausência do réu enseja a revelia). Forneça-se o link. Intimem-se. São Luís-MA, data do sistema. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 19/06/2026 08:30-horas, a qual será realizada através do GOOGLE MEET. Orientações: 1 – O link de acesso para audiência: https://meet.google.com/wcp-aqum-pqo Podendo ser acessado pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – Em caso de dificuldade, favor entrar em contato com o whatsapp 98 99981-1650 ou telefone 2055-2874; * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link 05 (CINCO) minutos antes do horário marcado para a audiência, quando a sala será aberta pelo conciliador; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. Obs: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento. A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430. * Advertência 1: Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz proferirá sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. * Advertência 2: Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença da parte autora e da parte requerida, na forma da Lei 9.0099/95. São Luís – MA, 2026-05-25 16:54:56.057. Endereço da Unidade: 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430; Siga-nos no instagram: @7juizadoslz E-mail: jzd-civel7@tjma.jus.br MILEIDE REIS MORAIS Tecnico Judiciario
Intimação de 13/05/2026
PROCESSO: 0802339-33.2025.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA COSTA GUERRA e outros Advogado do(a) AUTOR: LUIS FELIPE BARROS FONSECA DA SILVA - MA18573 REQUERIDO(A): W & S PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - ME e outros Advogado do(a) REU: ANGELICA SILVERIA GARCIA - SP404333 Advogado do(a) REU: VICTOR DARTAGNAN NEVES PINTO - MA20785 DESPACHO Redesigne-se o ato diante do pleito do autor, ressalvo entretanto, que situação similar, caso venha ocorrer novamente, deverá o autor pedir adiamento na outra vara. Cumpra-se e intimem-se São Luís/MA, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, em cumprimento ao Provimento 22/2018 da CGJ/MA e a Portaria-TJ - 856/2023, fica V. S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 19/06/2026 08:30-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 2055-2874, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: jzd-civel7@tjma.jus.br. Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento. A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. São Luís – MA, 2026-05-12 17:27:31.553. Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 MILEIDE REIS MORAIS Tecnico Judiciario
Intimação de 23/01/2026
PROCESSO: 0802339-33.2025.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA COSTA GUERRA e outros Advogado do(a) AUTOR: LUIS FELIPE BARROS FONSECA DA SILVA - MA18573 REQUERIDO(A): W & S PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - ME e outros Advogado do(a) REU: ANGELICA SILVERIA GARCIA - SP404333 Advogado do(a) REU: VICTOR DARTAGNAN NEVES PINTO - MA20785 DESPACHO Vieram-me os autos conclusos devido a existencia de pedido de intrução. A demandante quer fazer pergunats ao preposto das requeridas, e o demandado W&S PUBLICIDADE E REPRESENTAÇÕES LTDA (QUATRO MÃOS) quer fazer pergunta aos demandados e ouvir tres testemunhas. Destarte, a autora não esclaresceu qual ponto controvertido existente na contestação, que possa ser dirimido com perguntas ao prepostos. Da mesma forma, o requerido W&S PUBLICIDADE E REPRESENTAÇÕES LTDA (QUATRO MÃOS) não indicou os pontos controvertidos existentes, que seriam aclarados com o depoimento dos autores e testemunhas. Assim, intimem-se as partes acima mencionadas, com prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. São Luís/MA, data do sistema. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 2055-2874, E-mail: jzd-civel7@tjma.jus.br
Intimação de 29/10/2025
PROCESSO: 0802339-33.2025.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA COSTA GUERRA e outros Advogado do(a) AUTOR: LUIS FELIPE BARROS FONSECA DA SILVA - MA18573 REQUERIDO(A): W & S PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - ME e Q2 INGRESSOS LTDA Em cumprimento à decisão judicial de id163615802, fica V. S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 28/11/2025 08:00-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado na Rua dos Tucanos, nº 19, quadra 1, Renascença II - São Luís/MA, CEP 65075-430, Telefone: (98) 2055-2874, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: jzd-civel7@tjma.jus.br. Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento. A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. São Luís – MA, 2025-10-28 15:08:52.25. Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 ELIANE MOREIRA BARROSO Tecnico Judiciario Sigiloso
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJMA em números
Duração até o encerramento
9 meses
Do ajuizamento em 07/10/2025 até 17/07/2026.
Primeira sentença ou julgamento
6 meses após o ajuizamento
de Instrução e Julgamento, em 08/04/2026.
Processos pendentes no TJMA
1.085.832
720.886 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
686.371
704.446 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
61,3%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMA.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 17/07/2026 | Definitivo |
| 17/07/2026 | Trânsito em julgado |
| 14/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 14/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 14/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 14/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 26/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/06/2026 | Publicação |
| 19/06/2026 | de Instrução e Julgamento |
| 19/06/2026 | Ausência do autor à audiência |
| 27/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 27/05/2026 | Publicação |
| 22/05/2026 | Mero expediente |
| 14/05/2026 | Documento |
| 14/05/2026 | Conclusão |
| 14/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 14/05/2026 | Publicação |
| 13/05/2026 | Petição |
| 05/05/2026 | de Instrução e Julgamento |
| 05/05/2026 | de Instrução e Julgamento |
| 05/05/2026 | de Conciliação |
| 04/05/2026 | Mero expediente |
| 10/04/2026 | Conclusão |
| 10/04/2026 | Documento |
| 08/04/2026 | Petição |
| 08/04/2026 | de Instrução e Julgamento |
| 18/03/2026 | Outras Decisões |
| 06/02/2026 | Conclusão |
| 06/02/2026 | Documento |
| 02/02/2026 | Petição |
| 26/01/2026 | Publicação |
| 24/01/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 22/01/2026 | Documento |
| 22/01/2026 | Petição |
| 19/01/2026 | Mero expediente |
| 05/12/2025 | Documento |
| 05/12/2025 | Conclusão |
| 02/12/2025 | Petição |
| 28/11/2025 | de Conciliação |
| 27/11/2025 | Petição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 25/06/2026 | Intimação | 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís |
| 26/05/2026 | Intimação | 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís |
| 13/05/2026 | Intimação | 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís |
| 23/01/2026 | Intimação | 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís |
| 29/10/2025 | Intimação | 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís |
| 16/10/2025 | Intimação | 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 17/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMA (nova aba). Buscar outro processo em Processos.