Processo 0802395-57.2025.8.10.0015

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Contratos Bancários, no Tribunal de Justiça do Maranhão (MA). Órgão: 10� JUIZADO ESPECIAL C�VEL E DAS RELA��ES DE CONSUMO DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Trânsito em julgado em 23/08/2025.

Última atualização

23/08/2025

Movimentação: Definitivo. Publicação: Intimação em 06/08/2025.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

10/07/2025

JE · PJe · 27 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Contratos Bancários.

Última publicação (Intimação, 06/08/2025, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís):

Íntegra da publicação

PROCESSO: 0802395-57.2025.8.10.0015 DEMANDANTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES MATIAS ADVOGADA: LUDMILA RUFINO BORGES SANTOS - PI7502-A DEMANDADO(A): AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 2° DEMANDADO: JHONES OLIVEIRA ALVES 3° DEMANDADO: NATHALIA BOMFIM MAURO 4° DEMANDADO: NU PAGAMENTOS S.A 5° DEMANDADO: GW SOLUCOES BANK LTDA SENTENÇA Vistos e etc. Dispensado relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Avisto que o Juízo foi retirado da ignávia a parte do direito constitucional de ação proposto pela parte demandante em desfavor das partes demandadas com fundamento em ter sido vítima de fraude cibernética. Dispenso a citação da parte demandada. Fundamento e decido. O Juízo não se contrapõe em processar e julgar as ações que tramitem sob sua competência. No entanto, as normas processuais civis devem ser observadas e integralmente respeitadas, especialmente, no tocante a capacidade processual, que é o caso concreto. Ao provocar o Juízo Especial a parte aceita os termos da Lei 9.099/95, portanto, deve respeitar o Código de Processo Civil e a Lei Especial. No caso concreto, a petição inicial vem eivada de vício insanável, qual seja, não tem a legitimidade passiva completa. Não há dados das partes apontadas no polo passivo. Explico. Com fito de não tornar o processo um mecanismo judicial ineficaz, a análise da petição inicial foi realizada e constatou-se que há qualificação de todas as partes apontadas no polo passivo. A parte demandante claramente diz que não sabe os dados, apenas os citando. De certo, é dever do causídico velar pelo respeito ao artigo 319 do Código de Processo Civil, que trata dos requisitos intrínsecos da petição inicial. Com isso, interrompo o andamento processual sem decidir o mérito. Isto posto, sopesando os fundamentos supra, decido com fulcro no artigo 485, I, do Código de Processo Civil pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por desrespeito ao artigo 319, do mesmo Diploma Legal. Sem concessão de assistência judiciária gratuita por ausência de evidência. Sem honorários advocatícios por força do artigo 55 de Lei Especial. Sem custas processuais iniciais pela vontade do artigo 54 da Lei Especial. Em caso de interposição de recurso inominado, direito subjetivo da parte irresignada, a mesma deverá recolher as custas inerentes ao recurso, sob pena de deserção. Em caso de oposição de embargo de declaração que o mesmo seja oposto sem fim meramente protelatório, quando poderá ser aplicada multa do artigo 1.026, §2°, do CPC. Esgotado o prazo para recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e amova-se os autos do acervo deste Juizado. Intime-se a parte autora e as demandadas desta sentença (artigo 269, CPC). Autos à Secretaria Judicial para cumprimento dos atos processuais de praxe. Cumpra-se. P.R.I. São Luís(MA), data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10° JECRC

Intimação de 18/07/2025

10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802395-57.2025.8.10.0015 Promovente(s): RAIMUNDO NONATO RODRIGUES MATIAS Rua Projetada I, s/n, bloco b apto 308, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-350 Telefone(s): (98)8853-0869 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LUDMILA RUFINO BORGES SANTOS (OAB 7502-PI), JANELSON MOUCHEREK SOARES DO NASCIMENTO (OAB 6499-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255-PE) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES MATIAS Endereço:RAIMUNDO NONATO RODRIGUES MATIAS Rua Projetada I, s/n, bloco b apto 308, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-350 Telefone(s): (98)8853-0869 De ordem do MM. Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da MEDIDA LIMINAR/TUTELA ANTECIPADA proferida nos autos acima epigrafados, cuja cópia segue em anexo.PARTE FINAL Posto isto, com amparo na explanação supra, NÃO CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, pleiteada pela parte demandante em virtude da ausência do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da medida dispostos no artigo 300, caput, CPC/2015. A parte autora se deu por intimada da audiência no momento do protocolo da ação. Aguarde o processo em secretaria até a realização da audiência que, ressalto, será presencial. Advirto que a audiência será presencial, portanto, pedir audiência de vídeo em caso que não envolva saúde, poderá ensejar em ofensa a este Juízo, vez que já adiantou o seu entendimento. Geolocalização não é exceção. Advirto que contra decisão interlocutória não cabe embargo de declaração por força de Lei. Cite-se a parte demandada no endereço informado na petição inicial. Intime-se a parte demandada para audiência designada para 29/08/2025 às 08h15. Deve o processo aguardar em secretaria até a realização da audiência una e presencial. Esta decisão serve como mandado de citação e intimação. Cumpra-se. Publique-se e Registre-se. São Luís(MA), data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA Juiz de Direito Respondendo pelo 10° JECRC (Portaria 1085/2025) EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 17/07/2025

Intimação de 18/07/2025

10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802395-57.2025.8.10.0015 Promovente(s): RAIMUNDO NONATO RODRIGUES MATIAS Rua Projetada I, s/n, bloco b apto 308, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-350 Telefone(s): (98)8853-0869 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LUDMILA RUFINO BORGES SANTOS (OAB 7502-PI), JANELSON MOUCHEREK SOARES DO NASCIMENTO (OAB 6499-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255-PE) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES MATIAS Endereço:RAIMUNDO NONATO RODRIGUES MATIAS Rua Projetada I, s/n, bloco b apto 308, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-350 Telefone(s): (98)8853-0869 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. INTIMADA para apresentar os endereços com nº de CEP da 2ª e 3ª partes requeridas Srs. JHONES OLIVEIRA ALVES e NATHALIA BOMFIM MAURO no prazo de 05 dias. EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 17/07/2025

Intimação de 14/07/2025

PROCESSO: 0802395-57.2025.8.10.0015 DEMANDANTE: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES MATIAS ADVOGADA: LUDMILA RUFINO BORGES SANTOS - PI7502-A DEMANDADO(A): AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 2° DEMANDADO: JHONES OLIVEIRA ALVES 3° DEMANDADO: NATHALIA BOMFIM MAURO 4° DEMANDADO: NU PAGAMENTOS S.A 5° DEMANDADO: GW SOLUCOES BANK LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência em nome próprio, com CEP válido, pormenorizado e atualizado, recebido por correios ou e-mail (máximo 2 meses da data vencimento), para fins de verificação da competência deste juizado para processar o feito nos termos da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Assevero que endereços informados em encomendas, carnês e notas fiscais não servem como comprovante, devendo ser apresentado contas recorrentes como água, luz, telefone, taxa condominial, comprovante de endereço mensal em formato PDF, que demonstre a residência atual. Também não é aceito comprovante em nome de terceiro (pai, mãe, parentes), com exceção do cônjuge ou companheiro, desde que devidamente comprovado o casamento/união estável. Por fim, a ausência de tal documento impossibilita a parte de ingressar com a demanda sob esse Juizado Especial, vez que o TJ/MA criou como critério para firmar a competência o endereço da parte autora da ação. De certo, é de conhecimento da parte que o Juízo pode se comunicar com outros órgãos para confirmar o endereço da parte sem violar a LGPD. Concedo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se. São Luís(MA), data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA Juiz de Direito Respondendo 10° JECRC (Portaria 1085/2025)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJMA em números

Duração até o encerramento

44 dias

Do ajuizamento em 10/07/2025 até 23/08/2025.

Processos pendentes no TJMA

1.085.832

720.886 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

686.371

704.446 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

61,3%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMA.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
23/08/2025Definitivo
23/08/2025Trânsito em julgado
23/08/2025Decurso de Prazo
07/08/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025Publicação
05/08/2025de Conciliação
05/08/2025Indeferimento da petição inicial
04/08/2025Conclusão
04/08/2025Documento
04/08/2025Petição
30/07/2025Decurso de Prazo
30/07/2025Decurso de Prazo

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
06/08/2025Intimação10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
18/07/2025Intimação10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
18/07/2025Intimação10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
14/07/2025Intimação10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 23/08/2025; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMA (nova aba). Buscar outro processo em Processos.