Processo 0803391-42.2024.8.10.0063
Procedimento Comum Cível sobre Fornecimento de insumos, no Tribunal de Justiça do Maranhão (MA). Órgão: 1� VARA DA COMARCA DE Z� DOCA.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Trânsito em julgado em 24/03/2026.
Última atualização
24/03/2026
Movimentação: Definitivo. Publicação: Intimação em 10/10/2025.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
08/11/2024
1º grau · PJe · 73 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem)
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Fornecimento de insumos.
Última publicação (Intimação, 10/10/2025, 1ª Vara de Zé Doca):
Íntegra da publicação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ZÉ DOCA 1ª VARA Processo nº 0803391-42.2024.8.10.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): JOSE DE RIBAMAR SOUSA Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, proposta por JOSE DE RIBAMAR SOUSA. Juntou-se documentos à exordial. O requerente, através da petição id. 149928830, informou que “(...) o Autor foi submetido ao procedimento cirúrgico necessário para o tratamento da referida enfermidade. Após essa intervenção, o Autor também precisou se submeter a nova cirurgia, em decorrência de complicações relacionadas à sua condição clínica, especificamente para tratamento de Hérnia Epigástrica (CID-10 K43.9). Atualmente, o Autor encontra-se em recuperação domiciliar, conforme atestam os documentos médicos anexados.” É o relatório. Decido. O caso em tela configura situação de perda do objeto pela superveniente ausência de interesse processual, uma vez que o direito pleiteado na inicial já foi obtido nos autos, tendo em vista a realização do tratamento de saúde, buscado através do manejo da presente ação. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “a”, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por restar configurada a ausência de interesse processual pela perda do objeto. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Zé Doca, datado e assinado eletronicamente. Marcelo Moraes Rêgo de Souza Juiz Titular da 1ª Vara
Intimação de 10/10/2025 (Sentença (expediente))
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ZÉ DOCA 1ª VARA Processo nº 0803391-42.2024.8.10.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): JOSE DE RIBAMAR SOUSA Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, proposta por JOSE DE RIBAMAR SOUSA. Juntou-se documentos à exordial. O requerente, através da petição id. 149928830, informou que “(...) o Autor foi submetido ao procedimento cirúrgico necessário para o tratamento da referida enfermidade. Após essa intervenção, o Autor também precisou se submeter a nova cirurgia, em decorrência de complicações relacionadas à sua condição clínica, especificamente para tratamento de Hérnia Epigástrica (CID-10 K43.9). Atualmente, o Autor encontra-se em recuperação domiciliar, conforme atestam os documentos médicos anexados.” É o relatório. Decido. O caso em tela configura situação de perda do objeto pela superveniente ausência de interesse processual, uma vez que o direito pleiteado na inicial já foi obtido nos autos, tendo em vista a realização do tratamento de saúde, buscado através do manejo da presente ação. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “a”, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por restar configurada a ausência de interesse processual pela perda do objeto. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Zé Doca, datado e assinado eletronicamente. Marcelo Moraes Rêgo de Souza Juiz Titular da 1ª Vara
Intimação de 10/10/2025 (Sentença (expediente))
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ZÉ DOCA 1ª VARA Processo nº 0803391-42.2024.8.10.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): JOSE DE RIBAMAR SOUSA Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, proposta por JOSE DE RIBAMAR SOUSA. Juntou-se documentos à exordial. O requerente, através da petição id. 149928830, informou que “(...) o Autor foi submetido ao procedimento cirúrgico necessário para o tratamento da referida enfermidade. Após essa intervenção, o Autor também precisou se submeter a nova cirurgia, em decorrência de complicações relacionadas à sua condição clínica, especificamente para tratamento de Hérnia Epigástrica (CID-10 K43.9). Atualmente, o Autor encontra-se em recuperação domiciliar, conforme atestam os documentos médicos anexados.” É o relatório. Decido. O caso em tela configura situação de perda do objeto pela superveniente ausência de interesse processual, uma vez que o direito pleiteado na inicial já foi obtido nos autos, tendo em vista a realização do tratamento de saúde, buscado através do manejo da presente ação. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “a”, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por restar configurada a ausência de interesse processual pela perda do objeto. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Zé Doca, datado e assinado eletronicamente. Marcelo Moraes Rêgo de Souza Juiz Titular da 1ª Vara
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJMA em números
Duração até o encerramento
1 ano e 4 meses
Do ajuizamento em 08/11/2024 até 24/03/2026.
Processos pendentes no TJMA
1.085.832
720.886 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
686.371
704.446 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
61,3%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMA.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 24/03/2026 | Definitivo |
| 24/03/2026 | Trânsito em julgado |
| 20/03/2026 | Arquivamento |
| 20/03/2026 | Documento |
| 20/03/2026 | Conclusão |
| 28/11/2025 | Decurso de Prazo |
| 28/11/2025 | Decurso de Prazo |
| 26/11/2025 | Decurso de Prazo |
| 28/10/2025 | Petição |
| 15/10/2025 | Petição |
| 13/10/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/10/2025 | Publicação |
| 13/10/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/10/2025 | Publicação |
| 13/10/2025 | Publicação |
| 11/10/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 09/10/2025 | Expedição de documento |
| 09/10/2025 | Expedição de documento |
| 09/10/2025 | Expedição de documento |
| 09/10/2025 | Expedição de documento |
| 08/10/2025 | Perda do objeto |
| 07/10/2025 | Documento |
| 07/10/2025 | Conclusão |
| 25/09/2025 | Mero expediente |
| 22/09/2025 | Conclusão |
| 22/09/2025 | Documento |
| 04/09/2025 | Mero expediente |
| 04/09/2025 | Documento |
| 04/09/2025 | Conclusão |
| 27/05/2025 | Petição |
| 24/05/2025 | Decurso de Prazo |
| 24/05/2025 | Decurso de Prazo |
| 14/05/2025 | Petição |
| 06/05/2025 | Documento |
| 06/05/2025 | Expedição de documento |
| 06/05/2025 | Expedição de documento |
| 06/05/2025 | Expedição de documento |
| 06/05/2025 | Expedição de documento |
| 06/05/2025 | Documento |
| 23/04/2025 | Mero expediente |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 10/10/2025 | Intimação (Sentença (expediente)) | 1ª Vara de Zé Doca |
| 10/10/2025 | Intimação (Sentença (expediente)) | 1ª Vara de Zé Doca |
| 10/10/2025 | Intimação (Sentença (expediente)) | 1ª Vara de Zé Doca |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 24/03/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMA (nova aba). Buscar outro processo em Processos.