Processo 0803391-42.2024.8.10.0063

Procedimento Comum Cível sobre Fornecimento de insumos, no Tribunal de Justiça do Maranhão (MA). Órgão: 1� VARA DA COMARCA DE Z� DOCA.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Trânsito em julgado em 24/03/2026.

Última atualização

24/03/2026

Movimentação: Definitivo. Publicação: Intimação em 10/10/2025.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

08/11/2024

1º grau · PJe · 73 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem)

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Fornecimento de insumos.

Última publicação (Intimação, 10/10/2025, 1ª Vara de Zé Doca):

Íntegra da publicação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ZÉ DOCA 1ª VARA Processo nº 0803391-42.2024.8.10.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): JOSE DE RIBAMAR SOUSA Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, proposta por JOSE DE RIBAMAR SOUSA. Juntou-se documentos à exordial. O requerente, através da petição id. 149928830, informou que “(...) o Autor foi submetido ao procedimento cirúrgico necessário para o tratamento da referida enfermidade. Após essa intervenção, o Autor também precisou se submeter a nova cirurgia, em decorrência de complicações relacionadas à sua condição clínica, especificamente para tratamento de Hérnia Epigástrica (CID-10 K43.9). Atualmente, o Autor encontra-se em recuperação domiciliar, conforme atestam os documentos médicos anexados.” É o relatório. Decido. O caso em tela configura situação de perda do objeto pela superveniente ausência de interesse processual, uma vez que o direito pleiteado na inicial já foi obtido nos autos, tendo em vista a realização do tratamento de saúde, buscado através do manejo da presente ação. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “a”, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por restar configurada a ausência de interesse processual pela perda do objeto. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Zé Doca, datado e assinado eletronicamente. Marcelo Moraes Rêgo de Souza Juiz Titular da 1ª Vara

Intimação de 10/10/2025 (Sentença (expediente))

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ZÉ DOCA 1ª VARA Processo nº 0803391-42.2024.8.10.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): JOSE DE RIBAMAR SOUSA Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, proposta por JOSE DE RIBAMAR SOUSA. Juntou-se documentos à exordial. O requerente, através da petição id. 149928830, informou que “(...) o Autor foi submetido ao procedimento cirúrgico necessário para o tratamento da referida enfermidade. Após essa intervenção, o Autor também precisou se submeter a nova cirurgia, em decorrência de complicações relacionadas à sua condição clínica, especificamente para tratamento de Hérnia Epigástrica (CID-10 K43.9). Atualmente, o Autor encontra-se em recuperação domiciliar, conforme atestam os documentos médicos anexados.” É o relatório. Decido. O caso em tela configura situação de perda do objeto pela superveniente ausência de interesse processual, uma vez que o direito pleiteado na inicial já foi obtido nos autos, tendo em vista a realização do tratamento de saúde, buscado através do manejo da presente ação. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “a”, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por restar configurada a ausência de interesse processual pela perda do objeto. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Zé Doca, datado e assinado eletronicamente. Marcelo Moraes Rêgo de Souza Juiz Titular da 1ª Vara

Intimação de 10/10/2025 (Sentença (expediente))

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ZÉ DOCA 1ª VARA Processo nº 0803391-42.2024.8.10.0063 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): JOSE DE RIBAMAR SOUSA Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, proposta por JOSE DE RIBAMAR SOUSA. Juntou-se documentos à exordial. O requerente, através da petição id. 149928830, informou que “(...) o Autor foi submetido ao procedimento cirúrgico necessário para o tratamento da referida enfermidade. Após essa intervenção, o Autor também precisou se submeter a nova cirurgia, em decorrência de complicações relacionadas à sua condição clínica, especificamente para tratamento de Hérnia Epigástrica (CID-10 K43.9). Atualmente, o Autor encontra-se em recuperação domiciliar, conforme atestam os documentos médicos anexados.” É o relatório. Decido. O caso em tela configura situação de perda do objeto pela superveniente ausência de interesse processual, uma vez que o direito pleiteado na inicial já foi obtido nos autos, tendo em vista a realização do tratamento de saúde, buscado através do manejo da presente ação. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “a”, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por restar configurada a ausência de interesse processual pela perda do objeto. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Zé Doca, datado e assinado eletronicamente. Marcelo Moraes Rêgo de Souza Juiz Titular da 1ª Vara

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJMA em números

Duração até o encerramento

1 ano e 4 meses

Do ajuizamento em 08/11/2024 até 24/03/2026.

Processos pendentes no TJMA

1.085.832

720.886 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

686.371

704.446 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

61,3%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMA.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
24/03/2026Definitivo
24/03/2026Trânsito em julgado
20/03/2026Arquivamento
20/03/2026Documento
20/03/2026Conclusão
28/11/2025Decurso de Prazo
28/11/2025Decurso de Prazo
26/11/2025Decurso de Prazo
28/10/2025Petição
15/10/2025Petição
13/10/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025Publicação

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
10/10/2025Intimação (Sentença (expediente))1ª Vara de Zé Doca
10/10/2025Intimação (Sentença (expediente))1ª Vara de Zé Doca
10/10/2025Intimação (Sentença (expediente))1ª Vara de Zé Doca

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 24/03/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMA (nova aba). Buscar outro processo em Processos.