Processo 0804003-46.2023.8.12.0002

Divórcio litigioso, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS). Órgão: 1ª Vara de Família e Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 08/09/2026.

Última atualização

08/09/2026

Publicação: Intimação em 08/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 3

Polo passivo (contra quem) 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 08/09/2026, 1ª Vara de Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Intimação da parte autora, na pessoa de seu patrono, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação às fls. 242/259.

Intimação de 07/08/2026

Sentença 226-232: "Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, inciso I, e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECRETAR o divórcio de N. B. G. e N. L. dos S., expedindo-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente após o trânsito em julgado; A requerente voltará a usar o nome de solteira, nos termos do seu requerimento (fls. 214). b) FIXAR a guarda compartilhada da adolescente L. B. dos S., estabelecendo-se a residência de referência junto à genitora; c) CONDENAR o requerido ao pagamento de alimentos em favor da adolescente L B. dos S. no importe correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta indicada pela representante legal, e observada atualização automática decorrente dos reajustes do salário mínimo; d) DETERMINAR a partilha dos bens e das dívidas comuns na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge; e) ATRIBUIR à requerente a integral propriedade do veículo Honda Civic LXS Flex, ano/modelo 2009, placas EDQ5143, Renavam 00148403036, determinando-se a expedição dos ofícios necessários para transferência do veículo ao seu nome; f) DECLARAR que os débitos, tributos, multas, encargos administrativos e demais obrigações vinculadas ao referido veículo passam a ser de responsabilidade exclusiva da requerente, desde a data da distribuição do presente feito; g) EXTINGUIR, sem resolução do mérito, os pedidos de reconhecimento de paternidade socioafetiva de L. B. F. e A. B. F., bem como o pedido de alimentos deles decorrente, facultando-se o ajuizamento de ação própria para adequada instrução e apreciação da controvérsia. Defiro os beneficios da Justiça Gratuita ao requerido, razão pela qual isento-o do pagamento das custas processuais. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em R$ 3.000,00 (três mil reais), que entendo razoável ao caso, nos termos do art. 85, §2º e §8º do Código de Processo Civil. A execução dos honorários contudo ficará suspensa nos termos do artigo 98, §3º do CPC c/c Lei 1.060/50. Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se carta de sentença, se for o caso. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, então arquivem-se."

Intimação de 06/11/2025

Republicação:Diante do exposto, decreto a revelia do requerido, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Determino o julgamento antecipado do feito, nos termos do artigo 355, I do Código de Processo Civil. Considerando que houve alteração do nome da requerente quando da formalização do matrimônio, oportunizo a manifestação acerca de eventual retificação do nome, no prazo de 05 dias. Vista ao Ministério Público Estadual para parecer final. Então, conclusos para sentença.

Intimação de 08/10/2025

Diante do exposto, decreto a revelia do requerido, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Determino o julgamento antecipado do feito, nos termos do artigo 355, I do Código de Processo Civil. Considerando que houve alteração do nome da requerente quando da formalização do matrimônio, oportunizo a manifestação acerca de eventual retificação do nome, no prazo de 05 dias. Vista ao Ministério Público Estadual para parecer final. Então, conclusos para sentença.

Intimação de 08/10/2025

Diante do exposto, decreto a revelia do requerido, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Determino o julgamento antecipado do feito, nos termos do artigo 355, I do Código de Processo Civil. Considerando que houve alteração do nome da requerente quando da formalização do matrimônio, oportunizo a manifestação acerca de eventual retificação do nome, no prazo de 05 dias. Vista ao Ministério Público Estadual para parecer final. Então, conclusos para sentença.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJMS em números

Processos pendentes no TJMS

1.017.184

522.465 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

558.490

572.465 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

64,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMS.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
08/09/2026Intimação1ª Vara de Família e Sucessões
07/08/2026Intimação1ª Vara de Família e Sucessões
06/11/2025Intimação1ª Vara de Família e Sucessões
08/10/2025Intimação1ª Vara de Família e Sucessões
08/10/2025Intimação1ª Vara de Família e Sucessões
08/10/2025Intimação1ª Vara de Família e Sucessões
08/10/2025Intimação1ª Vara de Família e Sucessões
04/04/2025Intimação1ª Vara de Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.