Processo 0805718-49.2025.8.12.0101
Cumprimento de sentença sobre Direito de Imagem; Direito de Imagem; Obrigação de Fazer / Não Fazer, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS), comarca de Juizado Especial Cível e Criminal. Órgão: 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Trânsito em julgado em 26/06/2026.
Última atualização
17/09/2026
Movimentação: Expedição de documento. Publicação: Intimação em 17/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
15/09/2025
JE · SAJ · 84 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 5
- Ana Carolina Mendes da Silva MonteiroOAB 32871/BA
- Marcela Montenegro de Oliveira FreitasOAB 45273/BA
- Carla Christina SchnappOAB 30253/MS
- Rafael Souza MagalhaesOAB 25997/BA
- Fabio RivelliOAB 18605A/MS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Direito de Imagem; Direito de Imagem; Obrigação de Fazer / Não Fazer.
Última publicação (Intimação, 17/09/2026, 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal):
Íntegra da publicação
Sentença: "Vistos etc. Ante à manifestação da parte exequente, considera-se o pagamento efetuado, ficando declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora, com os acréscimos da subconta. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, dispensando-se a abertura de prazo recursal. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se e cumpra-se."
Intimação de 17/08/2026
AUTOR: em 05 dias manifestar, sobre o depósito da 2ª ré, requerer o que de direito;
Intimação de 28/07/2026
Intima-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar dados bancários completos para a expedição do alvará determinado às fls. 419. ************** Despacho de fls. 419: "Verifica-se que a parte executada depositou o valor que entende devido nos autos (fl. 403-408). A parte autora indicou valor remanescente e requereu a penhora on-line. Diante do depósito voluntário, determina-se a expedição de guia de levantamento/transferência em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos com os acréscimos da subconta. Como a parte exequente já indicou o valor atualizado da dívida, deduzindo-se o valor depositado pela executada Air Canadá, defere-se o cumprimento de sentença. Ao Cartório para que promova a evolução da classe processual no SAJ. Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC. Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, bem como do enunciado 97 do Fonaje. Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais."
Intimação de 14/07/2026
Intimação da parte autora para ciência do pagamento informado pela parte requerida (FLS. 402/408), e para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve satisfação da dívida, apresentando: 1) dados bancários completos (banco, agência, número da conta, CPF/CNPJ e nome do beneficiário) para expedição de alvará judicial ou requerer o que entender devido; 1.1) no caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, juntar procuração assinada, com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos ou; 1.2) no caso de levantamento cujo beneficiário seja Pessoa Jurídica, procuração com poderes por ela outorgados.
Intimação de 08/06/2026
Sentença: "Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por RAQUEL ELISE DE MORAES em face de AIR CANADA e DECOLAR.COM, para: a) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de "R$ 15.191,59 (quinze mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), referente a reserva nº 12867304100 da Decolar, das passagens de avião não utilizadas, R$ 531,93 (quinhentos e trinta e um reais e noventa e três centavos) referente as passagens de ônibus da viagem que não pôde fazer em consequência do cancelamento do voo, e R$ 1.311,20 (mil, trezentos e onze reais e vinte centavos) referente ao valor pago para reservar o pacote em Bonito", corrigidos desde o desembolso; b) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, corrigidos desde a citação. A correção monetária será apurada pelo IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora pela taxa legal, correspondente à taxa referencial daSELIC, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406 do Código Civil. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Cumpra-se."
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJMS em números
Duração até o encerramento
9 meses
Do ajuizamento em 15/09/2025 até 26/06/2026.
Primeira sentença ou julgamento
44 dias após o ajuizamento
de Instrução e Julgamento, em 29/10/2025.
Processos pendentes no TJMS
1.017.184
522.465 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
558.490
572.465 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
64,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMS.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 27/08/2026 | Expedição de documento |
| 27/08/2026 | Extinção da execução ou do cumprimento da sentença |
| 27/08/2026 | Ato ordinatório |
| 27/08/2026 | Recebimento |
| 18/08/2026 | Conclusão |
| 17/08/2026 | Petição |
| 17/08/2026 | Ato ordinatório |
| 17/08/2026 | Publicação |
| 14/08/2026 | Ato ordinatório |
| 13/08/2026 | Ato ordinatório |
| 05/08/2026 | Ato ordinatório |
| 04/08/2026 | Ato ordinatório |
| 30/07/2026 | Petição |
| 29/07/2026 | Documento |
| 29/07/2026 | Petição |
| 28/07/2026 | Ato ordinatório |
| 28/07/2026 | Publicação |
| 27/07/2026 | Ato ordinatório |
| 27/07/2026 | Ato ordinatório |
| 17/07/2026 | Mero expediente |
| 17/07/2026 | Recebimento |
| 16/07/2026 | Conclusão |
| 16/07/2026 | Expedição de documento |
| 16/07/2026 | Ato ordinatório |
| 16/07/2026 | Evolução da Classe Processual |
| 14/07/2026 | Petição |
| 14/07/2026 | Publicação |
| 13/07/2026 | Ato ordinatório |
| 13/07/2026 | Ato ordinatório |
| 10/07/2026 | Reativação |
| 10/07/2026 | Petição |
| 08/07/2026 | Apensamento |
| 08/07/2026 | Ato ordinatório |
| 29/06/2026 | Definitivo |
| 26/06/2026 | Trânsito em julgado |
| 18/06/2026 | Mero expediente |
| 18/06/2026 | Recebimento |
| 18/06/2026 | Conclusão |
| 08/06/2026 | Ato ordinatório |
| 04/06/2026 | Publicação |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/09/2026 | Intimação | 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 17/08/2026 | Intimação | 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 28/07/2026 | Intimação | 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 14/07/2026 | Intimação | 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 08/06/2026 | Intimação | 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 27/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.