Processo 0806267-68.2025.8.12.0001

Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS). Órgão: 1ª Vara Cível.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 09/07/2026.

Última atualização

09/07/2026

Publicação: Intimação em 09/07/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 09/07/2026, 1ª Vara Cível):

Íntegra da publicação

Intimação da parte requerida para manifestação acerca da petição do perito de f. 319-324.

Intimação de 15/05/2026

Fls. 293/295. Intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, informar acerca da possibilidade de redução do valor dos honorários periciais ou, caso contrário, descrever detalhadamente a complexidade da perícia, as dificuldades de sua realização e o tempo necessário para concluí-la. Vinda a resposta, intime-se a parte requerida para manifestação, no prazo de 10 dias, e voltem os autos conclusos para decisão.

Intimação de 25/02/2026

Intimação da parte requerida para comprovar o pagamento dos valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.

Intimação de 13/01/2026

As partes são capazes e estão devidamente representadas, razão pela qual se passa ao saneamento e organização do feito. DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM A ré sustenta que a nota fiscal do produto está em nome de terceira pessoa, estranha à lide, razão pela qual os autores não teriam legitimidade para propor a presente ação. Os autores, em impugnação, afirmaram que foram as vítimas diretas do incêndio e que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 17, equipara todas as vítimas do evento ao consumidor, sendo irrelevante o fato de a nota fiscal estar em nome de terceiro. Ressaltaram, ainda, que o imóvel atingido e os bens destruídos pertenciam a eles, e não à adquirente formal do produto, motivo pelo qual possuem legitimidade para buscar a reparação. O Ministério Público, por sua vez, opinou pelo afastamento da preliminar, destacando que a questão se confunde com o mérito e que, nos termos do CDC, o consumidor é aquele que adquire ou utiliza o produto como destinatário final, não sendo a titularidade da nota fiscal fator determinante para excluir a legitimidade. Todavia, tal alegação não merece prosperar. Os autores demonstraram que foram as vítimas diretas do incêndio ocorrido em sua residência, sendo atingidos tanto em seus bens materiais quanto em sua integridade moral. Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor é expresso ao prever, em seu art. 17, que para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. Assim, ainda que a nota fiscal esteja em nome de terceiro, a lei confere legitimidade ativa às vítimas do defeito do produto, pois são elas que sofreram os prejuízos. Confira-se o julgado: RECURSO INOMINADO AQUISIÇÃO RELÓGIO APPLE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Autora alega que adquiriu relógio Apple Watch, o qual não acompanhou carregador compatível, necessário para regular funcionamento do bem. 2 . Acolhido em parte o pedido inicial, recorre a parte ré. 3. Legitimidade ativa Ainda que conste nome de terceiro na nota fiscal, esta não é condição restritiva para propositura da ação, considerando tratar-se de bem móvel, passível de transmissão da propriedade pela tradição. Ademais, in casu, demonstrou a requerente que a aquisição foi direcionada para seu endereço . 4. CDC Relação de Consumo Requerida que não comprovou os fatos impeditivos, modificativos, e extintivos do direito alegado pela autora na inicial Aquisição de relógio sem item indispensável ao seu funcionamento Caracterização de venda casada Prática abusiva Artigo 39, I do CDC - Obrigação da ré em entregar um carregador USB compatível com o aparelho adquirido - 5. Sólidos fundamentos da r. sentença hostilizada não arrostados - Manutenção do decisum, nos termos do art . 46 da Lei nº 9.099/95 - Recurso desprovido. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 10004368420248260588 São Sebastião da Grama, Relator.: Beatriz de Souza Cabezas, Data de Julgamento: 13/09/2024, 2ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 13/09/2024) grifo nosso. Diante disso, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa, reconhecendo a legitimidade dos autores, vítimas diretas do incêndio, para pleitear em juízo a reparação dos danos sofridos, nos termos do art. 17 do CDC e da jurisprudência consolidada. 2. DA IMPUGNAÇÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO AO AUTOR A ré impugnou a concessão da gratuidade, alegando que os autores não comprovaram a hipossuficiência financeira, tendo juntado apenas extratos bancários, sem apresentar documentos como declaração de imposto de renda, comprovantes de renda ou despesas mensais. Sustentou, ainda, que a renda familiar deveria ser inferior a três salários mínimos e que os autores buscariam indevidamente se eximir do pagamento das custas, configurando litigância de má-fé. Por sua vez, os autores declararam expressamente sua insuficiência de recursos, juntaram documentos que demonstram sua situação econômica e destacaram que, em razão do incêndio, encontram-se em condição precária,

Intimação de 09/06/2025

ADV: Márcio Irineu da Silva (OAB 306306/SP), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS) Processo 0806267-68.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: N. F. O. V. G. S. , C. F. de C. G. R. S. , G. H. O. A. , J. O. V. , S. G. O. A. - Ré: B. E. L. - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJMS em números

Processos pendentes no TJMS

1.017.184

522.465 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

558.490

572.465 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

64,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMS.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
09/07/2026Intimação1ª Vara Cível
15/05/2026Intimação1ª Vara Cível
25/02/2026Intimação1ª Vara Cível
13/01/2026Intimação1ª Vara Cível
09/06/2025Intimação1ª Vara Cível
20/03/2025Intimação1ª Vara Cível
19/02/2025Intimação1ª Vara Cível
07/02/2025Intimação1ª Vara Cível

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.