Processo 0807482-24.2022.8.12.0021
Cumprimento de sentença, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS). Órgão: 2ª Vara Cível.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 18/09/2026.
Última atualização
18/09/2026
Publicação: Intimação em 18/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 4
Polo passivo (contra quem) 6
Advogados 4
- Leandro Marques ParraOAB 225754/SP
- Custódio e Freitas Advogados AssociadosOAB 1893/MS
- Matheus Nunes CustódioOAB 25405/MS
- Marcos Custódio de FreitasOAB 26315/MS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 2ª Vara Cível):
Íntegra da publicação
Intimação do requerido/executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito exequendo no valor de R$ 34.627,09 (fl. 675), a ser depositado na subconta nº 1182801, sob pena de lhe ser acrescido multa no percentual de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios fixados exclusivamente para a execução (art. 523, § 1º do CPC/2015). Sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Intimação de 05/08/2026 (Devedores)
ADV: Leandro Marques Parra (OAB 225754/SP) Processo 0807482-24.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: A. D. F. T. E. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: F.T.E., R$ 3.050,85
Intimação de 05/08/2026
Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26.
Intimação de 09/07/2026 (Acórdão)
Apelação Cível nº 0807482-24.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: a D. F. T. E. Advogado: Leandro Marques Parra (OAB: 225754/SP) Apelante: W. F. T. E. Advogado: Leandro Marques Parra (OAB: 225754/SP) Apelado: T. R. de O. Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO INDENIZATÓRIA ACIDENTE DE TRÂNSITO ÓBITO DE IRMÃO DA AUTORA LEGITIMIDADE E DIREITO À INDENIZAÇÃO VÍNCULO AFETIVO ENTRE IRMÃOS PRESUMIDO DESNECESSIDADE DE PROVA ESPECÍFICA DE LAÇO AFETIVO EXTRAORDINÁRIO AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ELIDIR A PRESUNÇÃO PROVA TESTEMUNHAL QUE CONFIRMA A CONVIVÊNCIA FAMILIAR DANO MORAL PRESUMIDO PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO CABIMENTO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS DECORRENTES DO MESMO EVENTO DANOSO FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM R$ 20.000,00 RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, em caso de morte de irmão decorrente de ato ilícito, o vínculo afetivo entre os familiares é relativamente presumido, não se exigindo da parte autora prova específica de abalo íntimo ou de relação afetiva extraordinária, salvo existência de elementos concretos aptos a afastar tal presunção. Inexistindo, nos autos, prova idônea de rompimento, distanciamento ou ausência de convivência entre a autora e o falecido, e havendo, ainda, prova testemunhal convergente quanto à proximidade familiar, ao convívio regular e ao auxílio recíproco, impõe-se o reconhecimento do dano moral reflexo. A morte de irmão em acidente de trânsito configura hipótese de dano moral presumido, sendo desnecessária a demonstração concreta do sofrimento experimentado, por se tratar de lesão extrapatrimonial que decorre naturalmente da gravidade do fato. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com observância aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto, a extensão do dano, o grau de culpa do agente, a capacidade econômica das partes e a vedação ao enriquecimento sem causa. No caso, revela-se cabível a redução do quantum indenizatório arbitrado na sentença, diante da constatação de excessividade do valor fixado, especialmente em razão da existência de outras ações indenizatórias ajuizadas por familiares da mesma vítima em razão do mesmo evento danoso, mostrando-se adequada, na hipótese, a fixação da compensação em R$ 20.000,00 para a irmã da vítima. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Des. Amaury da Silva Kuklinski, vencido o Relator. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
Intimação de 16/06/2026 (Edital de julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 25/06/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 02/07/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 149 - Nº: 0807482-24.2022.8.12.0021 - Apelação Cível Origem : Três Lagoas / 2ª Vara Cível Ação Originária : 0807482-24.2022.8.12.0021 / Procedimento Comum Cível Apelante : a D. F. T. E. Advogado : Leandro Marques Parra (OAB: 225754/SP) Apelante : W. F. T. E. Advogado : Leandro Marques Parra (OAB: 225754/SP) Apelado : T. R. de O. Advogado : Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado : Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Relator : Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator : Emirene Moreira de Souza Alves
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJMS em números
Processos pendentes no TJMS
1.017.184
522.465 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
558.490
572.465 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
64,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMS.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 18/09/2026 | Intimação | 2ª Vara Cível |
| 05/08/2026 | Intimação (Devedores) | 2ª Vara Cível |
| 05/08/2026 | Intimação | 2ª Vara Cível |
| 09/07/2026 | Intimação (Acórdão) | Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários |
| 16/06/2026 | Intimação (Edital de julgamento) | Departamento de Apoio às Sessões |
| 13/05/2026 | Intimação (Despacho) | Coordenadoria de Atendimento e Expedição |
| 12/05/2026 | Intimação (Acórdão) | Coordenadoria de Protocolo e Distribuição |
| 02/02/2026 | Intimação | 2ª Vara Cível |
| 04/12/2025 | Intimação | 2ª Vara Cível |
| 20/10/2025 | Intimação | 2ª Vara Cível |
| 05/09/2025 | Intimação | 2ª Vara Cível |
| 20/08/2025 | Intimação | 2ª Vara Cível |
| 21/07/2025 | Intimação | 2ª Vara Cível |
| 12/11/2024 | Intimação | 2ª Vara Cível |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.