Processo 0823487-05.2024.8.20.5106

Procedimento Comum Cível sobre Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (RN). Órgão: 2ª VARA CÍVEL.

Situação

Em andamento

Conclusão em 24/08/2026.

Última atualização

18/09/2026

Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

09/10/2024

1º grau · PJe · 192 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material.

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0823487-05.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIA IVETE DE SALES GONCALVES DE BRITO CPF: 035.876.548-08 Advogados do(a) AUTOR: ABEL ICARO MOURA MAIA - RN0012240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - RN15738 Parte ré: ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. CNPJ: 81.106.957/0001-19, GROWATT NEW ENERGY BRAZIL LTDA CNPJ: 48.767.083/0001-75, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CNPJ: 01.149.953/0126-08 , Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 Advogado do(a) REU: ROGERIO DAMASCENO LEAL - SP156779 Advogado do(a) REU: JOSE SENHORINHO - PR57514 S E N T E N Ç A EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. SISTEMA FOTOVOLTAICO. DEFEITO EM INVERSOR. ALEGATIVA DE MOROSIDADE NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. APLICABILIDADE DAS NORMAS PROTETIVAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA PARTE AUTORA (CONSUMIDORA). PARALISAÇÃO DO SISTEMA POR APROXIMADAMENTE OITENTA E UM DIAS. SUBSTITUIÇÃO DO EQUIPAMENTO APÓS O PRAZO DO ART. 18, § 1º, DO CDC. RESTABELECIMENTO INTEGRAL DO SISTEMA. FATO SUPERVENIENTE. ART. 493 DO CPC. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. INACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DO PRODUTO EM POSSE E UTILIZAÇÃO PELA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE RESOLUÇÃO INTEGRAL DO NEGÓCIO COM DEVOLUÇÃO DO SISTEMA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ARTS. 141 E 492 DO CPC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEMORA EXCESSIVA NA SOLUÇÃO DO VÍCIO. RESPONSABILIDADE DAS FORNECEDORAS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO PARTICIPOU DA FABRICAÇÃO OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO EQUIPAMENTO. RESPONSABILIDADE AFASTADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS FRENTE À FABRICANTE E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PERANTE À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 487, INCISO I, DO CPC. Vistos etc. 1 – RELATÓRIO: MARIA IVETE DE SALES GONÇALVES DE BRITO, qualificada à exordial, por intermédio de procurador judicial, promoveu a presente AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA, em desfavor de DESCARBONIZE SOLUÇÕES S.A. (ALDO COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA), GROWATT NEW ENERGY BRAZIL LTDA e de BV FINANCEIRA AS CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, igualmente qualificados, aduzindo, em síntese, o que segue: 01 – Em 18.01.2021, adquiriu um gerador de energia solar da marca GROWAT, por meio da celebração de contrato de financiamento, no valor de R$ 23.033,10 (vinte e três mil e trinta e três reais e dez centavos), parcelado em 48 prestações de R$ 1.164,35 (um mil cento e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), cada, junto à demandada ALDO COMPONENTES ELETRÔNICOS; 02 – No dia 27.07.2024, devido a várias quedas de energia elétrica na região, o inversor, responsável por fazer a conversão da energia solar em elétrica, sofreu um curto e parou de funcionar, comprometendo todo o equipamento; 03 – Em 02.08.2024, a demandada GROWAT enviou à sua residência um perito, para avaliar quais peças foram comprometidas e solicitar a substituição, sendo constatado o comprometimento do inversor (ID de nº 133219576); 04 – O equipamento possui 10 anos de garantia, todavia, a demandada não realizou a substituição do equipamento defeituoso; 05 – Continua pagando o contrato de financiamento do equipamento, sendo, ainda, geradas faturas de energia elétrica pela COSERN, de acordo com o seu consumo. Ao final, além da gratuidade da justiça e da inversão do ônus da prova, a parte autora requereu a concessão de medida liminar, no escopo do demandado suspender a cobrança das parcelas do contrato de financiamento do produto defeituoso que se encontra inutilizado. Ademais, pleiteou pela procedência dos pedidos, com a confirmação da tu

Intimação de 28/07/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 E-mail: Processo nº 0823487-05.2024.8.20.5106 Tipo de Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA IVETE DE SALES GONCALVES DE BRITO Requerido: ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o LAUDO PERICIAL sob ID. 194315888. Mossoró-RN, 27 de julho de 2026. ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.

Intimação de 01/06/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0823487-05.2024.8.20.5106 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte Autora: MARIA IVETE DE SALES GONCALVES DE BRITO Parte Ré: ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 20 de Junho de 2026 às 09:30, nos termos da petição sob ID nº 188494184, apresentada pelo(a) perito(a). Mossoró/RN, 30 de maio de 2026 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade

Intimação de 06/02/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0823487-05.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: MARIA IVETE DE SALES GONCALVES DE BRITO Parte Ré: REU: ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. e outros (2) CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteado o Sr. Danilo da Silva Moura - 095.179.884-78, para atuar como perito na perícia sob ID. 13248/2025. O referido é verdade; dou fé. Mossoró/RN, 5 de fevereiro de 2026 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Danilo da Silva Moura - 095.179.884-78, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Mossoró/RN, 5 de fevereiro de 2026 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.

Intimação de 19/09/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0823487-05.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MARIA IVETE DE SALES GONCALVES DE BRITO Advogados: ABEL ICARO MOURA MAIA - OAB/RN 12240A, ADRIANO CLEMENTINO BARROS - OAB/RN 15738 Parte ré: ALDO COMPONENTES ELETRONICOS LTDA. Advogado: JOSE SENHORINHO - OAB/PR 57514 Parte ré: GROWATT NEW ENERGY BRAZIL LTDA Advogado: ROGERIO DAMASCENO LEAL - OAB/SP 156779 Parte ré: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/PE 23255 D E S P A C H O 1. Considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, em conformidade com o anexo I, da Resolução nº 63/2009 - TJ, à Secretaria Unificada Cível, para acessar o sistema NUPEJ do TJRN, com vista à indicação de perito, na área de engenharia elétrica, para realização de prova pericial técnica, anexando cópia deste despacho, onde consta o valor dos honorários fixados, bem como, dos demais documentos necessários à realização da aludida prova. 2. Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 1.528,98 (hum mil e quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos) (cf. Portaria 1.693 - TJRN, de 27 de dezembro de 2024, que alterou o Anexo único da Portaria nº 504/2024), a ser custeada, integralmente, pela parte interessada (autora) (art. 95, do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa. 3. Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 4. O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, após os exames. 5. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. 6. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRN em números

Tramitando há

1 ano e 11 meses

Do ajuizamento em 09/10/2024 até hoje.

Processos pendentes no TJRN

697.500

492.822 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

482.555

502.902 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

59,1%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRN.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
24/08/2026Conclusão
21/08/2026Decurso de Prazo
19/08/2026Petição
14/08/2026Petição
10/08/2026Petição
29/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2026Publicação
27/07/2026Expedição de documento
27/07/2026Expedição de documento
27/07/2026Ato ordinatório
27/07/2026Documento
08/06/2026Petição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
28/07/2026Intimação2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
01/06/2026Intimação2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
06/02/2026Intimação2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
19/09/2025Intimação2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
19/09/2025Intimação2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
19/09/2025Intimação2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
19/09/2025Intimação2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
19/09/2025Intimação2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
22/08/2025Intimação2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 24/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRN (nova aba). Buscar outro processo em Processos.