Processo 0856042-53.2024.8.23.0010

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública sobre Contribuição sobre a folha de salários, no Tribunal de Justiça de Roraima (RR). Órgão: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Trânsito em julgado em 25/03/2026.

Última atualização

26/03/2026

Movimentação: Definitivo. Publicação: Intimação em 26/03/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

29/12/2024

1º grau · Eproc · 65 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Contribuição sobre a folha de salários.

Última publicação (Intimação, 26/03/2026, 2ª Vara da Fazenda – Execução e cumprimento de sentença de Boa Vista):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: 2fazenda@tjrr.jus.br Proc. n.° 0856042-53.2024.8.23.0010 SENTENÇA 1) Extrai(em)-se do(s) depósito(s) comprovado(s) nos autos que a parte executada deu quitação ao débito. Em assim sendo, uma vez adimplida integralmente a dívida pelo(a) devedor(a), a extinção do processo pelo pagamento é medida que se impõe. 2) ANTE O EXPOSTO e, analisado tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c.c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 3) Dada a preclusão recursal, esta sentença transita em julgado na presente data. Certifique-se. 4) Feitas as anotações e realizadas todas as demais providências necessárias, promova a Serventia o ARQUIVAMENTO dos autos com baixa definitiva na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 20/3/2026. MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024

Intimação de 04/03/2026 (Documento)

Página 1 3300133383738 0000 Conta/Pcl Resgatada..: Juridica Tipo Beneficiario....: 35.264.976/0001-56 CPF/CNPJ Beneficiario: DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVO Beneficiario.........: DIAS FORTE - SOCIEDADE DE Titular Conta........: 00.000.125.172-4 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 03.02.2026 Calculado em.....: 47,59 Valor................: Valor em Real Tipo Valor.......: 0002 Numero da Solicitacao: 3300133383738 0000 Conta/Pcl Resgatada..: 35.264.976/0001-56 CPF Repres. Legal....: DIAS FORTE - SOCIEDADE DE ADVO Representante Legal..: Fisica Tipo Beneficiario....: 382.650.602-20 CPF/CNPJ Beneficiario: ANA CRISTINA VIEIRA BESERRA E Beneficiario.........: DIAS FORTE - SOCIEDADE DE Titular Conta........: 00.000.125.172-4 Conta/Dv.............: MONTE RORAIMA Nome Agência.....: Agência..............: Cta Corrente Tipo Conta.......: Crédito em C/C BB Finalidade...........: Tarifa...........: IR...................: 03.02.2026 Calculado em.....: 428,37 Valor................: Valor em Real Tipo Valor.......: 0001 Numero da Solicitacao: 02/06/2026 02/02/2026 Data de Validade Data de Expedicao 84.012.012/0001-26 CPF/CNPJ Réu ESTADO DE RORAIMA ANA CRISTINA VIEIRA BESERRA E Reu Autor 08560425320248230010 Numero do Processo 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA BOA VISTA Vara/Serventia Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA - RR PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20260202153918068402 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 002 Gravado em 02/02/2026 15:39 por ANDERSON CARLOS DA COSTA SANTOS Finalizado em 03/02/2026 08:24 por WEMERSON DE OLIVEIRA MEDEIROS Assinado em 06/02/2026 20:03 por MARCELO BATISTELA MOREIRA Pago em 10/02/2026 08:29 por Banco do Brasil

Intimação de 29/01/2026 (Documento)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA – EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4707 - E-mail: 2fazenda@tjrr.jus.br Proc. n.° 0856042-53.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada par informar os dados bancários para fins de expedição do alvará. Boa Vista/RR, 28/1/2026. Anderson Carlos da Costa Santos Servidor Judiciário

Intimação de 03/07/2025 (Oficio)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 1826/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0856042-53.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): ANA CRISTINA VIEIRA BESERRA E SILVA (RG: 118358 SSP/RR e CPF/CNPJ: 382.650.602-20) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de , em virtude de decisão transitada (quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos) em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: b) valor do principal: R$ 276,37 c) valor dos juros: R$ 180,32 d) data final da correção monetária: 01/12/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 456,69 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 29 de maio de 2025. Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.012.012/0001-26)

Intimação de 21/02/2025 (Documento)

1 EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA DA COMARCA DE BOA VISTA - RORAIMA. ESTADO DE RORAIMA, anteriormente qualificado nos autos em epígrafe, devidamente representado pelo procurador que ao final subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, informar que NÃO apresentará oposição aos cálculos apresentados, com amparo na análise feita pelo Núcleo de Cálculos Judiciais (PGE/NCJ) da Procuradoria Geral do Estado, que aponta Orientação Normativa nº 01 da PGE. (Anexo Único da Resolução Nº. 23/2016/Conselho de Procuradores do Estado de Roraima, Diário Oficial do Estado Nº. 2727, de 23.03.2016). Nessa linha, cabe lembrar os seguintes regramentos: Art. 85. § 7º do CPC. “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de PRECATÓRIO, desde que não tenha sido impugnada”. TEMA 1190 do STJ, in verbis: “Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento 2 de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV” (STJ, REsp 2029636 / SP, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, DJe 01/07/2024). Portanto, com base nos entendimentos citados acima, diante da falta de qualquer resistência por parte da Fazenda Pública quanto aos valores requeridos, resta à impossibilidade de fixação de honorários sucumbenciais no presente cumprimento de sentença. Boa Vista, 20 de fevereiro de 2025. PAULO ESTEVÃO SALES CRUZ Procurador do Estado (Assinado Digitalmente)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRR em números

Duração até o encerramento

1 ano e 2 meses

Do ajuizamento em 29/12/2024 até 25/03/2026.

Primeira sentença ou julgamento

1 ano e 2 meses após o ajuizamento

Extinção da execução ou do cumprimento da sentença, em 20/03/2026.

Processos pendentes no TJRR

82.879

89.481 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

82.779

85.065 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

50,0%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRR.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
07/04/2026Definitivo
05/04/2026Petição
05/04/2026Ato ordinatório
27/03/2026Petição
25/03/2026Expedição de documento
25/03/2026Remessa
25/03/2026Trânsito em julgado
25/03/2026Expedição de documento
25/03/2026Expedição de documento
25/03/2026Expedição de documento
20/03/2026Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2026Conclusão

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
26/03/2026Intimação (Sentença)2ª Vara da Fazenda – Execução e cumprimento de sentença de Boa Vista
04/03/2026Intimação (Documento)2ª Vara da Fazenda – Execução e cumprimento de sentença
29/01/2026Intimação (Documento)2ª Vara da Fazenda – Execução e cumprimento de sentença
03/07/2025Intimação (Oficio)2ª Vara da Fazenda – Execução e cumprimento de sentença
21/02/2025Intimação (Documento)2ª Vara da Fazenda – Execução e cumprimento de sentença

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 07/04/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: consulte o número 0856042-53.2024.8.23.0010 na consulta processual do TJRR. Buscar outro processo em Processos.