Processo 0872012-63.2023.8.12.0001
Execução de título extrajudicial, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS). Órgão: 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 02/09/2026.
Última atualização
02/09/2026
Publicação: Intimação em 02/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 3
Polo passivo (contra quem) 6
Advogados 6
- Karina Regina Rodrigues da SilvaOAB 25181B/MS
- Camila Taveira HolsbachOAB 20229B/MS
- Elvisley Silveira de QueirozOAB 8988/MS
- Luiz Filippe de Oliveira GardiniOAB 22826/MS
- Márcia Gomes VilelaOAB 6244/MS
- Nelson Wilians Fratoni RodriguesOAB 13043A/MS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 02/09/2026, 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes):
Íntegra da publicação
Nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório até 10/09/2034, ou até manifestação da parte interessada. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. No caso de haver valores bloqueados que não constaram expressamente do acordo, PROCEDA-SE o desbloqueio para a conta de origem. Advirto as partes que eventual inadimplemento ou resilição do acordo implicará o regular prosseguimento da execução e, caso a avença seja omissa quanto aos efeitos do descumprimento, o débito será apurado conforme as cláusulas e encargos nela previstos, com abatimento dos valores pagos, sem retorno aos critérios constantes do título executivo originário. Transcorrido o prazo do acordo, INTIME-SE o exequente para informar sobre o cumprimento, advertindo-o de que em caso de inércia o processo será extinto na forma do art. 924, III, do CPC. Às providências.
Intimação de 20/05/2025
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Luiz Filippe de Oliveira Gardini (OAB 22826/MS) Processo 0872012-63.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: I. I. L. - Exectdo: J. E. de S. A. , E. F. L. - Decisão: "Nos termos do art. 922, do CPC, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório até 26/11/2027, ou até manifestação da parte interessada. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. PROCEDA-SE o desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD para as contas de origem, conforme requerido à fl. 207. ADVIRTO o exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, o processo será extinto na forma do art. 924, III, do CPC."
Intimação de 01/04/2025
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Luiz Filippe de Oliveira Gardini (OAB 22826/MS) Processo 0872012-63.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ideal Incorporações Ltda - Exectdo: Jose Elias de Souza Araujo, Emily Ferreira Lucas - Intimação da parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de fls.197/199.
Intimação de 21/03/2025
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Luiz Filippe de Oliveira Gardini (OAB 22826/MS) Processo 0872012-63.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ideal Incorporações Ltda - Exectdo: Jose Elias de Souza Araujo - Considerando que o executado José comprovou que a renda encontrada no Banco Santander se refere a verba salarial, ACOLHO EM PARTE a impugnação para determinar o levantamento do valor correspondente na referida conta, MANTENHO o bloqueio das demais quantias devido à ausência de comprovação. Preclusas as vias impugnativas, INTIMEM-SE as partes para que indiquem os dados bancários para transferência, ficando, desde já, autorizada a expedição de alvará do valor supracitado em favor do exequente. Após, INTIME-SE o requerente para pleitear diligências para satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Se inerte, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015. ADVIRTO o exequente de que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Às providências.
Intimação de 24/01/2025
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0872012-63.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ideal Incorporações Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJMS em números
Processos pendentes no TJMS
1.017.184
522.465 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
558.490
572.465 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
64,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMS.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 02/09/2026 | Intimação | 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes |
| 20/05/2025 | Intimação | 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes |
| 01/04/2025 | Intimação | 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes |
| 21/03/2025 | Intimação | 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes |
| 24/01/2025 | Intimação | 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes |
| 20/08/2024 | Intimação | 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes |
| 01/07/2024 | Intimação | 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.