Processo 0872194-57.2026.8.20.5001
Cumprimento provisório de decisão, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (RN), comarca de Natal. Órgão: 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 16/09/2026.
Última atualização
16/09/2026
Publicação: Intimação em 16/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 2
- Pedro Sotero BacelarOAB 24634/PE
- Diogo Sarmento BarbosaOAB 41052/PE
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 16/09/2026, 14ª Vara Cível da Comarca de Natal):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0872194-57.2026.8.20.5001 REQUERENTE: J. A. D. A. REQUERIDO: U. N. S. C. D. T. M. Decisão Interlocutória Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão depois de deduzida a pretensão, impugnada a dedução e replicada a impugnação. É o que importa relatar. Decido. REJEITO a impugnação apresentada porque a obrigação de fazer continua descumprida desde a tutela provisória, mesmo já tendo havido tempo suficiente para todas as providências necessárias à autorização pelo plano. Logo, em assim sendo, considero não apenas descumprida a obrigação, mas descumprida por conduta imputável à executada, que DECLARO ter incorrido na multa cominada, pelo máximo estipulado (R$ 100.000,00). PROCEDO a pesquisa via sistema conveniado (Sisbajud) para penhorar essa grandeza, com lavratura de Termo de Penhora e conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação de 16/09/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0872194-57.2026.8.20.5001 REQUERENTE: J. A. D. A. REQUERIDO: U. N. S. C. D. T. M. Decisão Interlocutória Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão depois de deduzida a pretensão, impugnada a dedução e replicada a impugnação. É o que importa relatar. Decido. REJEITO a impugnação apresentada porque a obrigação de fazer continua descumprida desde a tutela provisória, mesmo já tendo havido tempo suficiente para todas as providências necessárias à autorização pelo plano. Logo, em assim sendo, considero não apenas descumprida a obrigação, mas descumprida por conduta imputável à executada, que DECLARO ter incorrido na multa cominada, pelo máximo estipulado (R$ 100.000,00). PROCEDO a pesquisa via sistema conveniado (Sisbajud) para penhorar essa grandeza, com lavratura de Termo de Penhora e conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação de 03/09/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0872194-57.2026.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: J. A. D. A. REQUERIDO: U. N. S. C. D. T. M. D E S P A C H O TENDO EM VISTA os Artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte exeqüente a replicar a impugnação em 05 (cinco) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação de 14/08/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0872194-57.2026.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: J. A. D. A. REQUERIDO: U. N. S. C. D. T. M. DESPACHO INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir voluntariamente a obrigação de fazer, ou impugnar o pedido de seu cumprimento, sob pena de aplicação da multa cominatória de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia de atraso ou ato de desobediência, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), posterior execução forçada e adoção de medidas ainda mais gravosas, se preciso se fizer. TENDO EM VISTA que o presente cumprimento de sentença trata de obrigação de fazer, e TENDO EM VISTA ainda os termos da Súmula n 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), INTIME-SE o advogado por meio do Diário Oficial, mas a parte PESSOALMENTE por meio de mandado. Por fim, de volta à conclusão para prosseguimento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação de 14/08/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0872194-57.2026.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: J. A. D. A. REQUERIDO: U. N. S. C. D. T. M. DESPACHO INTIME-SE o sucumbente para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir voluntariamente a obrigação de fazer, ou impugnar o pedido de seu cumprimento, sob pena de aplicação da multa cominatória de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia de atraso ou ato de desobediência, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), posterior execução forçada e adoção de medidas ainda mais gravosas, se preciso se fizer. TENDO EM VISTA que o presente cumprimento de sentença trata de obrigação de fazer, e TENDO EM VISTA ainda os termos da Súmula n 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), INTIME-SE o advogado por meio do Diário Oficial, mas a parte PESSOALMENTE por meio de mandado. Por fim, de volta à conclusão para prosseguimento. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJRN em números
Processos pendentes no TJRN
697.500
492.822 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
482.555
502.902 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
59,1%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRN.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 16/09/2026 | Intimação | 14ª Vara Cível da Comarca de Natal |
| 16/09/2026 | Intimação | 14ª Vara Cível da Comarca de Natal |
| 03/09/2026 | Intimação | 14ª Vara Cível da Comarca de Natal |
| 14/08/2026 | Intimação | 14ª Vara Cível da Comarca de Natal |
| 14/08/2026 | Intimação | 14ª Vara Cível da Comarca de Natal |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRN (nova aba). Buscar outro processo em Processos.