Processo 0900217-93.2025.8.12.0046
Apelação criminal, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS). Órgão: Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 01/07/2026.
Última atualização
01/07/2026
Publicação: Intimação em 01/07/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Advogados
- Maria das Graças Nunes dos SantosOAB 6864/MS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 01/07/2026, Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários):
Íntegra da publicação
Apelação Criminal nº 0900217-93.2025.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Juliana Pellegrino Vieira Apelado: G. K. Advogado: Maria das Graças Nunes dos Santos (OAB: 6864/MS) Vítima: N. L. de O. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. ART. 24-A, DA LEI Nº 11.340/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. REJEIÇÃO. CERTIDÃO LAVRADA POR SERVIDOR PÚBLICO DOTADA DE FÉ PÚBLICA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ACUSADO ACERCA DAS RESTRIÇÕES JUDICIALMENTE IMPOSTAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA MINISTERIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA AO DECRETO CONDENATÓRIO, O DOLO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. VÍTIMA AUSENTE DA COMARCA NA DATA DOS FATOS. CONTEXTO PATRIMONIAL ENVOLVENDO O IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE QUITINETES DE PROPRIEDADE DO ACUSADO NO MESMO TERRENO. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA FINALIDADE DA PRESENÇA DO RECORRIDO NO LOCAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - A certidão de intimação constante dos autos da medida protetiva de urgência, lavrada por servidor público no exercício de suas funções, goza de presunção relativa de veracidade, não afastada por qualquer elemento probatório idôneo produzido pela defesa. Ademais, o próprio acusado admitiu ter conhecimento da existência das medidas protetivas deferidas em favor da ofendida, inexistindo demonstração de prejuízo apta a ensejar o reconhecimento da nulidade. II - Embora existam elementos indicativos de comportamento incompatível com as restrições impostas judicialmente, a condenação criminal exige prova segura acerca da materialidade, autoria e elemento subjetivo do tipo penal. III - As peculiaridades do caso concreto, notadamente a ausência da vítima da comarca na data dos fatos, o contexto patrimonial envolvendo o imóvel, a existência de quitinetes pertencentes ao acusado no mesmo terreno e a dúvida razoável quanto à finalidade de sua presença no local, impedem a formação de um juízo condenatório seguro acerca do dolo de descumprimento da medida protetiva de urgência. IV - Persistindo dúvida razoável quanto à intenção do acusado de violar deliberadamente a ordem judicial, impõe-se a manutenção da absolvição, em observância ao princípio da presunção de inocência e à regra do in dubio pro reo. RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar Defensiva e negaram provimento ao recurso Ministerial.
Intimação de 22/06/2026 (Despacho)
Apelação Criminal nº 0900217-93.2025.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Juliana Pellegrino Vieira Apelado: G. K. Advogado: Maria das Graças Nunes dos Santos (OAB: 6864/MS) Vítima: N. L. de O. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Intimação de 15/06/2026 (Edital de julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA CRIMINAL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 19/06/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 26/06/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 136 - Nº: 0900217-93.2025.8.12.0046 - Apelação Criminal Origem : Chapadão do Sul / 1ª Vara Ação Originária : 0900217-93.2025.8.12.0046 / Ação Penal - Procedimento Sumário Apelante : Ministério Público Estadual Prom. Justiça : Juliana Pellegrino Vieira Apelado : G. K. Advogado : Maria das Graças Nunes dos Santos (OAB: 6864/MS) Vítima : N. L. de O. Relator : Des. Waldir Marques Juiz Prolator : Silvio C. Prado Parecer : Pela rejeição da preliminar e provimento do recurso (Clóvis Amauri Smaniotto)
Intimação de 20/05/2026 (Acórdão)
Apelação Criminal nº 0900217-93.2025.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Waldir Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Juliana Pellegrino Vieira Apelado: G. K. Advogado: Maria das Graças Nunes dos Santos (OAB: 6864/MS) Vítima: N. L. de O. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2026.
Intimação de 16/04/2026
Intima-se o(a) patrono(a) do(a) sentenciado(a) para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 08 (oito) dias.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJMS em números
Processos pendentes no TJMS
1.017.184
522.465 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
558.490
572.465 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
64,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMS.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 01/07/2026 | Intimação (Acórdão) | Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários |
| 22/06/2026 | Intimação (Despacho) | Coordenadoria de Atendimento e Expedição |
| 15/06/2026 | Intimação (Edital de julgamento) | Departamento de Apoio às Sessões |
| 20/05/2026 | Intimação (Acórdão) | Coordenadoria de Protocolo e Distribuição |
| 16/04/2026 | Intimação | 1ª Vara |
| 09/01/2026 | Intimação | 1ª Vara |
| 19/08/2025 | Intimação | 1ª Vara |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.