Processo 1000079-55.2026.8.26.0129

Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Casa Branca - 1ª Vara.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 10/09/2026.

Última atualização

10/09/2026

Publicação: Intimação em 10/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 10/09/2026, Foro de Casa Branca - 1ª Vara):

Íntegra da publicação

Processo 1000079-55.2026.8.26.0129 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.H.P.S. - D.E.S. - Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. Das questões processuais pendentes A representação processual e a legitimidade das partes encontram-se regulares. No que tange à impugnação à justiça gratuita concedida ao autor, tem-se que o benefício deve ser integralmente mantido. O autor é criança com deficiência, dependente financeiramente, cuja renda familiar é complementada por benefício de prestação continuada. A modesta atividade informal exercida pela genitora como manicure e a percepção do BPC/LOAS não descaracterizam o estado de hipossuficiência econômica do núcleo familiar, aplicando-se o disposto no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. REJEITO, pois, a impugnação. DEFIRO, outrossim, os benefícios da gratuidade da justiça em favor do requerido, nomeando o defensor indicado à p. 69 para patrocinar seus interesses. Anote-se. Quanto ao pedido de condenação da parte autora por litigância de má-fé formulado pelo requerido (p. 107/116), INDEFEIRO o pleito. A propositura de ação revisional respaldada em laudos médicos e despesas cotidianas reflete o exercício regular do direito de ação e de acesso ao Judiciário, inexistindo dolo processual estrito ou intuito fraudulento tipificado no artigo 80 do CPC. A data da concessão do BPC em cotejo com o acordo de 2022 constitui elemento probatório atinente ao mérito e será valorada na sentença. Por fim, no que se refere à manifestação de p. 124/126, na qual a autora relata devolução de transferência bancária de julho/2026, anoto que eventuais discussões sobre adimplemento estrito ou inadimplemento de prestações vencidas devem ser veiculadas pelas vias executivas próprias (artigo 528 do CPC), sem prejuízo de que o réu comprove nestes autos a regularidade dos depósitos fixados para hipótese de desemprego. Superadas tais questões, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação - legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. Da Delimitação das Questões de Fato Fixo como pontos controvertidos de fato:a) a existência e a extensão do aumento concreto das despesas do alimentando decorrentes do Transtorno do Espectro Autista (necessidade de terapias particulares, medicamentos não fornecidos pelo SUS, transporte especializado e educação);b) a suficiência ou insuficiência da cobertura dos serviços públicos de saúde e do valor recebido a título de BPC/LOAS para fazer frente a tais gastos;c) a capacidade financeira real da genitora e o impacto do trabalho de cuidados diários em sua renda autônoma;d) a atual capacidade econômica do genitor, considerando sua dispensa sem justa causa em 08/05/2026, o recebimento de seguro-desemprego/verbas rescisórias e eventual recolocação no mercado formal ou informal de trabalho. Da Produção Probatória Com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, DETERMINO: para o julgamento do mérito, a) A realização de estudo psicossocial com o núcleo familiar do autor e do requerido, a fim de avaliar a rotina de cuidados, os tratamentos efetivamente prestados e a realidade socioeconômica do lar. b) Autorizo a juntada de comprovantes atualizados de despesas médicas, farmacêuticas e terapêuticas pelo autor, bem como a juntada, pelo requerido, de comprovantes de despesas pessoais e de cadastramento em programas de recolocação ou benefícios, no prazo de 15 (quinze) dias; c) Oficie-se ao INSS/CNIS ou consulta aos sistemas conveniados para obtenção do extrato consolidado do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) de ambos os genitores, apurando vínculos empregatícios ativos e recolhimentos previdenciários recentes. INDEFIRO a realização de pesquisas via SISBAJUD e RENAJUD neste momento processual, haja vis

Intimação de 06/07/2026

Processo 1000079-55.2026.8.26.0129 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.H.P.S. - D.E.S. - Fls. 107-116: vista à parte requerente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: IVAN AUGUSTO FERREIRA MAZIERO (OAB 490044/SP), MARILDA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 381664/SP)

Intimação de 10/06/2026

Processo 1000079-55.2026.8.26.0129 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.H.P.S. - D.E.S. - Fls. 100-103: vista à parte requerida para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARILDA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 381664/SP), IVAN AUGUSTO FERREIRA MAZIERO (OAB 490044/SP)

Intimação de 29/05/2026

Processo 1000079-55.2026.8.26.0129 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.H.P.S. - D.E.S. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Após, vista ao Ministério Público pelo mesmo prazo (art. 179, I, do CPC). Oportunamente, retornem conclusos. Int. - ADV: MARILDA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 381664/SP), IVAN AUGUSTO FERREIRA MAZIERO (OAB 490044/SP)

Intimação de 24/04/2026

Processo 1000079-55.2026.8.26.0129 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.H.P.S. - D.E.S. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MARILDA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 381664/SP), IVAN AUGUSTO FERREIRA MAZIERO (OAB 490044/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
10/09/2026IntimaçãoForo de Casa Branca - 1ª Vara
06/07/2026IntimaçãoForo de Casa Branca - 1ª Vara
10/06/2026IntimaçãoForo de Casa Branca - 1ª Vara
29/05/2026IntimaçãoForo de Casa Branca - 1ª Vara
24/04/2026IntimaçãoForo de Casa Branca - 1ª Vara
02/03/2026IntimaçãoForo de Casa Branca - 1ª Vara
13/02/2026IntimaçãoForo de Casa Branca - 1ª Vara

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.