Processo 1000098-40.2026.8.26.0136
Interdição, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Cerqueira César - 1ª Vara.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 12/08/2026.
Última atualização
12/08/2026
Publicação: Intimação em 12/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- Cristiane Aparecida Ferreira SouzaOAB 273493/SP
- Adriana Conceição da Silva FioriOAB 201318/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 12/08/2026, Foro de Cerqueira César - 1ª Vara):
Íntegra da publicação
Processo 1000098-40.2026.8.26.0136 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.C.G.S. - M.S.C. - Ciência às partes do laudo pericial juntado, ficando intimadas para manifestação no prazo comum de 15 dias, oportunidade em que deverão apresentar seus pareceres técnicos. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocoladas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. - ADV: ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI (OAB 201318/SP), CRISTIANE APARECIDA FERREIRA SOUZA (OAB 273493/SP)
Intimação de 27/05/2026
Processo 1000098-40.2026.8.26.0136 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.C.G.S. - M.S.C. - Autos com vista ao autor, para réplica. - ADV: ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI (OAB 201318/SP), CRISTIANE APARECIDA FERREIRA SOUZA (OAB 273493/SP)
Intimação de 15/05/2026
Processo 1000098-40.2026.8.26.0136 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.C.G.S. - M.S.C. - Fica intimado o(a) procurador(a) nomeado(a) de todo o processado. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos,em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. - ADV: CRISTIANE APARECIDA FERREIRA SOUZA (OAB 273493/SP), ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI (OAB 201318/SP)
Intimação de 10/03/2026
Processo 1000098-40.2026.8.26.0136 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.C.G.S. - Fls. 89: Ficam as partes intimadas de que foi agendada a perícia médica junto ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, conforme ofício retro juntado (fls. 89 : 18/06/2026 , às 10:00 Rua Amazonas, 1-41 - Parque Paulistano - Bloco I - Bauru - SP CEP:17030570, a ser realizada pelo(a) perito(a) Dr(a).LUCIANA CURY. Ficam os respectivos advogados incumbidos da intimação das partes para comparecimento. Caso a parte intimada não possa comparecer na data agendada, deverá comunicar este Juízo com a devida antecedência, justificando o motivo da impossibilidade. Ressalta-se que, em caso de dificuldade de locomoção por distância ou falta de recursos financeiros, a parte poderá, também com antecedência, apresentar petição fundamentada indicando as medidas que entende necessárias para viabilizar o comparecimento, como, por exemplo, a expedição de ofício ao município de residência para solicitação de transporte. É importante que as partes se atentem ao comparecimento na data designada, tendo em vista que o agendamento de perícias junto ao IMESC é um procedimento complexo e demorado. A ausência injustificada compromete não apenas o andamento do processo, mas também prejudica outras pessoas que deixam de ser atendidas por conta da vaga desperdiçada. - ADV: ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI (OAB 201318/SP)
Intimação de 04/03/2026
Processo 1000098-40.2026.8.26.0136 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.C.G.S. - Decido. 1. CONCEDO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. De início, ressalto que foi realizada a pesquisa acerca da existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, que restou negativa¹, em atendimento ao art. 1º, do Provimento n. 206/2025 do CNJ. O artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e o artigo 87 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), dispõem que, em casos de relevância e urgência, será nomeado, desde logo, curador provisório, a fim de proteger os interesses da pessoa com deficiência em situação de curatela, a qual estará sujeita, no que couber, às disposições do Código de Processo Civil. No caso em tela, os requisitos estão preenchidos. A(s) parte(s) requerente(s) detém(êm) legitimidade para figurar no polo ativo do feito, tendo em vista que se enquadra(m) no rol previsto no artigo 747 do Código de Processo Civil, conforme demonstrado pela documentação que acompanha a exordial. Foram especificados na inicial os fatos que indicam a incapacidade da parte requerida para administrar seus bens e praticar os demais atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou. A documentação médica acostada aos autos aponta, ao menos numa análise perfunctória, que a parte requerida não apresenta condições de gerir seus bens e praticar os atos da vida civil. Para regularizar a situação da parte requerida e possibilitar a administração de seus bens, mostra-se imprescindível a intervenção de curador provisório, sendo que a(s) parte(s) requerente(s) é(são), no momento, a(s) pessoa(s) mais adequada(s) para exercer(em) tal munus. Portanto, CONCEDO a tutela de urgência para nomear a parte autora curadora provisória da parte ré, autorizando que ela represente a parte ré para recebimento dos benefícios previdenciários e pratique atos de gestão patrimonial, com exceção da venda de bens móveis e imóveis. 3. Cite-se a parte ré para apresentação de impugnação no prazo legal. 3.1. Caso não haja constituição de advogado pela parte ré ou, ainda, caso o Oficial de Justiça verifique que esta não é capaz de compreender o conteúdo do ato citatório, oficie-se à OAB a fim de indicar advogado para atuar como curador especial da parte requerida. Após, intime-se a curador especial para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Realizem-se pesquisas nos Sistemas: 4.1. ARISP, para verificar se a parte requerida é proprietária de imóveis; 4.2. RENAJUD, para verificar se a parte requerida é proprietária de veículos; 4.3. SISBAJUD, para verificar se a parte requerida possui ativos financeiros; 4.4. INFOJUD, para verificar se a parte requerida efetuou declaração de imposto de renda no últimos três anos. 5. Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) para, no prazo de 30 dias: 5.1. acostar(em) aos autos certidões de distribuição de ações cíveis e criminais em seu nome; 5.2. juntar(em) laudo médico com relatório completo do estado de saúde da parte requerida, inclusive com indicação da CID e de sua capacidade para administrar bens e praticar os demais atos da vida civil, com vistas a aferir a necessidade ou não de realização de perícia, com resposta aos seguintes questionamentos: 1) O paciente apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? 2) Em caso positivo, esse mal é congênito? 3) Qual a natureza da moléstia? É de caráter permanente ou transitório? 4) Se adquirido o mal, qual a data ou época, ainda que aproximada, de sua eclosão? 5) A eclosão desse mal gerou desde logo, a incapacidade, ainda que parcial, do paciente de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens e interesses? 6) Tem o paciente, atualmente, condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens e interesses? 7) O paciente sofre de restrições na capacidade de gerir e administrar seus bens e interesses? Se positiv
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 12/08/2026 | Intimação | Foro de Cerqueira César - 1ª Vara |
| 27/05/2026 | Intimação | Foro de Cerqueira César - 1ª Vara |
| 15/05/2026 | Intimação | Foro de Cerqueira César - 1ª Vara |
| 10/03/2026 | Intimação | Foro de Cerqueira César - 1ª Vara |
| 04/03/2026 | Intimação | Foro de Cerqueira César - 1ª Vara |
| 03/02/2026 | Intimação | Foro de Cerqueira César - 1ª Vara |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.